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ID
3235357
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Quando dimensionamos o SESMT é preciso considerar aspectos trazidos pela NR 4. Diante disto, analise os excertos abaixo.


• As empresas que possuam mais de 50% (cinquenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR.

• Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

• A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 (cinco mil metros), dimensionando-o em função do total de empregados e do risco.


Quanto ao que se deve fazer, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GA: C

    4.2.3 A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 (cinco mil metros), dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o subitem 4.2.2.

  • Só uma correção! a norma não obriga que seja centralizado no caso da letra C, e sim dá essa possibildade!

  • Devemos não... podemos. A norma não obriga, ela faculta a centralização do SESMT.

  • A questão cobra conhecimento acercadas disposições contidas na NR-4 que versa sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

    A- INCORRETA. “para dimensionar um canteiro de obras ou frente de trabalho com menos de 1.000 funcionários, devemos fazer o dimensionamento isolado para a frente de trabalho e canteiro de obras

    O dimensionamento poderá ser centralizado para os médicos e enfermeiros do trabalho e para os engenheiros de segurança do trabalho e será feito por canteiro de obra ou frente nos casos dos profissionais: técnicos e auxiliares, nos termos da NR-04.

    “4.2.1 Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

     4.2.1.1 Neste caso, os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho poderão ficar centralizados.

    4.2.1.2 Para os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho, o dimensionamento será feito por canteiro de obra ou frente de trabalho, conforme o Quadro II, anexo”.

    B- INCORRETA. “devemos centralizar quando temos empresas com mais de 5Km de distância”

    Na verdade, com menos de 5km (5 mil metros) poderá ser constituído SESMT centralizado, nos termos da NR-04:

    “4.2.3 A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 (cinco mil metros), dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o subitem 4.2.2”.

    C . CORRETA. “devemos centralizar quando estão a menos de 5 Km de distância”

    O item está correto, porém a NR deixa claro que é uma possibilidade (podemos) e não uma obrigação (devemos). Reveja o comentário do item “b”.

    D. INCORRETA. “devemos dimensionar quando temos mais funcionários na gradação e risco maior”

    De acordo com a NR-04:

    "4.2.2 As empresas que possuam mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR".

     

    GABARITO DA MONITORA: LETRA C