SóProvas


ID
3235414
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas para evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos, tendo em vista o disposto na Lei n° 12.305/2010, corresponde à definição de

Alternativas
Comentários
  • C) disposição final ambientalmente adequada.

  • GABARITO: alternativa "c".

    Encontra-se fundamentada no artigo 3º, inciso VIII, da Lei nº. 12.305/2010. Vejamos a seguir a transcrição:

    Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 

  • Pessoal, veja a diferença:

    Lei nº. 12.305/2010:

    Art. 3º, VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;  

    Art. 3º, VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;  

  • --Destinação final adequada = destinação de resíduos (reutilização, reciclagem, compostagem, entre elas a disposição final etc.)

    --Disposição final adequada = distribuição ordenada de resíduos em aterros

     

     

  • rejeito não tem jeito, vai pra aterro

    resíduos tem resolutiva, vai pra destino ideal

    (fonte: COMENTÁRIOS DO QC)