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Prova VUNESP - 2018 - AresPCJ - SP - Procurador Jurídico


ID
3162199
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder à questão.

    Uma carta de Yaqub, pontual, chegava de São Paulo no fim de cada mês. Zana fazia da leitura um ritual, lia como quem lê um salmo; a dicção, emocionada, alternava com uma pausa, como se quisesse escutar a voz do filho distante. Halim convidava os vizinhos e a leitura era pretexto para um jantar festivo. Sem festa, Zana ficaria deprimida, pensando no frio que o filho sentia, coitadinho, na solidão das noites num quarto úmido da Pensão Veneza, no centro de São Paulo. Com poucas palavras, Yaqub pintava o ritmo de sua vida paulistana. A solidão e o frio não o incomodavam; comentava os estudos, a perturbação da metrópole, a seriedade e a devoção das pessoas ao trabalho. De vez em quando, ao atravessar a praça da República, parava para contemplar a imensa seringueira. Gostou de ver a árvore amazônica no centro de São Paulo, mas nunca mais a mencionou.
    As cartas iam revelando um fascínio por uma vida nova, o ritmo dos desgarrados da família que vivem só. Agora não morava numa aldeia, mas numa metrópole.
    “Meu filho paulista”, brincava Zana, orgulhosa e preocupada ao mesmo tempo. Temia que Yaqub nunca mais voltasse. No sexto mês de vida paulistana começou a lecionar matemática. Abreviou as cartas, dois ou três parágrafos curtos, ou apenas um: mero sinal de vida e uma notícia que justificava a carta. Assim, sem alarde, quase em surdina, o jovem professor Yaqub noticiou seu ingresso na Universidade de São Paulo. Não ia ser matemático, ia ser engenheiro. Um politécnico, calculista de estruturas. Zana não entendeu direito o significado da futura profissão do filho, mas engenheiro já bastava, e era muito. Um doutor. Os pais mandaram-lhe dinheiro e um telegrama; ele agradeceu as belas palavras e devolveu o dinheiro. Entenderam que o filho nunca mais precisaria de um vintém. Mesmo se precisasse, não lhes pediria.
    As cartas rareavam e as notícias de São Paulo pareciam sinais de um outro mundo. O pouco que ele revelava não justificava o barulho que se fazia em casa. Um bilhete com palavras vagas podia originar um festejo. Zana aderiu à comemoração, que no início era mensal e depois foi rareando, de modo que as poucas linhas enviadas por Yaqub passavam por Manaus como um cometa de brilho pálido. Os acenos intermitentes da metrópole: o dia a dia na Pensão Veneza, os cinemas da São João, os passeios de bonde, o burburinho do viaduto do Chá e os sisudos mestres engravatados, venerados por Yaqub. Na primeira foto que enviou, trajava paletó e gravata e tinha o ar posudo que lembrava o espadachim no desfile da Independência.
    “Como está diferente daquele montanhês que vi no Rio”, comentou Halim, mirando a imagem do filho.
    “O montanhês é o teu filho”, disse Zana. “O meu é outro, é esse futuro doutor em frente do Teatro Municipal.”
(Milton Hatoum. Dois Irmãos. Companhia das Letras, 2000. Adaptado)

De acordo com o que se afirma no texto, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Que texto maravilhoso, Vunesp sempre escolhendo muito bem os seus textos.

    A) Yaqub desdenhava a vida que um dia levou em Manaus, por meio de palavras duras em suas cartas, e pela negação de elementos associados a seu passado. ? incorreto, Yaqub não desdenhava sua vida passada e em nenhum momento escreveu cartas "duras" aos pais.

    B) Zana e Halim recorriam a um subterfúgio festivo para se furtarem às imaginações das adversidades que afligiam o filho distante. ? correto, traduzindo a alternativa: Zana e Halim (pais de Yaqub) faziam festas para lerem as cartas e não precisarem lembrar dos momentos difíceis vividos pelo filho.

    C) embora sofresse com o clima e a nova rotina, Yaqub procurava não deixar transparecer em seus relatos as agruras da vida paulistana. ? incorreto, entendemos que ele menciona o frio e a solidão, mas diz que era algo que não o incomodava.

    D) Yaqub, em momentos de necessidade, recorreu a sua grandiloquência, mas abandonou tal estratégia quando se tornou um bem-sucedido engenheiro. ? incorreto, "grandiloquência" refere-se a um modo pomposo, Yaqub nunca recorreu a ninguém em momentos de necessidade, tanto que o texto expõe que ele nunca pegaria dinheiro com seus pais, mesmo que precisasse.

    E) Halim e Zana tinham pontos de vista convergentes quanto ao passado e o futuro do filho, os quais remetiam às suas origens. ? incorreto, a visão deles era divergente (contrária) e não convergente (vai ao encontro).

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Gabarito B

    ⇢ O convite de Halim e Zana, para um jantar festivo, era apenas um pretexto para abafar as dificuldades que afligiam o filho distante.

    Segue o trecho da assertiva “Halim convidava os vizinhos e a leitura era pretexto para um jantar festivo. Sem festa, Zana ficaria deprimida, pensando no frio que o filho sentia, coitadinho, na solidão das noites num quarto úmido da Pensão Veneza, no centro de São Paulo!


ID
3162202
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder à questão.

    Uma carta de Yaqub, pontual, chegava de São Paulo no fim de cada mês. Zana fazia da leitura um ritual, lia como quem lê um salmo; a dicção, emocionada, alternava com uma pausa, como se quisesse escutar a voz do filho distante. Halim convidava os vizinhos e a leitura era pretexto para um jantar festivo. Sem festa, Zana ficaria deprimida, pensando no frio que o filho sentia, coitadinho, na solidão das noites num quarto úmido da Pensão Veneza, no centro de São Paulo. Com poucas palavras, Yaqub pintava o ritmo de sua vida paulistana. A solidão e o frio não o incomodavam; comentava os estudos, a perturbação da metrópole, a seriedade e a devoção das pessoas ao trabalho. De vez em quando, ao atravessar a praça da República, parava para contemplar a imensa seringueira. Gostou de ver a árvore amazônica no centro de São Paulo, mas nunca mais a mencionou.
    As cartas iam revelando um fascínio por uma vida nova, o ritmo dos desgarrados da família que vivem só. Agora não morava numa aldeia, mas numa metrópole.
    “Meu filho paulista”, brincava Zana, orgulhosa e preocupada ao mesmo tempo. Temia que Yaqub nunca mais voltasse. No sexto mês de vida paulistana começou a lecionar matemática. Abreviou as cartas, dois ou três parágrafos curtos, ou apenas um: mero sinal de vida e uma notícia que justificava a carta. Assim, sem alarde, quase em surdina, o jovem professor Yaqub noticiou seu ingresso na Universidade de São Paulo. Não ia ser matemático, ia ser engenheiro. Um politécnico, calculista de estruturas. Zana não entendeu direito o significado da futura profissão do filho, mas engenheiro já bastava, e era muito. Um doutor. Os pais mandaram-lhe dinheiro e um telegrama; ele agradeceu as belas palavras e devolveu o dinheiro. Entenderam que o filho nunca mais precisaria de um vintém. Mesmo se precisasse, não lhes pediria.
    As cartas rareavam e as notícias de São Paulo pareciam sinais de um outro mundo. O pouco que ele revelava não justificava o barulho que se fazia em casa. Um bilhete com palavras vagas podia originar um festejo. Zana aderiu à comemoração, que no início era mensal e depois foi rareando, de modo que as poucas linhas enviadas por Yaqub passavam por Manaus como um cometa de brilho pálido. Os acenos intermitentes da metrópole: o dia a dia na Pensão Veneza, os cinemas da São João, os passeios de bonde, o burburinho do viaduto do Chá e os sisudos mestres engravatados, venerados por Yaqub. Na primeira foto que enviou, trajava paletó e gravata e tinha o ar posudo que lembrava o espadachim no desfile da Independência.
    “Como está diferente daquele montanhês que vi no Rio”, comentou Halim, mirando a imagem do filho.
    “O montanhês é o teu filho”, disse Zana. “O meu é outro, é esse futuro doutor em frente do Teatro Municipal.”
(Milton Hatoum. Dois Irmãos. Companhia das Letras, 2000. Adaptado)

No trecho – Os acenos intermitentes da metrópole: o dia a dia na Pensão Veneza, os cinemas da São João, os passeios de bonde, o burburinho do viaduto do Chá e os sisudos mestres engravatados, venerados por Yaqub – (4° parágrafo), um antônimo para intermitente e um sinônimo para sisudo são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    ⇢ intermitente (antônimo = sentido oposto) 》constante.

    ⇢ sisudo (sinônimo = sentido igual) 》Severo, carrancudo. 

  • ANTÔNIMO >> Palavras com significado Contrário.

    Contrário de Intermitente = Constante, frequente...

    SINÔNIMO >> Palavras que têm significado idêntico ou muito semelhante.

    Sinônimo de Sisudo = Sério, carrancudo...

    GABARITO E

  • Intermitente: ocasional, ocorre interrupções. >> Antônimo: contínuo.

    Sisudo >> Sinônimo: sério, grave, circunspecto, carrancudo. Antônimo: jocoso, risonho, bufo, burlesco.

    :)


ID
3162205
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder à questão.

    Uma carta de Yaqub, pontual, chegava de São Paulo no fim de cada mês. Zana fazia da leitura um ritual, lia como quem lê um salmo; a dicção, emocionada, alternava com uma pausa, como se quisesse escutar a voz do filho distante. Halim convidava os vizinhos e a leitura era pretexto para um jantar festivo. Sem festa, Zana ficaria deprimida, pensando no frio que o filho sentia, coitadinho, na solidão das noites num quarto úmido da Pensão Veneza, no centro de São Paulo. Com poucas palavras, Yaqub pintava o ritmo de sua vida paulistana. A solidão e o frio não o incomodavam; comentava os estudos, a perturbação da metrópole, a seriedade e a devoção das pessoas ao trabalho. De vez em quando, ao atravessar a praça da República, parava para contemplar a imensa seringueira. Gostou de ver a árvore amazônica no centro de São Paulo, mas nunca mais a mencionou.
    As cartas iam revelando um fascínio por uma vida nova, o ritmo dos desgarrados da família que vivem só. Agora não morava numa aldeia, mas numa metrópole.
    “Meu filho paulista”, brincava Zana, orgulhosa e preocupada ao mesmo tempo. Temia que Yaqub nunca mais voltasse. No sexto mês de vida paulistana começou a lecionar matemática. Abreviou as cartas, dois ou três parágrafos curtos, ou apenas um: mero sinal de vida e uma notícia que justificava a carta. Assim, sem alarde, quase em surdina, o jovem professor Yaqub noticiou seu ingresso na Universidade de São Paulo. Não ia ser matemático, ia ser engenheiro. Um politécnico, calculista de estruturas. Zana não entendeu direito o significado da futura profissão do filho, mas engenheiro já bastava, e era muito. Um doutor. Os pais mandaram-lhe dinheiro e um telegrama; ele agradeceu as belas palavras e devolveu o dinheiro. Entenderam que o filho nunca mais precisaria de um vintém. Mesmo se precisasse, não lhes pediria.
    As cartas rareavam e as notícias de São Paulo pareciam sinais de um outro mundo. O pouco que ele revelava não justificava o barulho que se fazia em casa. Um bilhete com palavras vagas podia originar um festejo. Zana aderiu à comemoração, que no início era mensal e depois foi rareando, de modo que as poucas linhas enviadas por Yaqub passavam por Manaus como um cometa de brilho pálido. Os acenos intermitentes da metrópole: o dia a dia na Pensão Veneza, os cinemas da São João, os passeios de bonde, o burburinho do viaduto do Chá e os sisudos mestres engravatados, venerados por Yaqub. Na primeira foto que enviou, trajava paletó e gravata e tinha o ar posudo que lembrava o espadachim no desfile da Independência.
    “Como está diferente daquele montanhês que vi no Rio”, comentou Halim, mirando a imagem do filho.
    “O montanhês é o teu filho”, disse Zana. “O meu é outro, é esse futuro doutor em frente do Teatro Municipal.”
(Milton Hatoum. Dois Irmãos. Companhia das Letras, 2000. Adaptado)

Assinale a alternativa em que a palavra em destaque foi usada, respectivamente, em sentido próprio numa frase e em sentido figurado na outra.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Em São Paulo faz mais frio do que em Manaus. / Um frio bilhete já era motivo para festa.

    ? Respectivamente, sentido real, denotativo (frio relacionado à temperatura); um frio bilhete (sentido conotativo, irreal, refere-se a um bilhete básico, sem uso de nenhum sentido afetivo).

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Gabarito A

     "A Em São Paulo faz mais frio do que em Manaus" 》O termo "frio" está expresso em sentido literal (denotativo), enunciado em seu sentido próprio, comum, habitua.

    ⇢ "Um frio bilhete já era motivo para festa" 》O termo "frio" está sendo empregado com valor conotativo. Veja que o sentido da palavra compreende em função de seu contexto.

  • Alguém sabe explicar por que não poderia ser a letra E?

  • Também gostaria de saber por que não pode ser a E

  • A letra E está incorreta porque o enunciado pede respectivamente o sentido próprio e depois o figurado e nesta alternativa acontece o inverso

  • Na alternativa E, as opções estão invertidas.

  • Não pode ser letra E porque está alterada a ordem das frases. O enunciado pede frase em sentido denotativo e frase no sentido literário respectivamente.


ID
3162208
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder à questão.

    Uma carta de Yaqub, pontual, chegava de São Paulo no fim de cada mês. Zana fazia da leitura um ritual, lia como quem lê um salmo; a dicção, emocionada, alternava com uma pausa, como se quisesse escutar a voz do filho distante. Halim convidava os vizinhos e a leitura era pretexto para um jantar festivo. Sem festa, Zana ficaria deprimida, pensando no frio que o filho sentia, coitadinho, na solidão das noites num quarto úmido da Pensão Veneza, no centro de São Paulo. Com poucas palavras, Yaqub pintava o ritmo de sua vida paulistana. A solidão e o frio não o incomodavam; comentava os estudos, a perturbação da metrópole, a seriedade e a devoção das pessoas ao trabalho. De vez em quando, ao atravessar a praça da República, parava para contemplar a imensa seringueira. Gostou de ver a árvore amazônica no centro de São Paulo, mas nunca mais a mencionou.
    As cartas iam revelando um fascínio por uma vida nova, o ritmo dos desgarrados da família que vivem só. Agora não morava numa aldeia, mas numa metrópole.
    “Meu filho paulista”, brincava Zana, orgulhosa e preocupada ao mesmo tempo. Temia que Yaqub nunca mais voltasse. No sexto mês de vida paulistana começou a lecionar matemática. Abreviou as cartas, dois ou três parágrafos curtos, ou apenas um: mero sinal de vida e uma notícia que justificava a carta. Assim, sem alarde, quase em surdina, o jovem professor Yaqub noticiou seu ingresso na Universidade de São Paulo. Não ia ser matemático, ia ser engenheiro. Um politécnico, calculista de estruturas. Zana não entendeu direito o significado da futura profissão do filho, mas engenheiro já bastava, e era muito. Um doutor. Os pais mandaram-lhe dinheiro e um telegrama; ele agradeceu as belas palavras e devolveu o dinheiro. Entenderam que o filho nunca mais precisaria de um vintém. Mesmo se precisasse, não lhes pediria.
    As cartas rareavam e as notícias de São Paulo pareciam sinais de um outro mundo. O pouco que ele revelava não justificava o barulho que se fazia em casa. Um bilhete com palavras vagas podia originar um festejo. Zana aderiu à comemoração, que no início era mensal e depois foi rareando, de modo que as poucas linhas enviadas por Yaqub passavam por Manaus como um cometa de brilho pálido. Os acenos intermitentes da metrópole: o dia a dia na Pensão Veneza, os cinemas da São João, os passeios de bonde, o burburinho do viaduto do Chá e os sisudos mestres engravatados, venerados por Yaqub. Na primeira foto que enviou, trajava paletó e gravata e tinha o ar posudo que lembrava o espadachim no desfile da Independência.
    “Como está diferente daquele montanhês que vi no Rio”, comentou Halim, mirando a imagem do filho.
    “O montanhês é o teu filho”, disse Zana. “O meu é outro, é esse futuro doutor em frente do Teatro Municipal.”
(Milton Hatoum. Dois Irmãos. Companhia das Letras, 2000. Adaptado)

Assinale a alternativa que atende à norma-padrão de pontuação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A) As cartas do filho iam aos poucos se tornando, mais raras, e as notícias estavam mais para acenos de um mundo distante. ? vírgula separando o predicativo do sujeito, uso incorreto.

    B) Yaqub, distante dos pais, não vivia mais numa aldeia; morava numa metrópole: a frenética e imponente São Paulo. ? correto.

    C) A seringueira que se encontra numa praça do centro de São Paulo, foi mencionada por Yaqub, em uma de suas cartas. ? o quê foi mencionada? A seringueira (vírgula separando incorretamente o sujeito de seu verbo).

    D) A notícia do ingresso do filho, na universidade, chegou em uma carta. Deixando a mãe orgulhosa e feliz. ? ingresso em algum lugar (objeto indireto separado incorretamente pela vírgula).

    E) Ainda que Yaqub viesse a precisar de dinheiro não pediria aos pais: isso ficou evidente em seus atos. ? oração subordinada adverbial concessiva anteposta à oração principal, uso da vírgula é obrigatório para separá-la.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Gabarito B

    (A) As cartas do filho iam aos poucos se tornando, mais raras, e as notícias estavam mais para acenos de um mundo distante.

    ⇢ É proibido separar sujeito do predicado. (cartas do filho) e (tornando mais raras).

    (B) Yaqub, distante dos pais, não vivia mais numa aldeia; morava numa metrópole: a frenética e imponente São Paulo.

    Correto, "distante dos pais" é um adjunto adverbial deslocado. Seguindo a correção dos ";" e ":".

    (C) A seringueira que se encontra numa praça do centro de São Paulo, foi mencionada por Yaqub, em uma de suas cartas.

    ⇢ O que foi mencionado por Yaqub ? a seringueira. Assim, é proibido separar o sujeito de seu verbo.

    (D) A notícia do ingresso do filho, na universidade, chegou em uma carta. Deixando a mãe orgulhosa e feliz.

    ⇢ Quem chega chega A algum lugar (VTI). Portando, o objeto indireto é "em uma carta a notícia do ingresso do filho na universidade".

    (E) Ainda que Yaqub viesse a precisar de dinheiro, não pediria aos pais: isso ficou evidente em seus atos. 

    ⇢ Sempre é correto o uso da vírgula entre as subordinadas adverbiais concessivas (=ainda que) e a oração principal. 


ID
3162211
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder à questão.

    Uma carta de Yaqub, pontual, chegava de São Paulo no fim de cada mês. Zana fazia da leitura um ritual, lia como quem lê um salmo; a dicção, emocionada, alternava com uma pausa, como se quisesse escutar a voz do filho distante. Halim convidava os vizinhos e a leitura era pretexto para um jantar festivo. Sem festa, Zana ficaria deprimida, pensando no frio que o filho sentia, coitadinho, na solidão das noites num quarto úmido da Pensão Veneza, no centro de São Paulo. Com poucas palavras, Yaqub pintava o ritmo de sua vida paulistana. A solidão e o frio não o incomodavam; comentava os estudos, a perturbação da metrópole, a seriedade e a devoção das pessoas ao trabalho. De vez em quando, ao atravessar a praça da República, parava para contemplar a imensa seringueira. Gostou de ver a árvore amazônica no centro de São Paulo, mas nunca mais a mencionou.
    As cartas iam revelando um fascínio por uma vida nova, o ritmo dos desgarrados da família que vivem só. Agora não morava numa aldeia, mas numa metrópole.
    “Meu filho paulista”, brincava Zana, orgulhosa e preocupada ao mesmo tempo. Temia que Yaqub nunca mais voltasse. No sexto mês de vida paulistana começou a lecionar matemática. Abreviou as cartas, dois ou três parágrafos curtos, ou apenas um: mero sinal de vida e uma notícia que justificava a carta. Assim, sem alarde, quase em surdina, o jovem professor Yaqub noticiou seu ingresso na Universidade de São Paulo. Não ia ser matemático, ia ser engenheiro. Um politécnico, calculista de estruturas. Zana não entendeu direito o significado da futura profissão do filho, mas engenheiro já bastava, e era muito. Um doutor. Os pais mandaram-lhe dinheiro e um telegrama; ele agradeceu as belas palavras e devolveu o dinheiro. Entenderam que o filho nunca mais precisaria de um vintém. Mesmo se precisasse, não lhes pediria.
    As cartas rareavam e as notícias de São Paulo pareciam sinais de um outro mundo. O pouco que ele revelava não justificava o barulho que se fazia em casa. Um bilhete com palavras vagas podia originar um festejo. Zana aderiu à comemoração, que no início era mensal e depois foi rareando, de modo que as poucas linhas enviadas por Yaqub passavam por Manaus como um cometa de brilho pálido. Os acenos intermitentes da metrópole: o dia a dia na Pensão Veneza, os cinemas da São João, os passeios de bonde, o burburinho do viaduto do Chá e os sisudos mestres engravatados, venerados por Yaqub. Na primeira foto que enviou, trajava paletó e gravata e tinha o ar posudo que lembrava o espadachim no desfile da Independência.
    “Como está diferente daquele montanhês que vi no Rio”, comentou Halim, mirando a imagem do filho.
    “O montanhês é o teu filho”, disse Zana. “O meu é outro, é esse futuro doutor em frente do Teatro Municipal.”
(Milton Hatoum. Dois Irmãos. Companhia das Letras, 2000. Adaptado)

Assinale a alternativa em que se mantém adequadamente o sentido original do trecho – Mesmo se precisasse, não lhes pediria (3° parágrafo).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ?  ? Mesmo se precisasse, não lhes pediria 

    ? Temos uma ideia concessiva e logo após uma negação geral a respeito do ato de pedir dinheiro.

    A) Embora não precisasse de dinheiro, Yaqub pediria aos pais se precisasse. ? sentido alterado, aqui a ideia é que ele irá pedir apesar de não precisar.

    B) Não pediu dinheiro aos pais, mesmo eles achando que ele precisava. ? não temos essa ideia de opinião dos pais presente no trecho original.

    C) Yaqub não iria pedir dinheiro aos pais, ainda que viesse a precisar. ? correto, negação total do ato de pedir dinheiro aos após.

    D) Conquanto não precisasse de dinheiro, Yaqub teria pedido aos pais. ? a ideia aqui não é de negação do total do ato de pedir o dinheiro.

    E) À medida que precisasse de dinheiro, Yaqub pediria aos pais. ? conjunção subordinativa proporcional, não é essa ideia de proporção que procuramos.

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ID
3162214
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder à questão.

    Uma carta de Yaqub, pontual, chegava de São Paulo no fim de cada mês. Zana fazia da leitura um ritual, lia como quem lê um salmo; a dicção, emocionada, alternava com uma pausa, como se quisesse escutar a voz do filho distante. Halim convidava os vizinhos e a leitura era pretexto para um jantar festivo. Sem festa, Zana ficaria deprimida, pensando no frio que o filho sentia, coitadinho, na solidão das noites num quarto úmido da Pensão Veneza, no centro de São Paulo. Com poucas palavras, Yaqub pintava o ritmo de sua vida paulistana. A solidão e o frio não o incomodavam; comentava os estudos, a perturbação da metrópole, a seriedade e a devoção das pessoas ao trabalho. De vez em quando, ao atravessar a praça da República, parava para contemplar a imensa seringueira. Gostou de ver a árvore amazônica no centro de São Paulo, mas nunca mais a mencionou.
    As cartas iam revelando um fascínio por uma vida nova, o ritmo dos desgarrados da família que vivem só. Agora não morava numa aldeia, mas numa metrópole.
    “Meu filho paulista”, brincava Zana, orgulhosa e preocupada ao mesmo tempo. Temia que Yaqub nunca mais voltasse. No sexto mês de vida paulistana começou a lecionar matemática. Abreviou as cartas, dois ou três parágrafos curtos, ou apenas um: mero sinal de vida e uma notícia que justificava a carta. Assim, sem alarde, quase em surdina, o jovem professor Yaqub noticiou seu ingresso na Universidade de São Paulo. Não ia ser matemático, ia ser engenheiro. Um politécnico, calculista de estruturas. Zana não entendeu direito o significado da futura profissão do filho, mas engenheiro já bastava, e era muito. Um doutor. Os pais mandaram-lhe dinheiro e um telegrama; ele agradeceu as belas palavras e devolveu o dinheiro. Entenderam que o filho nunca mais precisaria de um vintém. Mesmo se precisasse, não lhes pediria.
    As cartas rareavam e as notícias de São Paulo pareciam sinais de um outro mundo. O pouco que ele revelava não justificava o barulho que se fazia em casa. Um bilhete com palavras vagas podia originar um festejo. Zana aderiu à comemoração, que no início era mensal e depois foi rareando, de modo que as poucas linhas enviadas por Yaqub passavam por Manaus como um cometa de brilho pálido. Os acenos intermitentes da metrópole: o dia a dia na Pensão Veneza, os cinemas da São João, os passeios de bonde, o burburinho do viaduto do Chá e os sisudos mestres engravatados, venerados por Yaqub. Na primeira foto que enviou, trajava paletó e gravata e tinha o ar posudo que lembrava o espadachim no desfile da Independência.
    “Como está diferente daquele montanhês que vi no Rio”, comentou Halim, mirando a imagem do filho.
    “O montanhês é o teu filho”, disse Zana. “O meu é outro, é esse futuro doutor em frente do Teatro Municipal.”
(Milton Hatoum. Dois Irmãos. Companhia das Letras, 2000. Adaptado)

Assinale a alternativa em que, entre parênteses, há emprego de pronome segundo a norma-padrão da língua portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    A) parava para contemplar a imensa seringueira (parava para contemplar-lhe). ? contemplar alguma coisa (o "lhe" não pode ser usado como um objeto indireto, o correto é: para contemplá-la).

    B) não entendeu direito o significado da profissão (não entendeu-lhe direito o significado). ? o "lhe" está sendo usado como um adjunto adnominal, porém, o advérbio de negação "não" é fator atrativo do pronome, fator de próclise, o correto é: não lhe entendeu).

    C) uma notícia que justificava a carta (uma notícia que justificava-a). ? pronome relativo "que" sendo fator de próclise, o correto é: uma notícia que a justificava.

    D) ele agradeceu as belas palavras (ele as agradeceu). ? correto, agradeceu alguma coisa (pronome oblíquo "as" com função de objeto direto, uso correto).

    E) Yaqub pintava o ritmo de sua vida paulistana (Yaqub lhe pintava sua vida paulistana). ? novamente o "lhe" sendo usado incorretamente como um objeto direto.

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  • Assertiva D

    ele agradeceu as belas palavras (ele as agradeceu).

  • A) parava para contemplá-la (contemplar é verbo transitivo direto, não cabendo preposição "lhe")

    B) não lhe entendeu direito o significado ("não" é partícula negativa, portanto atrativa de pronome, ocasionando próclise)

    C) uma notícia que a justificava (que é pronome, e atrai o outro pronome, próclise)

    D) gabarito (ele é pronome, e atrai o outro pronome, próclise)

    E) Yaqub o pintava (pintar é transitivo direto, não cabendo preposição "lhe)

  • GAB. D

    ele agradeceu as belas palavras (ele as agradeceu).


ID
3162217
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder à questão.

Está provado: um outro mundo é possível

    No começo dos anos 1970, Copenhague estava cheia de carros, como qualquer outra capital importante do mundo. Poluição aumentava, trânsito piorava, acidentes aconteciam. Aí bateu na cabeça a crise do petróleo, uma disputa econômica que virou confusão geopolítica entre os países islâmicos do Oriente Médio, com seus xeques e aiatolás, e o Ocidente queimador de gasolina, com seus exércitos e empresas monopolistas de petróleo. No mundo inteiro a gasolina ficou cara e isso machucou economias em toda parte. Mas, em Copenhague, a crise foi ótima.
    O governo, obcecado pelo interesse público, aproveitou para pensar estrategicamente. Viu que poderia mudar a matriz de mobilidade da cidade, com um investimento pequeno, e que isso iria acabar tendo efeito positivo em muitas áreas – na saúde, inclusive mental, no turismo, nos índices de felicidade, no trânsito, na economia, até na educação (ciclistas estatisticamente tiram notas mais altas). Como essa mudança foi muito bem conduzida por gente talentosa, ela acabou fazendo com que a cidade ficasse mais rica, mais saudável e mais feliz. Hoje, mais de 40 anos depois, há mais gente pedalando do que dirigindo na cidade. Não peguei nenhum engarrafamento em uma semana aqui. Não vi nenhuma briga de trânsito – nem sequer um xingamento. Não vi quase ninguém muito acima do peso.
(Denis R. Burgierman. www.nexojornal.com.br, 18.07.2018. Adaptado)

Para o autor, o aumento da qualidade de vida na Dinamarca pode ser atribuído principalmente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Segundo o texto: O governo, obcecado pelo interesse público, aproveitou para pensar estrategicamente. Viu que poderia mudar a matriz de mobilidade da cidade, com um investimento pequeno, e que isso iria acabar tendo efeito positivo em muitas áreas ? na saúde, inclusive mental, no turismo, nos índices de felicidade, no trânsito, na economia, até na educação (ciclistas estatisticamente tiram notas mais altas).

    ? Ou seja, o governo criou estratégias que buscavam alternância entre carros e, além disso, causou um impacto positivo em outras áreas, como a saúde e a educação.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva D

    a medidas governamentais que buscaram alternativas aos carros e culminaram em melhoras em campos como a saúde e a educação.


ID
3162220
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder à questão.

Está provado: um outro mundo é possível

    No começo dos anos 1970, Copenhague estava cheia de carros, como qualquer outra capital importante do mundo. Poluição aumentava, trânsito piorava, acidentes aconteciam. Aí bateu na cabeça a crise do petróleo, uma disputa econômica que virou confusão geopolítica entre os países islâmicos do Oriente Médio, com seus xeques e aiatolás, e o Ocidente queimador de gasolina, com seus exércitos e empresas monopolistas de petróleo. No mundo inteiro a gasolina ficou cara e isso machucou economias em toda parte. Mas, em Copenhague, a crise foi ótima.
    O governo, obcecado pelo interesse público, aproveitou para pensar estrategicamente. Viu que poderia mudar a matriz de mobilidade da cidade, com um investimento pequeno, e que isso iria acabar tendo efeito positivo em muitas áreas – na saúde, inclusive mental, no turismo, nos índices de felicidade, no trânsito, na economia, até na educação (ciclistas estatisticamente tiram notas mais altas). Como essa mudança foi muito bem conduzida por gente talentosa, ela acabou fazendo com que a cidade ficasse mais rica, mais saudável e mais feliz. Hoje, mais de 40 anos depois, há mais gente pedalando do que dirigindo na cidade. Não peguei nenhum engarrafamento em uma semana aqui. Não vi nenhuma briga de trânsito – nem sequer um xingamento. Não vi quase ninguém muito acima do peso.
(Denis R. Burgierman. www.nexojornal.com.br, 18.07.2018. Adaptado)

Assinale a alternativa que atende à norma-padrão de regência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    A) O interesse governamental a realizar uma mudança é passível a resultados controversos. ? o interesse em alguma coisa (em realizar).

    B) Os cidadãos que vão no trabalho de bicicleta apresentam melhor rendimento. ? vão a algum lugar (a+o= ao trabalho).

    C) A necessidade de se repensar a mobilidade ocasiona em mudanças no cotidiano das pessoas. ? de se repensar em alguma coisa (em+a= na mobilidade).

    D) Durante a crise do petróleo, a mídia informava os cidadãos dos aumentos da gasolina. ? correto, informava alguém (os cidadãos) de alguma coisa (de+os= dos aumentos da gasolina).

    E) Políticas públicas ineficientes não garantirão a mudança de que se almeja. ? almeja-se a alguma coisa (a que se almeja é o correto).

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GABARITO D

    Durante a crise do petróleo, a mídia informava os cidadãos dos aumentos da gasolina.

    REGÊNCIA DO VERBO INFORMAR

    Serve tb para os verbos avisar, notificar e proibir.

    eles sempre vao ser bi transitivos, de forma que em uma oração não pode haver 2 OBJ INDIRETOS,

    a frase mostrada no gabarito,

    Durante a crise do petróleo, a mídia informava os cidadãos dos aumentos da gasolina

    os cidadaos é o OD

    e dos aumentos é o ODI

  • Vamos lá;

    A- ERROS; INTERESSE EM REALIZAR ALGO ; PASSÍVEL DE ALGO

    B- ERRO; VÃO A ALGUM LUGAR

    C- ERROS; DE SE REPENSAR EM ALGO; OCASIONA ALGO

    E- ERRO; QUEM ALMEJA, ALMEJA ALGO OU POR ALGO


ID
3162223
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder à questão.

Está provado: um outro mundo é possível

    No começo dos anos 1970, Copenhague estava cheia de carros, como qualquer outra capital importante do mundo. Poluição aumentava, trânsito piorava, acidentes aconteciam. Aí bateu na cabeça a crise do petróleo, uma disputa econômica que virou confusão geopolítica entre os países islâmicos do Oriente Médio, com seus xeques e aiatolás, e o Ocidente queimador de gasolina, com seus exércitos e empresas monopolistas de petróleo. No mundo inteiro a gasolina ficou cara e isso machucou economias em toda parte. Mas, em Copenhague, a crise foi ótima.
    O governo, obcecado pelo interesse público, aproveitou para pensar estrategicamente. Viu que poderia mudar a matriz de mobilidade da cidade, com um investimento pequeno, e que isso iria acabar tendo efeito positivo em muitas áreas – na saúde, inclusive mental, no turismo, nos índices de felicidade, no trânsito, na economia, até na educação (ciclistas estatisticamente tiram notas mais altas). Como essa mudança foi muito bem conduzida por gente talentosa, ela acabou fazendo com que a cidade ficasse mais rica, mais saudável e mais feliz. Hoje, mais de 40 anos depois, há mais gente pedalando do que dirigindo na cidade. Não peguei nenhum engarrafamento em uma semana aqui. Não vi nenhuma briga de trânsito – nem sequer um xingamento. Não vi quase ninguém muito acima do peso.
(Denis R. Burgierman. www.nexojornal.com.br, 18.07.2018. Adaptado)

Segundo as regras de concordância verbal e nominal da norma-padrão da língua portuguesa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A) Existe hoje benefícios sociais que derivam de uma mudança pensada há quase 50 anos. ? sujeito posposto ao verbo e no plural, verbo deve ficar no plural, na ordem direta: Benefícios sociais existem.

    B) A matéria-prima das companhias petrolíferas provém de poços no Oriente Médio. ? correto, sujeito simples com núcleo no singular verbo conjugado corretamente no singular.

    C) Mais da metade da população usam meio de locomoção próprio para circular nas cidades. ? o correto é "usa" (mais da metade usa).

    D) A busca por transportes alternativos levaram Copenhagen a repensar políticas públicas. ? sujeito simples com núcleo no singular "busca", o correto é: busca... leva.

    E) As empresas de petróleo detem monopólio de um mercado que gera muito lucro. ? sujeito simples com núcleo no plural, o verbo deve ser conjugado no plural: as empresas detêm (terceira pessoa do plural do presente do indicativo).

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva B

    A matéria-prima das companhias petrolíferas provém de poços no Oriente Médio.

  • Provém, com acento agudo, é a forma conjugada do verbo provir na 3.ª pessoa do singular do presente do indicativo ou na 2.ª pessoa do singular do imperativo. Já provêm, com acento circunflexo, é a forma conjugada do verbo provir na 3.ª pessoa do plural do presente do indicativo.


ID
3162229
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

Leia o texto para responder à questão.

National Solid Waste Policy
and its emerging challenges in Brazil

    The National Solid Waste Policy was approved in 2010 after almost 20 years of discussion in the National Congress. Its main goal is to decrease the total volume of waste produced nationally and increase the sustainability of solid waste management throughout the country. In order to do so, the policy establishes important instruments to deal with economic, social and environmental issues related to inappropriate waste management. The policy also promotes sustainable consumption patterns, as well as a more intense and efficient use of measures, such as recapturing, recycling, reusing and proper waste disposal systems.
    Although it is considered a groundbreaking policy, there are many concerns regarding its implementation due to the fact that it calls on states, regions and municipalities to expand local plans so that the policy can have full effect. In this sense, broad and integrated participation is demanded, not only from the government, but also from companies and consumers.
(www.internationallawoffice.com/Newsletters. Adaptado)

According to the first paragraph, the National Solid Waste Policy

Alternativas
Comentários
  • Como a resposta para a questão se encontra no primeiro parágrafo, fica mais fácil encontrar os detalhes para respondê-la.
    De acordo com o primeiro parágrafo, a Política Nacional de Resíduos Sólidos
    A) deve levar quase 20 anos para ser totalmente implementada. Errado. Ela já foi implantada, conforme lemos na primeira linha. The National Solid Waste Policy was approved in 2010 after almost 20 years of discussion in the National Congress.  A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi aprovada em 2010 após quase 20 anos de discussão no Congresso Nacional. 
    B) visa diminuir a quantidade de resíduos gerados, entre outras metas. Correto. Na segunda linha fica bem claro. Its main goal is to decrease the total volume of waste produced nationally and increase the sustainability of solid waste management throughout the country. Seu principal objetivo é diminuir o volume total de resíduos produzidos nacionalmente e aumentar a sustentabilidade da gestão de resíduos sólidos em todo o país.
    C) implica que a maior parte da gestão inadequada de resíduos ocorre principalmente devido a questões econômicas. Errado, conforme linhas 3-4. In order to do so, the policy establishes important instruments to deal with economic, social and environmental issues related to inappropriate waste.   Para tanto, a política estabelece importantes instrumentos para tratar das questões econômicas, sociais e ambientais relacionadas ao gerenciamento inadequado de resíduos. 
    D) defende que um sistema adequado de destinação de resíduos reduza a necessidade de reciclagem. Errado. Ela fomenta padrões de consumo sustentáveis.  The policy also promotes sustainable consumption patterns, as well as a more intense and efficient use of measures, such as recapturing, recycling, reusing and proper waste disposal systems. A política também promove padrões de consumo sustentáveis, além do uso mais intenso e eficiente de medidas, como recaptura, reciclagem, reaproveitamento e sistemas adequados de descarte de resíduos.
    E) avalia que o consumo poderia ser regulado por medidas econômicas.  No mesmo trecho que responde a alternativa anterior, verificamos que essa alternativa está errada. [...] as well as a more intense and efficient use of measures, such as recapturing, recycling, reusing and proper waste disposal systems.[...] além do uso mais intenso e eficiente de medidas, como recaptura, reciclagem, reaproveitamento e sistemas adequados de descarte de resíduos.
     Gabarito do Professor: B

ID
3235396
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

Leia o texto para responder à questão

National Solid Waste Policy and its emerging challenges in Brazil

    The National Solid Waste Policy was approved in 2010 after almost 20 years of discussion in the National Congress. Its main goal is to decrease the total volume of waste produced nationally and increase the sustainability of solid waste management throughout the country. In order to do so, the policy establishes important instruments to deal with economic, social and environmental issues related to inappropriate waste management. The policy also promotes sustainable consumption patterns, as well as a more intense and efficient use of measures, such as recapturing, recycling, reusing and proper waste disposal systems.

    Although it is considered a groundbreaking policy, there are many concerns regarding its implementation due to the fact that it calls on states, regions and municipalities to expand local plans so that the policy can have full effect. In this sense, broad and integrated participation is demanded, not only from the government, but also from companies and consumers.

(www.internationallawoffice.com/Newsletters. Adaptado)

No trecho do primeiro parágrafo – In order to do so, the policy establishes important instruments –, a expressão destacada indica

Alternativas
Comentários
  • Assertiva E

    In order to  = Sentido de finalidade " Para"

  • in order to quer dizer: afim de, para que, com o objetivo de, com a finalidade de.
  • Esta questão mede o conhecimento de conectivos (connective words) do candidato, já que o mesmo deve indicar o que indica a expressão “in order to".

    Trata-se de uma expressão largamente utilizada e, por isso, é provável que o candidato saiba que ela significa com o objetivo de, com a finalidade de. E, portanto, indica finalidade.

    Caso o candidato não conheça o conectivo, deverá lançar mão da interpretação de texto a fim de identificar a opção correta.

    A conjunção “in order to" é o conectivo usado no seguinte trecho: “Its main goal is to decrease the total volume of waste produced nationally and increase the sustainability of solid waste management throughout the country. In order to do so, the policy establishes important instruments to deal with economic, social and environmental issues related to inappropriate waste management."

    A expressão “do so" significa agir da forma previamente mencionada. Por isso, a frase anterior ajuda o entendimento do contexto no qual a conjunção é usada.

    Temos então que: “in order to" reduzir o volume de lixo produzido nacionalmente e aumentar a gestão dos resíduos sólidos no Brasil, a política estabelece importantes instrumentos para lidar com as questões econômicas, sociais e ambientais relacionadas ao gerenciamento inadequado de resíduos.

    Alternativa A.
    ERRADA. Não há relação de causa e efeito entre as duas orações.

    Alternativa B.
    ERRADA. Contradição é uma relação de incompatibilidade entre dois termos em que a afirmação de um implica a negação do outro e vice-versa. Não é esse o caso acima.

    Alternativa C.
    ERRADA. Como dito na alternativa A, não há uma relação de causa e efeito entre as duas orações.

    Alternativa D.
    ERRADA. Condição é a circunstância que determina o caráter ou a existência de um fenômeno ou fato. Não é esse o caso.
    Alternativa E.
    CORRETA. “In order to" introduz a oração subordinada que esclarece qual a finalidade da oração principal.
    A ideia de finalidade se encaixa perfeitamente ao contexto: Com a finalidade de reduzir o volume de lixo produzido nacionalmente e aumentar a gestão dos resíduos no Brasil, a política de resíduos sólidos estabelece importantes instrumentos para lidar com as questões econômicas, sociais e ambientais relacionadas ao gerenciamento inadequado de resíduos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

ID
3235399
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

Leia o texto para responder à questão

National Solid Waste Policy and its emerging challenges in Brazil

    The National Solid Waste Policy was approved in 2010 after almost 20 years of discussion in the National Congress. Its main goal is to decrease the total volume of waste produced nationally and increase the sustainability of solid waste management throughout the country. In order to do so, the policy establishes important instruments to deal with economic, social and environmental issues related to inappropriate waste management. The policy also promotes sustainable consumption patterns, as well as a more intense and efficient use of measures, such as recapturing, recycling, reusing and proper waste disposal systems.

    Although it is considered a groundbreaking policy, there are many concerns regarding its implementation due to the fact that it calls on states, regions and municipalities to expand local plans so that the policy can have full effect. In this sense, broad and integrated participation is demanded, not only from the government, but also from companies and consumers.

(www.internationallawoffice.com/Newsletters. Adaptado)

De acordo com o segundo parágrafo, o motivo de preocupação quanto à implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos é que essa política

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A

    In this sense, broad and integrated participation is demanded, not only from the government,

    exige a participação de diferentes esferas político- -administrativas governamentais.

  • Ok, mas traduzindo a A seria: No senso, ampla e integrada participação é demandada, não somente através do governo,,, O que isso tem a ver com a tradução? Ou com o contexto. Está muito vago.

  • Trata-se de questão de interpretação de texto na qual o candidato deve indicar a opção com o motivo de preocupação quanto à implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Registre-se que o enunciado limitou a questão ao segundo parágrafo do texto.

    Alternativa A.
    VERDADEIRO. O texto é taxativo ao afirmar que a política exige a participação das diferentes esferas político- -administrativas para funcionar. No texto: “there are many concerns regarding its implementation due to the fact that it calls on states, regions and municipalities to expand local plans so that the policy can have full effect."

    Alternativa B.
    FALSA. A questão foi discutida por mais de 20 anos no Congresso Nacional. Veja o trecho do primeiro parágrafo: “(...) after almost 20 years of discussion in the National Congress".

    Alternativa C.
    FALSA. O texto não fala em isenção de responsabilidade ambiental. E, ao citar empresas e consumidores, o texto afirma que a participação deles é necessária para a implementação da política nacional de resíduos sólidos. Eis o trecho do texto: “In this sense, broad and integrated participation is demanded, not only from the government, but also from companies and consumers."

    Alternativa D.
    FALSA. O texto não aponta a quem cabe os custos de implementação.

    Alternativa E.
    FALSA. Não há registro de previsão de planejamento e investimentos nem de aumento de arrecadação de impostos no texto.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
  • essa questão é baseada na lei 12.305/10. sabendo a lei, entende que é A sem ler o texto


ID
3235402
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

Leia o texto para responder à questão

National Solid Waste Policy and its emerging challenges in Brazil

    The National Solid Waste Policy was approved in 2010 after almost 20 years of discussion in the National Congress. Its main goal is to decrease the total volume of waste produced nationally and increase the sustainability of solid waste management throughout the country. In order to do so, the policy establishes important instruments to deal with economic, social and environmental issues related to inappropriate waste management. The policy also promotes sustainable consumption patterns, as well as a more intense and efficient use of measures, such as recapturing, recycling, reusing and proper waste disposal systems.

    Although it is considered a groundbreaking policy, there are many concerns regarding its implementation due to the fact that it calls on states, regions and municipalities to expand local plans so that the policy can have full effect. In this sense, broad and integrated participation is demanded, not only from the government, but also from companies and consumers.

(www.internationallawoffice.com/Newsletters. Adaptado)

In the excerpt from the second paragraph – Although it is considered a groundbreaking policy –, the word in bold refers to

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de questão envolvendo tanto o conhecimento de pronomes quanto a capacidade de interpretação do texto do candidato. Isto porque, o candidato deve indicar a que se refere o pronome “it" no trecho “Although it is considered a groundbreaking policy".

    Pronome é a classe de palavras que substitui um substantivo (direta ou indiretamente), retoma-os ou se refere a eles. Os pronomes nos ajudam a evitar repetições desnecessárias na fala e na escrita.

    “It" é um pronome pessoal que pode atuar tanto como sujeito quanto como objeto de uma oração. Ele representa a terceira pessoa do discurso no singular (i.e. aquele/aquilo de quem se fala) e é usado para representar animais ou coisas (e, raramente, pessoas; como por exemplo bebês quando não se sabe o sexo).

    Analisemos, pois, o trecho no qual o pronome “it" é usado: “Although it is considered a groundbreaking policy, (…)"(grifamos). Trata-se de pronome pessoal do caso subjetivo, pois “it" atua como sujeito. Nesse caso, saberemos a que “it" se refere respondendo a pergunta: o que é considerado uma política inovadora?

    Ora, o texto é intitulado “National Solid Waste Policy and its emerging challenges in Brazil". Não pode haver dúvidas de que a política inovadora é a Política Nacional de Resíduos Sólidos. É sobre ela que o texto fala.

    Logo, a única respostas possível é a LETRA D.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

ID
3235405
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

Leia o texto para responder à questão

National Solid Waste Policy and its emerging challenges in Brazil

    The National Solid Waste Policy was approved in 2010 after almost 20 years of discussion in the National Congress. Its main goal is to decrease the total volume of waste produced nationally and increase the sustainability of solid waste management throughout the country. In order to do so, the policy establishes important instruments to deal with economic, social and environmental issues related to inappropriate waste management. The policy also promotes sustainable consumption patterns, as well as a more intense and efficient use of measures, such as recapturing, recycling, reusing and proper waste disposal systems.

    Although it is considered a groundbreaking policy, there are many concerns regarding its implementation due to the fact that it calls on states, regions and municipalities to expand local plans so that the policy can have full effect. In this sense, broad and integrated participation is demanded, not only from the government, but also from companies and consumers.

(www.internationallawoffice.com/Newsletters. Adaptado)

No trecho do segundo parágrafo – groundbreaking policy –, o termo destacado pode ser substituído, sem alteração de sentido, por

Alternativas
Comentários
  • groundbreaking policy - política inovadora

    reliable - confiável

    basic - básico

    innovative - inovativa

    misleading - enganosa

    complex - complexa.

    Outros significados para groundbreaking:https://www.thesaurus.com/browse/groundbreaking

  • Trata-se de questão que mede a extensão do vocabulário do candidato, bem como seu conhecimento de sinônimos. Isso porque, o candidato deve indicar um substituto para o termo “groundbreaking", sem alteração de sentido.

    “Groundbreaking" diz respeito a algo novo, que representa uma grande mudança de outras coisas do seu tipo.

    Alternativa A.
    ERRADA. O vocábulo “reliable" significa confiável.

    Alternativa B.
    ERRADA. O vocábulo “basic" é um cognato verdadeiro do termo “básico".

    Alternativa C.
    CORRETA. O vocábulo “innovative" significa inovador, que é a qualidade daquilo que é novo, diferente das outras coisas do seu tipo.

    Alternativa D.
    ERRADA. “Misleading" é aquilo que faz alguém acreditar em algo que não é verdade. Enganador.

    Alterntiva E.
    ERRADA. “Complex" é um cognato verdadeiro de “complexo".


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

ID
3235408
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os municípios de Piracicaba, Capivari e Jundiaí, no âmbito de um Consórcio Público, celebraram um contrato de rateio, com prazo de duração de 4 anos, que tem por objeto exclusivo um programa de expansão da rede coletora de esgotos. Considerando a disciplina constante do Decreto n° 6.017/2007, podemos afirmar corretamente que o referido contrato de rateio

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Decreto 6.017 de 2007

    Art. 16.  O prazo de vigência do contrato de rateio não será superior ao de vigência das dotações que o suportam, com exceção dos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.

  • RESPOSTA: B

    art. 8º, §1º da lei 11.107/05:

    O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.


ID
3235411
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a disciplina constante da Lei n° 11.445/2007, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 4

  • Art. 4 Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico. (Letra A)

    Parágrafo único. A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da Lei 9.433/97, de seus regulamentos e das legislações estaduais. (Letra B)

    Art. 5 Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador. (Letras C e D).

    Art. 6 O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano. (Letra E).


ID
3235414
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas para evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos, tendo em vista o disposto na Lei n° 12.305/2010, corresponde à definição de

Alternativas
Comentários
  • C) disposição final ambientalmente adequada.

  • GABARITO: alternativa "c".

    Encontra-se fundamentada no artigo 3º, inciso VIII, da Lei nº. 12.305/2010. Vejamos a seguir a transcrição:

    Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 

  • Pessoal, veja a diferença:

    Lei nº. 12.305/2010:

    Art. 3º, VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;  

    Art. 3º, VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;  

  • --Destinação final adequada = destinação de resíduos (reutilização, reciclagem, compostagem, entre elas a disposição final etc.)

    --Disposição final adequada = distribuição ordenada de resíduos em aterros

     

     

  • rejeito não tem jeito, vai pra aterro

    resíduos tem resolutiva, vai pra destino ideal

    (fonte: COMENTÁRIOS DO QC)


ID
3235417
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista os fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, conforme disciplinado na Lei n° 9.433/1997, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA E

    Lei 9433/97 - Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

  • A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    • a água é um bem de domínio público;

    • a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    • em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    • a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

    A regra será o uso múltiplo das águas. Porém, na hipótese do enfrentamento de situações de escassez, já há uma ordem de preferência de utilização para o consumo humano (para atender necessidades básicas, e não supérfluas) e a dessedentação de animais (esta prioridade possui carga biocêntrica), sendo válida a adoção de medidas administrativas restritivas temporárias.

    Portanto, alternativa correta letra E.

  • Sobre a letra A, leciona Fabiano Melo: “ressalta-se que a disposição constitucional não torna o ente federado proprietário do bem, cabendo-lhe, na verdade, a gestão do bem ambiental, que será administrado no interesse de toda a coletividade.  Isso porque, pelo artigo 225/CF, o meio ambiente é bem de uso comum do povo. Assim sendo, o ente tem o poder de autotutela do bem, já que, na prática, atua como um gestor do bem de uso coletivo”.


ID
3235420
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Numa licitação, cujo critério de julgamento era o de menor preço, cinco empresas ofereceram exatamente o mesmo produto pelo mesmo preço. As três empresas são: i) “X”, empresa constituída na China, cujo controle acionário está em mãos de pessoas físicas de nacionalidade brasileira e que tem sua produção totalmente concentrada no Estado de São Paulo; ii) “Y”, empresa constituída no Brasil, cujo controle acionário está em mãos de pessoas físicas chinesas e que tem sua produção concentrada no Estado do Rio de Janeiro; iii) “W”, empresa constituída no Brasil, cujo controle acionário está em mãos de pessoas físicas de nacionalidade brasileira, cuja produção está concentrada no Uruguai; iv) “Z”, empresa constituída na Argentina, cujo controle acionário está em mãos de pessoas físicas de nacionalidade espanhola, tem sua produção totalmente concentrada na China e investe em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Brasil; v) “K”, empresa constituída no Brasil, cujo controle acionário está em mãos de pessoas físicas de nacionalidade japonesa, tem sua produção totalmente concentrada no Paraguai, investe em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País e utiliza 100% de mão-de-obra brasileira.

Neste caso, deve ser dada preferência à empresa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    LEI 8666/93

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 2   Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;     (revogado)          

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

            I - produzidos no País;                    

            II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e                   

            III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                    

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    Considerando que Y”, empresa constituída no Brasil, cujo controle acionário está em mãos de pessoas físicas chinesas e que tem sua produção concentrada no Estado do Rio de Janeiro, logo, a preferência será dela!

  • Gab. E

    mnemônico: País Brasileiro TEm DR.

    País - no País

    Brasileiro - por Empresa Brasileira

    TEm - por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de Tecnologia no País.

    DR - por empresas com cargos para pessoa com Deficiência ou para Reabilitado da Previdência Social + atendam às regras de acessibilidade

  • GABARITO: E

    Art. 3º, §2º da Lei 8666/1993

    § 2 o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País; (Empresas X e Y)

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. (Empresa Y, W e K)

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Empresas K e Z)

    (...)

    Se a Empresa Y apenas produzisse no Brasil, ela estaria empatada com a Empresa X (inciso II). Havendo empate no caso do inciso II, se passa a se analisar quem atende a próxima condição (vide sucessivamente), prevista no inciso III.

    Assim sendo, tendo em vista que a Empresa Y é empresa brasileira (inciso III) que produz no Brasil (inciso II), a preferência será sua.

  • A resposta da questão está na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública).

    Vamos primeiramente ler o seu art. 3º, § 2º:

    "Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
    [...]

    § 2º.  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - (Revogado)
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação".

    A questão busca saber pela ordem de preferência qual empresa vai ser escolhida na licitação do caso indicado:
    - 1º critério (produzidos no País): Empresas X e Y;
    - 2º critério (produzidos ou prestados por empresas brasileiras): Empresa Y, W e K;
    - 3º critério (produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País): Empresas K e Z.

    Logo, pelo primeiro critério de desempate, a disputa ficará entre as empresas X e Y. Pelo segundo critério, a Y será vencedora.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".
  • "PRODUZIDO NO PAÍS, POR EMPRESA BRASILEIRA, QUE INVESTE EM PESQUISA E TECNOLOGIA, PARA PCD OU REABILITADO DA PREVIDÊNCIA"


ID
3235423
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O município “X” pretende lançar um edital visando à contratação de privado para que este se responsabilize pela execução de obras de expansão, manutenção e operação do sistema de águas e esgotos do município. As receitas previstas em razão da cobrança de preços públicos dos usuários correspondem a menos de 30% da remuneração prevista ao futuro contratado. O valor estimado da contratação é de R$ 12.000,00 (doze milhões de reais).

Assinale a alternativa que indica, respectivamente, o tipo contratual adequado e a solução acerca da necessidade ou não de lei autorizativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    (...)

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    (...)

    § 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.

  • Ao que se extrai do enunciado da questão, a hipótese seria de realização de obra e posterior prestação de serviço público, de forma direta aos particulares, que seriam os usuários, mediante pagamento das respectivas tarifas. Contudo, esta remuneração, paga pelos usuários, tão somente, não seria suficiente para tornar o projeto economicamente viável ao particular contratado pela Administração Pública.

    Diante deste cenário, tudo estaria a recomendar a adoção do modelo de parceria público-privada, denominado concessão patrocinada, por envolver, como remuneração ao parceiro privado, adicionalmente às tarifas pagas pelos usuários do serviço, uma contraprestação paga pelo parceiro público, isto é, pelo Estado, com recursos do orçamento.

    É o que se extrai de sua definição legal, vazada no art. 2º, §1º, da Lei 11.079/2004, abaixo transcrito:

    "Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

    Ademais, considerando o valor estimado da contratação (R$ 12.000.000,00), bem como o fato de que o montante a ser pago pelos usuários, por meio de preços públicos, não chegaria a 30% da remuneração do parceiro privado, seria necessário, ainda, a edição de lei específica, na forma do art. 10, §3º, do mesmo diploma legal, in verbis:

    "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    (...)

    § 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica."

    Firmadas as premissas acima, conclui-se que a única opção acertada é aquela indicada na letra D (Trata-se de concessão patrocinada, sendo necessária a edição de lei autorizativa específica.)


    Gabarito do professor: D

  • Acerte, mas sabe o que é lasca? a lei fala em mais de 70%, ou seja, ao pé da letra, não necessitaria de autorização.

    #pas

  • Alternativa Correta: Letra D

    Nesse caso, o que o parceiro recebe dos usuários a título de preço público não chega a 30%, o que faz com que a Administração Pública pague mais de 70% da remuneração ao parceiro privado, fato que impõe autorização legislativa específica para a concessão patrocinada, conforme previsão do art. 10, §3º, da Lei 11.079/2004.

  • GABARITO: D

    Art. 2º, § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Art. 10,§ 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.


ID
3235426
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Se a concessionária estiver prestando o serviço público de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço, deverá o poder concedente

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995

    Formas de Extinção de contratos.

    Dentre as formas de extinção do contrato de concessão previstas na Lei n.º  /95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo  da  , temos a encampação (artigo 35, II) e a caducidade (artigo 35, III):

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    II - encampação;

    Minha humilde opinião: alguns pontos devem ser fixados quando estamos tratando de extinção de contratos por caducidade, são elas:

    a) A Caducidade: inexecução total ou parcial do contrato.

    Obs: a indenização na caducidade, quando devida, será posterior.

    GABARITO: A

  • GABARITO: A

    LEI 8.987/1995

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

            § 1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

            I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    § 4 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

  • ENCAMPAÇÃO (ART. 37 LEI 8987/95) :

    1.LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA

    2.PRÉVIA INDENIZAÇÃO

    3.INTERESSE PÚBLICO

    CADUCIDADE (ART. 38 §4º LEI 8987/95):

    1.DECRETO DO PODER CONCEDENTE

    2.INDEPENDENTE DE INDENIZAÇÃO PRÉVIA

    3.PRECEDIDO DE PROCESSO ADM.

    RESCISÃO (ART. 39 LEI 8987/95):

    1. AÇÃO JUDICIAL

    2. INICIATIVA DA CONCESSIONÁRIA

  • O real fundamento do gabarito é o §3º, do art. 38:

    §3 Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no §1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.


ID
3235429
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à repartição de competências, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) na competência comum, leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem- -estar em âmbito nacional. (GABARITO)

    Errado! Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    (...)

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

    b) a competência comum é legislativa e os entes federativos podem exercê-la em igualdade de condições, mas a atuação de um exclui a atuação do outro ente

    Errado!!!

    A competência comum é de natureza administrativa. A competência de natureza legislativa pode ser exclusiva, privativa ou concorrente.

    Na competência comum, a atuação de um ente não exclui a do outro.

    c) a competência exclusiva material da União tem por característica principal a delegabilidade, e assim pode a União delegar seu exercício aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

    Competência exclusiva: Como o próprio nome já diz, EXCLUSIVA!!! Portanto, INDELEGÁVEL!!!

    Competência privativa: Art. 22 -> LEI COMPLEMENTAR pode autorizar os Estados, sendo Delegável.

    d) a competência privativa legislativa da União é indelegável, não permitindo que os Estados e o Distrito Federal venham a dispor sobre essas questões, ainda que específicas.

    Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

    Vide comentários da assertiva C

    e) inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados não poderão exercer a competência plena, mas temporariamente atenderão suas peculiaridades, excluindo-se a competência suplementar.

    No âmbito da legislação concorrente, inexistindo lei federal, os Estados exercerão a competência legislativa plena, podendo lei federal posterior suspender a eficácia desta no que lhe for contrário!!!

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • CF/88

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. 

  • Olá pessoal, temos aqui uma questão sobre competência que pode ser resolvida usando os devidos artigos da Constituição. Vejamos:

    b) competência comum na Constituição é administrativa, ou seja, de atuação da Administração pública, e não legislativa. ERRADA;

    c) competência exclusiva é indelegável, sendo possível delegar somente a competência privativa. ERRADA;

    d) no mesmo sentido da alternativa anterior, é sim possível delegar competência privativa, conforme se pode notar no art. 22, parágrafo único. ERRADA;

    e) segundo art. 24, §3º, podem sim os Estados terem normas com competência plena enquanto não houver lei federal, atendendo suas peculiaridades. ERRADA;

    GABARITO LETRA A) conforme parágrafo único do art. 23 em sua transcrição.
  • Olá pessoal, temos aqui uma questão sobre competência que pode ser resolvida usando os devidos artigos da Constituição. Vejamos:

    b) competência comum na Constituição é administrativa, ou seja, de atuação da Administração pública, e não legislativa. ERRADA;

    c) competência exclusiva é indelegável, sendo possível delegar somente a competência privativa. ERRADA;

    d) no mesmo sentido da alternativa anterior, é sim possível delegar competência privativa, conforme se pode notar no art. 22, parágrafo único. ERRADA;

    e) segundo art. 24, §3º, podem sim os Estados terem normas com competência plena enquanto não houver lei federal, atendendo suas peculiaridades. ERRADA;

    GABARITO LETRA A) conforme parágrafo único do art. 23 em sua transcrição.






ID
3235432
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu em Súmula que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    Só súmula antiga. A mais “nova” é de 1963.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito (muito bom – recomendo). Os comentários são do Prof. Márcio (DoD).

    Súmula 19-STF: É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.

    • Válida. • Assim, o servidor público já punido administrativamente não pode ser julgado novamente para que sua pena seja agravada mesmo que fique constatado que houve vícios no processo e que ele deveria receber uma punição mais severa. (STJ. 3ª Seção. MS 10.950-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/5/2012).

    • Não há violação à Súmula 19-STF se os fatos apurados no novo processo forem diversos (STJ MS 14.598/DF).

    Súmula 14-STF: Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

    • Cancelada pelo STF (RE 74.486).

     

    Súmula 17-STF: A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.

    • Sem relevância atualmente.

     

    Súmula 18-STF: Pela falta residual não compreendida na absolvição pelo juízo criminal é admissível a punição administrativa do servidor público.

    • Válida, mas sem relevância.

     

    Súmula 22-STF: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.

    • A CF/88 estabelece, em seu art. 41, § 3º, que, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Se o servidor não for estável, com a extinção do cargo ele será exonerado.

  • Vejamos cada assertiva, individualmente, tendo em conta que a Banca desejou apenas que o candidato soubesse identificar, de forma correta, o texto de uma Súmula do STF:

    a) Errado:

    Cuida-se de afirmativa que ofende o teor da Súmula 19 do STF, segundo a qual: "É inadmissível segunda punição deservidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira".

    b) Errado:

    Em desacordo com o teor da Súmula 14 do STF, que assim dispunha: "Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público."

    c) Certo:

    A presente afirmativa reproduz, corretamente, o texto da Súmula 17 do STF, in verbis: "A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse."

    Logo, eis aqui a opção acertada.

    d) Errado:

    Esta proposição se mostra em sentido oposto à compreensão firmada na Súmula 18 do STF: "Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público."

    e) Errado:

    Por fim, trata-se de proposição em desacordo com o texto da Súmula 22 do STF: "O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo."


    Gabarito do professor: C

  • Súmula 18-STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.


ID
3235435
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar dos Municípios, a Constituição Federal estabelece, entre outros, o seguinte preceito:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.

    Art.29. VII- o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de CINCO por cento da receita do município.

    B) ERRADA.

    Art.29. VIII- inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do respectivo MUNICÍPIO.

    C)ERRADA.

    Art.29. X- o julgamento do Prefeito se dará perante o TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

    D) CERTA.

    Art.29. XIII-iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, acontecerá através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.

    E) ERRADA.

    Art.29. §1o- em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a SETENTA E CINCO por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

  • A) o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de três por cento da receita do município.

    Art.29. VII- o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de CINCO por cento da receita do município.

    B) inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do respectivo Estado.

    Art.29. VIII- inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do respectivo MUNICÍPIO.

    C) o julgamento do Prefeito se dará perante o Superior Tribunal de Justiça.

    Art.29. X- o julgamento do Prefeito se dará perante o TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

    D)iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, acontecerá através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.

    Art.29. XIII-iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, acontecerá através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.

    E) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a oitenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

    Art.29. §1o- em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a SETENTA E CINCO por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

  • Gabarito: D

    XIII – iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra um conhecimento da Constituição no que se refere aos Municípios. Vejamos os erros das alternativas e o gabarito:

    a) aqui, como podemos ver no art. 29, inciso VII, o montante é de 5% e não de 3%. ERRADA;

    b) também no art.29, inciso VIII, a inviolabilidade se limita a circunscrição do Município e não do Estado, afinal, trata-se de um vereador. ERRADA;

    c) mais uma do art.29, inciso X,  o julgamento do Prefeito na verdade deverá ser feito pelo Tribunal de Justiça. ERRADA;

    e) no art.29, inciso VI, f), a porcentagem será e 75% e não de 85%. ERRADA;

    GABARITO LETRA D)  conforme o art.29, inciso XIII.


ID
3235438
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Tribunal de Contas da União, e sua função fiscalizatória, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D

    A) A competência para o controle externo é do Congresso Nacional com o auxílio do TCU, e não ao contrário como informa a alternativa.

    B) O parecer prévio tem que ser emitido em 60 dias e não 30 dias: Art. 71, I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    C) Não é nos termos de lei complementar, e sim nos termos do tratado constitutivo, e pode ocorrer quando a União participa de forma direta ou indireta do capitão social da empresa supranacional: Art. 71, V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    D) Art. 71, § 3o As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo - CORRETA.

    E) Não é bimestral e sim trimestral. Art. 71, § 4o O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    Macete: Tribunal > trimestral e anual.

  • Art. 71, caput, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Nota: O TC auxiliará o Congresso Nacional e não o contrário.

  • Letra D

    a) Compete ao Congresso Nacional com auxílio do Tribunais de Contas.

    b) Parecer deve ser elaborado no prazo de 60 dias.

    c) De forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    e) Relatório é Trimestral e Anualmente.

    Fonte: CF/88, artigo 71.

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra basicamente um conhecimento sobre Tribunal de Contas na Constituição, mais especificamente no art.71. Analisemos as alternativas a fim de apontar os erros e o gabarito:

    a) como o caput do art.71 bem ressalta, quem exerce o controle externo esta a cargo do Congresso Nacional, que será auxiliado pelo Tribunal de Contas, a questão fala o contrário. ERRADA;

    b) no inciso I, do supracitado artigo, o prazo na verdade é de 60 dias. ERRADA;

    c) inciso, V, além de também incluir as empresas que a União participe de forma indireta, os termos usados são do tratado constitutivo e não de lei complementar. ERRADA;

    e) §4º do art.71, encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades, estando errado o termo bimestral. ERRADA;


    GABARITO LETRA D conforme art. 71, § 3º.
  • A) O Titular do controle externo é o CN com o auxílio do TCU.

    B) Sobre as contas---)Presidente deve apresentar a cada 60 dias após a abertura da sessão legislativa.Se não apresentar a câmara procede a tomada das contas O TCU não as julga, mas faz uma apreciação.

    C) Não está incorreta, mas incompleta. Para banca = incorreta!

     TCU - TRIMESTRAL

  • TCU - TRIMESTRAL E ANUAL

    TCU - TRÊS + CINCO + UM = 9 MINISTROS

  • Titulo executivo

  • Gab d!

    Obs. Reparar que a banca considera incompleta como errada.(c)


ID
3235441
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático, de acordo com a Constituição Federal, compete ao

Alternativas
Comentários
  • Assertiva B

    Conselho de Defesa Nacional.

    Artigo 91

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático

  • CONSELHO DEFESA -----  estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático

    INTEGRANTES:

    (1) o Vice-Presidente da República;

    (2) o Presidente da Câmara dos Deputados;

    (3) o Presidente do Senado Federal;

    (4) o Ministro da Justiça;

    (5) o Ministro de Estado da Defesa;

    (6) o Ministro das Relações Exteriores;

    (7) o Ministro do Planejamento; e

    (8) os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    CONSELHO DA REPÚBLICA ----- é o órgão superior de consulta do Presidente da República, pronuncia -se sobre: (I) intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; e (II) as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    INTEGRANTES:

    I – o Vice-Presidente da República;

    II – o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III – o Presidente do Senado Federal;

    IV – os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V – os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI – o Ministro da Justiça;

    VII – seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Esquematizando;

    O Conselho de Defesa Nacional ( Pronuncia)

    pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    O conselho da República ( Opina):

    opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    Membros presentes tanto no conselho da República quanto no C. D.N:

     Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados

     Presidente do Senado Federal

     Ministro da Justiça;

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados

    III - o Presidente do Senado Federal

    IV - o Ministro da Justiça

    V - O Ministro do Estado de Defesa

    VI - o Ministro das Relações Exteriores

    VII - o Ministro do Planejamento

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    §1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do estado democrático.

    §2. A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • Uma correção ao comentário do Matheus Oliveira:

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre (...)

    Art. 91 § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão direta que cobra que se tenha um conhecimento da letra seca da Constituição no que se refere a competências.

    Sem mais delongas, nota-se que o enunciado da questão é a transcrição do inciso, IV, do § 1º, do art. 91. O parágrafo citado trata de "competências do Conselho de Defesa Nacional", levando então ao gabarito.

    GABARITO LETRA  B
  • Gab B

    Marquei A

  • GABARITO B;

    Art. 91/CF,§ 1º, IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    PARA DECORAR, INFELIZMENTE!!

    • Conselho da REPÚBLICA===pronuncia sobre a intervenção federal
    • Conselho de Defesa Nacional===opina sobre a intervenção federal
  • GABARITO LETRA B

    Conselho de Defesa Nacional.

    Artigo 91

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático

  • Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático é competência do Conselho de Defesa Nacional (Art. 91, §1º, IV, CRFB/1988).


ID
3235444
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que, além dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a Administração Pública direta e indireta obedecerá ao seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Resposta:

    Artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal: “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.

    Letra E

  • A questão cobrou o Art. 37 da CF/88...

    A) Errada - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    Art. 37, XIV - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    B) Errada - Somente por convênio ou ajuste poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei ordinária, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Art. 37, XIX - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    C) Errada - a Administração Fazendária e seus servidores fiscais não terão, mesmo dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

    Art. 37, XVIII - A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    D) Errada - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos não responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, mas fica assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    E) Certa - Art. 37, § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Pessoal, sobre a letra "A", apenas para complementar os estudos:

    Sobre o efeito REPIQUE ou CASCATA:

    A Constituição vigente proibiu o efeito repique, ato de computar uma vantagem pecuniária sobre outra — em cascata —, inclusive para os proventos de aposentadoria.

    O "efeito repique", que seria a incidência de adicionais calculados sobre adicionais já concedidos (também conhecido como efeito cascata). De fato, isso é proibido pelo art. 37, XIV da CF/88, que diz: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores" e, de acordo com o STJ, essa vedação se aplica também às aposentadorias (veja o RMS n. 771).

    Em precisa análise acerca do tema, Marçal Justen Filho 5 ensina que "as vantagens pecuniárias não incidem "em cascata" (cumulativamente, uma sobre outras). Ou seja, o valor do vencimento-base constitui o parâmetro para o cálculo das vantagens, sem que uma incida sobre a outra".

    Fonte: minhas anotações + comentários de outros colegas do QC.

    Se houver algum erro, por favor, me corrijam!!!

  • A questão indicada está relacionada com os princípios. 

    • Princípios:
    - Princípios da Legalidade: "toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei" (CARVALHO FILHO, 2018).
    - Princípios da Impessoalidade: 
    Segundo Mazza (2013) o princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além disso, a atuação dos agentes públicos deve ser impessoal. 
    Princípios da Moralidade:
    Para Matheus Carvalho (2015) o princípio da moralidade está relacionado com a honestidade, lealdade, boa-fé de conduta no exercício da função administrativa. 
    Princípios da Eficiência:
    Conforme indicado por Mazza (2013) o princípio da eficiência se refere à economicidade, à redução de desperdícios, à produtividade e o rendimento funcional. 
    A) ERRADO, tendo em vista que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores, nos termos do art. 37, XIV, da CF/88.
    B) ERRADO, de acordo com o art. 37, XIX, da CF/88, SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e a autorizada a instituição de empresa pública. 
    C) ERRADO, com base no art. 37, XVIII, da CF/88. "Art. 37, XVIII - a Administração Fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei". 

    D) ERRADO, já que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos RESPONDERÃO PELOS DANOS que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88. 
    E) CERTO, de acordo com o art. 37, § 5º, da CF/88. "Art. 37, § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as respectivas ações do ressarcimento". 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988: art. 37 e Incisos. 

    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: E
  • A questão indicada está relacionada com os princípios. 

ID
3235447
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, ao tratar da intervenção, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA

    Art. 36, CF. A decretação da intervenção dependerá:

    [...]

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    B) INCORRETA

    Art. 36,§ 1o O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    C) INCORRETA

    Art. 36,§ 2o Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    D) INCORRETA

    Art. 36, III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII ("- assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta e e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.") , e no caso de recusa à execução de lei federal.    

    E) INCORRETA

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV (IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação), de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.

    GABARITO: LETRA A.

  • A) a decretação da intervenção dependerá, no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.

    Art. 36, CF. A decretação da intervenção dependerá:

    [...]

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    B) o decreto de intervenção, que especificará as condições de execução e, se for o caso, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de quarenta e oito horas.

    Art. 36,§ 1o O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    C) o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, se estiverem em recesso, serão convocados extraordinariamente para a apreciação do decreto de intervenção, no prazo máximo de cinco dias.

    Art. 36,§ 2o Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    D) a decretação da intervenção, para assegurar a observância de princípios constitucionais, dependerá de representação do Presidente do Supremo Tribunal Federal, exceto no caso de recusa à execução de lei federal.

    Art. 36, III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII ("- assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta e e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.") , e no caso de recusa à execução de lei federal.  

    E) se a decretação da intervenção tiver por objetivo garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, dependerá de solicitação do Superior Tribunal de Justiça se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV (IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação), de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que no próprio enunciado ressalta que se deve saber sobre intervenção de acordo com o que fala a Constituição, mostrando  importância da leitura da letra seca.

    Veja-se que o artigo que trata de intervenção na Constituição é o art.36. Analisemos as alternativas:

    b) dois são os erros da alternativa: 1) além de condições de execução, especificará amplitude e prazo; 2) será submetido ao Congresso ou Assembléia Legislativa do Estado no prazo de 24 horas e não 48. Ambas se encontram no § 1º do artigo supracitado. ERRADA;

    c) conforme §2º do art. 36, o prazo máximo para convocação extraordinária é de intervenção é de 24 horas. ERRADA;

    d) mais uma alternativa com dois erros. 1) o Presidente do STF, não se enquadra sozinho em nenhuma das hipóteses, sempre destacado como STF e não sua presidência; 2) a representação para assegurar a observância dos princípios constitucionais é do Procurador Geral da República, segundo inciso III. ERRADA;

    e) segundo inciso I, quando for contra o Poder Judiciário, cabe ao STF. ERRADA;

    GABARITO LETRA A) conforme inciso II, do art. 36.
  • Neste caso, não é preciso a representação do PGR.

    Exemplo que enseja a intervenção por este motivo: não pagamento de precatório.

  • SISTEMATIZANDO

    -->DA INTERVENÇÃO FEDERAL PROVOCADA (ART 36 CF)

    a) P/ GARANTIR LIVRE EXERCÍCIO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO --> SOLICITAÇÃO DO RESPECTIVO PODER

    b) P/ GARANTIR O LIVRE EXERCÍCIO DO PODER JUDICIÁRIO -->REQUISIÇÃO DO STF

    c) P/ PROVER A EXECUÇÃO DE LEI FEDERAL OU A OBSERVÂNCIA DOS PRINC. SENSÍVEIS (ART. 34 VII) --> REPRESENTAÇÃO DO PGR

    d) P/ PROMOVER A EXECUÇÃO DE ORDEM OU DECISÃO JUDICIAL --> REQUISIÇÃO DO STF, STJ OU TSE

  • Apenas para contribuir com os colegas quanto aos prazos de convocação extraordinária:

    NO ESTADO DE SÍTIO E ESTADO DE DEFESA – CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONGRESSO NACIONAL EM 05 DIAS

    NA INTERVENÇÃO FEDERAL – CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONGRESSO NACIONAL/ASSEMBLEIA LEGISLATIVA EM 24 HORAS.

  • Um cuidado especial com este prazo :

    Art. 36,§ 1o O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

  • Nunca consigo acertar questão sobre intervenção. Mais uma errada para a conta!

  • a decretação da intervenção dependerá, no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.


ID
3235450
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos contratos de parceria público-privada, a contraprestação da Administração Pública poderá

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.079/2004 Art. 7º A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    Parágrafo único. É facultado à Administração Pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível de serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    § 1º É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada. 

    § 2º O aporte de recursos de que trata o § 2º do art. 6º , quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas. 

  • Gabarito: D

    LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

    D) Art. 7º A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    § 1º  É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.         

    (...)

    A) No caso de aporte de recursos, figura prevista no § 2º do Art. 6º, a contraprestação vincula-se à realização dos investimentos previstos no contrato. (Formas de remuneração em PPP Por Mariana C. de Souza e Edison C. Fernandes — Valor 25/09/2012, consultado no site Alfonsin Advogados)

    B) Ver A) e, também:

    Art. 7º (...)

    § 2º O aporte de recursos de que trata o § 2º do art. 6º , quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.         

    C) Art. 6º (...)

    § 1º O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.         

    E) Ver D).

  • GABARITO: D

    APORTE DE RECURSOS:

    1) Possível para REALIZAÇÃO DE OBRAS e AQUISIÇÃO DE BENS REVERSÍVEIS.

    2) desde que AUTORIZADO NO EDITAL ou em LEI ESPECÍFICA.

    3) pode ser realizado A QUALQUER MOMENTO, entretanto quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, DEVERÁ GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM AS ETAPAS EFETIVAMENTE EXECUTADAS.

    CONTRAPRESTAÇÃO:

    1) será OBRIGATORIAMENTE PRECEDIDA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO objeto do contrato de PPP.

    2) É FACULTADO à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO RELATIVA A PARCELA FRUÍVEL do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

  • A questão indicada está relacionada com os contratos de parceria público-privada.

    • Parceira público-privada:

    Segundo Odete Medauar (2018) a parceria público-privada pode ser entendida como o contrato de concessão na modalidade patrocinada ou administrativa. A concessão patrocinada "é a concessão de serviços públicos ou de obra pública de que trata a Lei nº 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária, do parceiro público ao parceiro privado". 
    A concessão administrativa se refere ao "contrato de prestação de serviços de que a Administração seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento de e instalação de bens" (MEDAUAR, 2018).
    • Contraprestação da administração pública nos contratos de parceria público-privada (ALEXANDRINO e PAULO, 2017):
    - Ordem bancária;
    - Cessão de créditos não tributários;
    - Outorga de direitos em face da administração pública;
    - Outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
    - Outros meios admitidos em lei.

    De acordo com o caput, do artigo 7º da Lei nº 11.079 de 2004 a contraprestação paga pela administração pública deve ser obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada. 
    Contudo, o pagamento da contraprestação nem sempre será condicionado à integral disponibilização do serviço pelo parceiro privado; é possível o pagamento de contraprestação pela disponibilização parcial do serviço, "quando a parte disponibilizada puder ser fruída de forma independente" (ALEXANDRINO; PAULO, 2017). 
    A) ERRADO, nos termos do art. 6º, §2º, da Lei nº 11.079 de 2004. "Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: § 2º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012". 
    Conforme indicado por Alexandrino e Paulo (2017) pode-se concluir que a lei não considera o aporte de recursos uma contraprestação da administração pública. Além disso, o aporte de recursos pode ser realizado na fase de investimentos antes de existir qualquer recurso disponibilizado.
    B) ERRADO, já que a lei não considera o aporte de recursos uma contraprestação da administração pública (ALEXANDRINO; PAULO, 2017). 
    C) ERRADO, com base no art. 6º, §1º, da Lei nº 11.079 de 2004. "Art.6º, § 1º O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos NO CONTRATO". 
    D) CERTO, já que se o serviço objeto do contrato for divisível e alguma parcela puder ser efetuada separadamente, a administração pública poderá pagar a contraprestação disponibilizada por essa parcela, desde que haja previsão contratual, com base no art. 7º, da Lei nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004. 
    Art. 7º A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.
    §1º É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.
    E) ERRADO, pois deve ser proporcional à parcela fruível do serviço objeto do contrato, desde que previsto em contrato. 
    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017. 
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 
    Gabarito: D

ID
3235453
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os chamados contratos built to suit, ou contratos de construção ajustada, em que o contratado realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens móveis, por si mesmo ou por terceiros, de bem especificado pelo contratante,

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Lei de RDC

    Art. 47-A. A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.         (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    § 1º A contratação referida no caput sujeita-se à mesma disciplina de dispensa e inexigibilidade de licitação aplicável às locações comuns

  • A) não são admitidos no direito brasileiro.

    ERRADO.

    Locação sob medida - Built to suit: A Lei 13.190/2015 incluiu a possibilidade de que a Administração Pública firme contratos de locação sob medida utilizando o RDC. Nesse tipo de contrato, o particular aceita adquirir, construir ou realizar uma reforma substancial em determinado bem com o objetivo de adequá-lo às necessidades da Administração. Esta, por sua vez, se compromete a alugar o bem do particular, por determinado período de tempo.

    Tal sistemática permite que a Administração tenha a sua disposição um bem “sob medida”, customizado para atender a suas exigências e parâmetros, sem precisar passar por todo o processo de licitação de obras públicas; o particular, por sua vez, recebe como contraprestação alugueis que remuneram não apenas o uso do bem, mas também os investimentos que foram feitos.

    Fonte: PDF do Estratégia Concursos - Prof. Erick Alves

    .

    B) aplicam-se exclusivamente aos contratos de locação celebrados entre particulares, não podendo deles se valer a Administração Pública Direta ou Indireta em nenhuma hipótese, em respeito ao princípio da legalidade estrita.

    ERRADO.

    LEI 12.462/2011 (Lei do RDC)

    Art. 47-A. A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.

    .

     C) são admitidos para locação de bens imóveis pela Administração Pública, sujeitando-se à mesma disciplina de dispensa e inexigibilidade de licitação aplicável às locações comuns.

    CORRETO.

    Lei 12.462/2011, Art. 47-A, § 1º A contratação referida no  caput  sujeita-se à mesma disciplina de dispensa e inexigibilidade de licitação aplicável às locações comuns. 

    .

    D)  são admitidos para locação de bens móveis pela Administração Pública, vedada a previsão de reversão dos bens ao final da locação, em respeito ao dever de licitar constitucionalmente previsto.

    ERRADO.

    Lei 12.462/2011, Art. 47-A, § 2º A contratação referida no  caput  poderá prever a reversão dos bens à administração pública ao final da locação, desde que estabelecida no contrato. 

    .

    E) são admitidos para locação de bens móveis e imóveis pela Administração Pública apenas se o valor da locação não exceder, ao mês, o limite previsto no inciso II do artigo 24, da Lei federal n° 8.666/93.

    ERRADO.

    Não existe tal limitação. Na realidade, a limitação que existe é prevista no §3º do art. 47 da Lei do RDC: § 3º O valor da locação a que se refere o  caput  não poderá exceder, ao mês, 1% (um por cento) do valor do bem locado. 

  • A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração. Essa locação sujeita-se à mesma disciplina de dispensa e inexigibilidade de licitação aplicável às locações comuns, sendo permitido prever a reversão dos bens à administração pública ao final da locação, desde que estabelecida no contrato, não podendo o valor da locação exceder, ao mês, 1% do valor do bem locado. 

    Fonte: Compilado do Art. 47-A da lei do RDC.

  • A questão indicada está relacionada com o contrato built to suit.

    A) ERRADO, uma vez que são admitidos no direito brasileiro, inicialmente eram utilizados no meio empresarial. A Lei do Inquilinato nº 8.245/91 passou a prever a referida possibilidade a partir de 2012 no art. 54-A - modalidade específica de locação de bem imóvel. A Lei nº 13.190 de 2015 alterou o Regime Diferenciado de Contratação (Lei nº 12.462 de 2011) introduziu a possibilidade da administração pública celebrar contratos de locação, no modelo built to suit (CONJUR, 2020). 
    B) ERRADO, tendo em vista que a Lei nº 13.190 de 2015 alterou o RDC e introduziu a possibilidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA celebrar contratos de locação, no modelo built to suit. 
    C) CERTO, de acordo com Oliveira (2019) o RDC poderá ser aplicado às licitações e contratos necessários à realização - art. 1º, caput, e §3º, da Lei 12.462/2011 - "dos contratos de locação de bens móveis e imóveis (contratos built to suit ou 'sob medida ou encomenda'), nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração (arts. 1º, IX, e art. 47-A, da Lei nº 12.462/2011, alterado pela Lei nº 13.190/2015)".
    D) ERRADO, pois poderá prever a reversão dos bens à administração pública, nos termos do artigo 47-A, § 2º, da Lei nº 13.190 de 2015. "Art. 47 - A, § 2º A contratação referida no caput poderá prever a reversão dos bens à administração pública ao final da locação, desde que estabelecida no contrato". 
    E) ERRADO, uma vez que não há essa limitação. No artigo 47 - A, § 3º, da Lei nº 13.190 de 2015. "Art. 47 - A A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração. § 3º O valor da locação a que se refere o caput não poderá exceder, ao mês, 1% (um porcento) do valor do bem locado".  
    Referências:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. Rio de Janeiro: Método, 2019. 
    SANTOS, Edelman. O contrato built to suit na administração pública. ConJur. 08 jan. 2020. 
    Gabarito: C
  • Do que se trata o contrato “built to suit”?

    LOCAÇÃO SOB MEDIDA (OPERAÇÃO BUILT TO SUIT)

    Noções gerais sobre o built to suit

    A Lei nº 13.190/2015 acrescenta um artigo à Lei nº 12.462/2011 prevendo nova espécie de contrato administrativo.

    Locação sob encomenda, também chamada de locação sob medida ou built to suit consiste em

    - um negócio jurídico

    - por meio do qual um investidor aceita adquirir um bem e

    - nele fazer uma construção ou

    - uma reforma substancial

    - de acordo com as necessidades e especificações do futuro locatário,

    - alugando o imóvel para o locatário que encomendou o bem,

    - geralmente por um longo prazo,

    - recebendo como contraprestação alugueis que remuneram não apenas o uso do bem, mas também os investimentos que foram feitos.

    É uma espécie de locação na qual o bem locado foi construído ou reformado pelo futuro locador de acordo com as exigências e parâmetros feitos pelo futuro locatário.

    Previsão do built to suit nos contratos privados

    built to suit existe na iniciativa privada há muitos anos, mas só recentemente foi regulamentado pelo legislador. A Lei nº 12.744/2012 inseriu um artigo na Lei de Locações (Lei nº 8.245/91) tratando sobre o tema:

    Art. 54-A. Na locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposições procedimentais previstas nesta Lei.

    Em geral os contratos de built to suit são de longo prazo (20 anos, p. ex.) e com cláusula penal muito alta para o caso de distrato. Isso porque o valor do aluguel abrange não apenas a remuneração pelo uso do bem, mas também um retorno para o investimento realizado pelo locador para a aquisição, construção ou reforma da coisa locada.

    Natureza jurídica

    Antes da Lei nº 12.744/2012, o built to suit era considerado um contrato atípico. Com a inserção do art. 54-A na Lei do Inquilinato, prevalece que possui natureza jurídica de um contrato especial de locação.

    Previsão para os contratos administrativos

    A possibilidade do built to suit nos contratos envolvendo a administração pública foi agora expressamente introduzida pela Lei nº 13.190/2015 no art. 47-A da Lei nº 12.462/2011:

    Art. 47-A. A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.

    PARTE 1.. CONTINUA

  • PARTE 2: Bens móveis e imóveis: Repare que, apesar de ser mais comum em caso de imóveis, essa nova espécie de locação pode ocorrer também para bens móveis. Podemos imaginar, por exemplo, um barco hospital que leve atendimento de saúde a comunidades ribeirinhas onde só é possível chegar via fluvial. A Administração Pública especifica as características e os equipamentos que a embarcação deve ter e o interessado a constrói para depois ser alugada.

    Locador pode ser proprietário do bem ou adquiri-lo para fazer a locação sob encomenda

    Nesse tipo de contrato, é possível que o locador já seja proprietário do bem e nele apenas constrói ou faz a reforma de acordo com as necessidades da Administração. Pode acontecer, no entanto, de o locador não ser proprietário e, por força do contrato, se comprometa a adquirir o bem e nele construir a edificação planejada pela Administração Pública.

    Locação sob encomenda em imóvel da própria Administração Pública: É possível também que a locação por encomenda ocorra em imóvel pertencente à própria Administração Pública.

    Reforma substancial: Para que caracterize o contrato de que trata o art. 47-A, é necessário que a reforma seja substancial, ou seja, profunda, considerável, de grande monta.

    Se a Administração Pública quiser alugar determinado imóvel que precisa de pequenas reformas (ex: reconstrução de um muro, nova pintura, mudança de telhas etc.), neste caso a locação será a comum e não a de que trata o art. 47-A.

    A Administração Pública precisa realizar licitação para celebrar o contrato de locação do art. 47-A?

    Em regra, sim. Os contratos de locação celebrados pela Administração Pública serão, em regra, precedidos de licitação (art. 2º da Lei nº 8.666/93).

    Exceções: a licitação não será obrigatória nos casos em que ela for dispensável (art. 24 da Lei nº 8.666/93) ou inexigível (art. 25).

    CONTINUA

  • PARTE 3:

    Esse inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93 aplica-se ao contrato do art. 47-A da Lei nº 12.462/2012 (RDC)? Em outras palavras, o contrato de locação sob encomenda (built to suit) pode ser feito sem dispensa de licitação com base no art. 24, X, da Lei de Licitações?

    SIM. Os arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, que tratam sobre a dispensa e inexigibilidade de licitação, são aplicáveis ao contrato de locação sob encomenda. Existe previsão expressa nesse sentido na Lei nº 12.462/2012:

    Art. 47-A (...)

    § 1º A contratação referida no caput sujeita-se à mesma disciplina de dispensa e inexigibilidade de licitação aplicável às locações comuns.

    Assim, na teoria, exige-se licitação para a locação sob encomenda. No entanto, na prática, em se tratando de bens imóveis, a contratação built to suit será feita de forma direta, com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, X, da Lei nº 8.666/93. Vale ressaltar, no entanto, que deve restar demonstrada a compatibilidade do preço com o valor de mercado, segundo avaliação prévia, sob pena de ofensa à Lei de Licitações.

    Reversão dos bens à administração pública

    O contrato de locação sob encomenda poderá prever que, ao final da locação, o bem passe a integrar o patrimônio da Administração Pública. Tal possibilidade foi trazida pelo § 2º do art. 47-A da Lei nº 12.462/2012, inserido pela Lei nº 13.190/2015: Art. 47-A (...) § 2º A contratação referida no caput poderá prever a reversão dos bens à administração pública ao final da locação, desde que estabelecida no contrato.

    Obviamente que, sendo prevista essa possibilidade, o prazo de duração do contrato deverá ser bem extenso para ser possível o retorno do investimento realizado considerando que, na verdade, não se trata unicamente de uma locação, mas sim de uma verdadeira compra e venda diluída em longas prestações.

    FONTE: DOD

  • RDC. Art. 47-A. A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.         

    § 1º A contratação referida no caput sujeita-se à mesma disciplina de dispensa e inexigibilidade de licitação aplicável às locações comuns.         

    § 2º A contratação referida no caput poderá prever a reversão dos bens à administração pública ao final da locação, desde que estabelecida no contrato.         

    § 3º O valor da locação a que se refere o caput não poderá exceder, ao mês, 1% (um por cento) do valor do bem locado.

  • O que é aparelhamento de bens?

    Ao contrário das locações tradicionais, nas locações sob encomenda o locador oferece ao locatário, por prazo determinado e mediante remuneração, um imóvel construído, implementado e/ou aparelhado de acordo com as suas especificidades e necessidades.

    A Lei 13.190/2015, além de mencionar o instituto de maneira expressa e garantir segurança jurídica, admitiu a sua utilização não apenas para bens imóveis, mas também bens móveis, com ou sem o aparelhamento de bens, bem como estabeleceu os seguintes parâmetros: 

    a) sujeitam-se à mesma disciplina da dispensa e inexigibilidade de licitação aplicável às locações comuns (aliás, sempre sustentamos que a hipótese prevista no art. 24, X da Lei 8.666/1993 se aproxima mais de inexigibilidade de licitação, em virtude da inviabilidade de competição, do que propriamente da dispensa);

    b) poderão prever, no contrato, a opção de reversão dos bens à Administração Pública ao final da locação, assemelhando o instituto ao leasing; e 

    c) o valor da locação não poderá exceder, ao mês, 1% (um por cento) do valor do bem locado.

    http://genjuridico.com.br/2016/03/30/o-contrato-built-to-suit-na-administracao-publica/

  • O Tribunal de Contas da União chancelou a possibilidade da contratação do tipo built to suit, com base no artigo 24, X da Lei 8.666/93 (dispensa de licitação), em resposta à Consulta formulada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST), diante dos seguintes questionamentos:

    a) É possível a aplicação do disposto no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93 na contratação de locação de imóvel a ser construído de acordo com parâmetros mínimos a serem estabelecidos por órgão da Administração Pública?

    b) Em caso positivo, quais seriam os aspectos legais aplicáveis e quais as exigências técnicas necessárias para a celebração dessa modalidade de contrato administrativo?

    Na ocasião, o Plenário do TCU decidiu pela licitude do ajuste, consagrando excepcionalmente a contratação direta de locação sob medida (operação built to suit), por meio de licitação dispensável fundada no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/1993.

    No entanto, ponderou que, além da observância das demais disposições legais aplicáveis ao caso, o terreno em que viesse a ser construído o imóvel deveria pertencer à propriedade do futuro locador (Acórdão 1301/2013-Plenário, TC 046.489/2012-6, relator ministro substituto André Luís de Carvalho, revisor ministro Benjamin Zymler, 29.5.2013).

    A edição da nova regra do RDC não altera, senão confirma esse cenário, inclusive no que toca à interpretação do cabimento da hipótese de dispensa.

    Além de permitir o acesso ao bem pela Administração, com as especificações necessárias para a prestação das atividades administrativas, sem a necessidade de dispêndio imediato de somas vultosas que seriam necessárias para aquisição e transformação do imóvel, a locação sob encomenda evita a imobilização de ativos e permite a concentração de esforços na prestação das atividades finalísticas do Estado, sem olvidar de eventuais vantagens tributárias.

    https://caioisaac.jusbrasil.com.br/artigos/346757162/o-contrato-built-to-suit-na-administracao-publica-e-a-eficiencia-administrativa


ID
3235456
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As contratações, pela Administração Pública, de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda,

Alternativas
Comentários
  • O único dispositivo que fala sobre publicidade, na 8.666, é o que veda a contração por inexigibilidade de licitação, nos termos do II, art. 25: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    A lei inerente ao tema é a 12.462, a qual menciona no art. 5º a obrigatoriedade de adoção dos tipos melhor técnica ou técnica e preço e qualquer uma das modalidades previstas na L 8.666 (concorrencia, tomada de preços, convite, concurso e leilão).

    A - ERRADA - Previso na Lei 12.462, que estabelece o Regime Diferenciado de Contratações, não aplicando-se ao caso em tela.

    B - ERRADA - Os tipos obrigatórios são melhor técnica e técnica e preço, nos termos do art5 5º da Lei 12.462.

    C - ERRADA - O art. 6 da Lei supra fala que a elaboração do instrumento convocatório obedecerá ao art. 40 da Lei 8.666, EXCETO, entre outros, o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações (...)

    D - ERRADA. O II do art. 25 veda a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    E - CORRETA, por todo acima exposto e I do art. 6º: I - os documentos de habilitação serão apresentados apenas pelos licitantes classificados no julgamento final das propostas, nos termos do inciso XI do art. 11 desta Lei;  

  • O único dispositivo que fala sobre publicidade, na 8.666, é o que veda a contração por inexigibilidade de licitação, nos termos do II, art. 25: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    A lei inerente ao tema é a 12.462, a qual menciona no art. 5º a obrigatoriedade de adoção dos tipos melhor técnica ou técnica e preço e qualquer uma das modalidades previstas na L 8.666 (concorrencia, tomada de preços, convite, concurso e leilão).

    A - ERRADA - Previso na Lei 12.462, que estabelece o Regime Diferenciado de Contratações, não aplicando-se ao caso em tela.

    B - ERRADA - Os tipos obrigatórios são melhor técnica e técnica e preço, nos termos do art5 5º da Lei 12.462.

    C - ERRADA - O art. 6 da Lei supra fala que a elaboração do instrumento convocatório obedecerá ao art. 40 da Lei 8.666, EXCETO, entre outros, o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações (...)

    D - ERRADA. O II do art. 25 veda a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    E - CORRETA, por todo acima exposto e I do art. 6º: I - os documentos de habilitação serão apresentados apenas pelos licitantes classificados no julgamento final das propostas, nos termos do inciso XI do art. 11 desta Lei;  

  • LEI Nº 12.232, DE 29 DE ABRIL DE 2010.

    Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências.

    Gabarito: E

    E) Art. 5 As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”. 

    Art. 6 A elaboração do instrumento convocatório das licitações previstas nesta Lei obedecerá às exigências do art. 40 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das previstas nos incisos I e II do seu § 2, e às seguintes: 

    I - os documentos de habilitação serão apresentados apenas pelos licitantes classificados no julgamento final das propostas, nos termos do inciso XI do art. 11 desta Lei; 

    A) Art. 15. Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao contratante para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível. 

    Parágrafo único. Pertencem ao contratante as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação.

    B) Art. 5o As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”

    (...)

    Art. 4 Os serviços de publicidade previstos nesta Lei serão contratados em agências de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei no 4.680, de 18 de junho de 1965, e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento.

    C) Art. 6 A elaboração do instrumento convocatório das licitações previstas nesta Lei obedecerá às exigências do art. 40 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das previstas nos incisos I e II do seu § 2, e às seguintes: [Lei 8.666/1993: Art. 40. (...) § 2º (...) I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos; II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;]

    D) Lei 8.666/93

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Uma salva de palmas para a Rafaela Lima!

    Trabalho muito bem feito!

    Obrigada de coração!

  • A questão indicada está relacionada com a Licitação.

    • Licitação:

    Segundo Mazza (2018) "a licitação é um procedimento obrigatório que antecede a celebração de contratos pela Administração Pública". 
    • Princípios:
    - Isonomia;
    - Impessoalidade;
    - Moralidade;
    - Indisponibilidade de interesse público. 

    A) ERRADO, de acordo com o art. 15, Parágrafo único, da Lei nº 12.232 de 29 de abril de 2010. "Art. 15 Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao contratante para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível". 
    B) ERRADO, de acordo com art. 4º e 5º da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 4º Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos". 
    C) ERRADO, com base no art. 6º, da Lei nº 12.232 de 29 de abril de 2010. "Art. 6º A elaboração do instrumento convocatório das licitações previstas nesta Lei obedecerá às exigências do art. 40, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das previstas nos incisos I e II do seu §2º e às seguintes"
    D) ERRADO, uma vez que é vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e de divulgação, nos termos do art. 25, II, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    E) ERRADO, com base no art. 5º e art. 6º, I, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 5º Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de prestadores de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada". 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
    - Constituição Federal de 1988:
    "Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações". 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

    Gabarito: E

ID
3235459
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n° 9.784/99, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 da Lei 9.784/99

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • A) Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    B) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    C) Art. 13. § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    D) Art. 13. § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    E) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • MAS EU AMO ESSA LAÍS <3 FADA SENSATA <3

  • GAB A. comentário da LAis tá top

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.

    • Lei nº 9.784 de 1999 - Processo Administrativo. 

    • Processo Administrativo:

    Segundo Mazza (2018) o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de considerar a Lei nº 9.784 de 1999 aplicável subsidiariamente às demais entidades federativas que não possuem lei própria de processo administrativo (AgRg no Ag 935624 / RJ), especialmente quanto ao prazo de cinco anos que a Administração possui para anular seus atos defeituosos. 
    • Princípios do processo administrativo:
    - Legalidade; finalidade; impessoalidade; moralidade; publicidade; razoabilidade ou proporcionalidade; obrigatória motivação; segurança jurídica; informalismo; gratuidade; oficialidade ou impulso oficial; contraditório e ampla defesa. 
    A) CERTO, de acordo com o art. 12, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial". 
    B) ERRADO, de acordo com o art. 13, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 13 Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade".
    C) ERRADO, com base no art. 14, §2º, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art.14, §2º O ato delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante". 
    D) ERRADO, com base no art. 14, §3º, da Lei nº 9.784 de 1999.  "Art.14 O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial: §3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado". 
    E) ERRADO, de acordo com o art. 15, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 15 Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior". 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 

    Gabarito: A

ID
3235462
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ocupante exclusivamente de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração,

Alternativas
Comentários
  • Acho muito vaga a assertiva "A". Há elementos do regime jurídico efetivo que os comissionados se submetem, mas há elementos que não se submetem, a exemplo da própria estabilidade. Questão vaga, embora a "menos errada". Deveria ser anulada.

  • Questão estranha. Os "ocupantes exclusivamente de cargo em comissão" não se submetem ao mesmo regime jurídico que os ocupantes de cargo efetivo, tanto é, que o STF já fez essa diferenciação, vejamos:

    "O recurso foi interposto pelo Estado de Rondônia contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu pela inaplicabilidade da aposentadoria compulsória aos servidores que ocupam exclusivamente cargos comissionados, aos quais se aplica o Regime Geral da Previdência Social. Para o STJ, a regra que obriga a aposentadoria de servidor ao completar 70 anos está inserida no artigo 40, da Constituição Federal, “que expressamente se destina a disciplinar o regime jurídico dos servidores efetivos, providos em seus cargos em concursos públicos”. No RE, o estado sustentava que a norma constitucional prevista no inciso II do parágrafo 1º do artigo 40 também deveria alcançar os ocupantes de cargos comissionados."

    Tese

    Dessa forma, os ministros aderiram à tese proposta pelo relator: 1 - Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo também qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão. 2 - Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.

  • C) poderá desempenhar atribuições de direção, chefia, assessoramento ou de mero expediente.

    ART 37

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • Questão, no meu ver, está sem gabarito!

    Lei 8.213 enquadra o comissionado, sem vínculo efetivo com algum ente federado, sendo um segurado empregado do RGPS.

    A questão está equivocada ao dizer que se submete-se ao RPPS

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    I - como empregado:  

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.    

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.

    • Classificação dos cargos:

    - Cargos vitalícios: são cargos que oferecem maior garantia de permanência a seus ocupantes. Os titulares de seus cargos apenas podem perdê-los através de processo judicial. Exemplos: magistrados  - art. 95, I, da CF/88; membros do Ministério Público - art. 128, § 5º, I, a, CF/88 e membros do Tribunal de Contas da União - art. 73, § 3º, da CF/88. 
    - Cargos efetivos: "são aqueles que se revestem de caráter de permanência, constituindo a maioria absoluta dos cargos integrantes dos diversos quadros funcionais" (CARVALHO FILHO, 2018). Se o cargo não for vitalício ou em comissão será efetivo. Pode-se dizer que a perda do cargo efetivo só poderá ocorrer, depois que for adquirida a estabilidade, caso haja sentença judicial ou processo administrativo em que lhes seja assegurada a ampla defesa e em virtude de avaliação negativa de desempenho. 
    - Cargos em comissão: são de ocupação transitória. Segundo Carvalho (2015) os cargos em comissão podem ser preenchidos por quaisquer pessoas, integrantes ou não dos quadros da Administração Pública, livre nomeação, sem a necessidade de prestação de concurso público ou qualquer procedimento seletivo. 
    A) CERTO, uma vez que os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão serão estatutários quanto ao regime de trabalho - no caso federal serão regidos pela Lei nº 8.112 de 1990 -, mas no INSS - Regime Geral da Previdência Social. 
    B) ERRADO, com base no artigo 41, da Constituição Federal de 1988. "Art. 41 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO em virtude de concurso público". 
    STF - Jurisprudência ARE 1122255 ED / SP - São Paulo 
    EMB. DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
    Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI 
    Julgamento: 30/11/2018  Órgão Julgador: Segunda Turma

    "(...) A jurisprudência desta Suprema Corte é assente no sentido de ser livre a exoneração de servidores ocupantes de CARGO EM COMISSÃO, não lhe sendo possível reconhecer estabilidade sem a prévia realização de concurso público". 
    C) ERRADO, de acordo com o art. 37, V, da CF/88. "Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"
    D) ERRADO, com base no art. 37, X, da CF/88. "Art. 37, X - É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 40 e 142 com remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e livre exoneração". 
    E) ERRADO, tendo em vista que aos servidores ocupantes de cargo em comissão incide o Regime Geral da Previdência Social de acordo com o art. 40, § 13º, da CF/88. "Art. 40, § 13º Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral da previdência social". 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 
    V - os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstas em lei. 
    Referências: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    STF. 
     
    Gabarito: A
  • Servidor comissionado é estatutário, ele não é regido pela CLT. Ele é regido pelo mesmo estatuto dos servidores efetivos.

    A confusão se estabelece porque ele, excepcionalmente e por expressa previsão legal, fará parte do RGPS, e não do RPPS. Mas este fato não significa que ele é celetista.

    Assim, por ser estatutário, está correto dizer que ele "submete-se ao mesmo regime jurídico de pessoal dos ocupantes de cargos efetivos na Administração Pública."

  • Acho que seria prudente interpretar de maneira restritiva a expressão "regime jurídico de pessoal".

    Ora, existem o regime jurídico estatutário e o regime celetista. Ainda podemos pontuar a existência das funções temporárias, que não se enquadram propriamente nos termos de determinado estatuto e tampouco nas disposições trabalhistas; de qualquer modo, funções temporárias não se mostram minimamente relevantes para os fins de apreciação da questão em tela.

    Bem, voltando ao que nos interessa... O regime estatutário se aplica aos servidores públicos, os quais ocupam cargos públicos. Tais cargos, por sua vez, podem ser efetivos ou comissionados. Não me parece tão absurdo afirmar que, em termos de regime jurídico, os servidores efetivos e os servidores comissionados se assemelham. Ademais, parece notório que não é sob a CLT que servidores comissionados se vinculam à Administração Pública, o que corrobora a percepção de que é o próprio regime estatutário que rege tais agentes públicos.

    Não devemos confundir o regime jurídico-funcional com o regime previdenciário aplicável, sobretudo quando, tratando-se de uma questão objetiva de concurso, as demais alternativas se mostram flagrantemente incompatíveis com disposições legais ou entendimentos jurisprudenciais.

    Gabarito: Alternativa A.

  • O que realmente a questão quis dizer: "Os detentores de cargo efetivo e os comissionados estão sujeitos a estatuto."

  • Pelo que eu entendi, a questão está dizendo que o ocupante de cargo em comissão submete-se ao mesmo regime jurídico que os servidores efetivos da Administração Pública, ou seja, ao Regime Jurídico Único, regido pela lei 8.112/90.

    A confusão se faz porque, apesar de submetidos ao Regime Jurídico Único, são submetidos ao Regime Geral de Previdência Social. O servidor efetivo está submetido a outro regime de previdência, o Regime Próprio de Previdência Social.

  • Sobre a D:

    Quanto aos proventos de aposentadoria é lícita a sua acumulação com cargo eletivo ou em comissão, com outra aposentadoria desde que ambas decorrentes de cargos acumuláveis e com a remuneração de servidor ativo, se os cargos forem acumuláveis, conforme será explicitado adiante.

    https://jus. com . br /artigos/24752/acumulacao-ilicita-de-cargos-publicos-excecoes-compatibilidade-de-horarios-e-percepcao-simultanea-com-proventos-de-aposentadoria

  • Questão muito dúbia, deveria ser anulada. O regime jurídico dos funcionários público não se aplica em absolutamente tudo, como da a entender a questão. Apenas algumas partes do estatuto se aplica, as demais não se aplicarão.Cheguei na resposta, mas demorei anos para escolher a menos errada.Péssima questão...

  • questão muito ruim. cargo em comissão é uma coisa, estatutário é outra.

  • O cargo público pode ser de provimento efetivo, mediante concurso público, ou em comissão, de livre nomeação e exoneração (natureza “ad nutum”). A existência do cargo público remete à adoção de regime jurídico estatutário.

    Então...

    a) Correta. Embora seu regime de previdência seja o Regime Geral de Previdência Social (RGSP), os cargos em comissão são estatutários, ou seja, eles estão sujeitos ao mesmo regime jurídico de pessoal dos ocupantes de cargos efetivos na Administração Pública.

    b) Errada. Ocupantes exclusivamente de cargos em comissão não dispõem de estabilidade no serviço público! Um dos requisitos para aquisição da estabilidade é a investidura em cargo efetivo. Confira na CF:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    c) Errada. Ocupante exclusivamente de cargo em comissão não pode desempenhar funções de mero expediente. Os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, nos termos do artigo 37, V, da CF:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    d) Errada. Não se submete a essa vedação, porque é permitido acumular proventos de aposentadoria com a remuneração de cargos em comissão.

    Relembrando: como regra, é vedado acumular proventos e vencimentos. No entanto, é permitida a acumulação de proventos com remunerações de: 

    • outro cargo/emprego/função acumulável caso em atividade estivesse;

    • cargos eletivos (de Deputado, Prefeito, Governador, por exemplo); e

    • cargos em comissão.

    Confira agora na CF:

    Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveisna forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    e) Errada. Como dito no comentário da alternativa A, o regime de previdência dos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão é o Regime Geral de Previdência Social (RGSP), e não o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

    Gabarito: A

  • "Inicialmente, cumpre esclarecer que o regime jurídico dos servidores públicos nada mais é do que o conjunto de princípios e regras referentes a direitos, deveres e demais normas de conduta que regem a relação jurídico/funcional entre o servidor e o Poder Público."

    fonte: https://georgeshumbert.jusbrasil.com.br/artigos/189787408/o-que-e-regime-juridico-unico-dos-servidores-publicos

  • Pegadinha que pega muita gente boa.

    CC é estatutário quando ao regime de trabalho, mas é, em termos de previdência, vinculado ao RGPS. Simples assim.

    Gabarito letra A.

  • LETRA A


ID
3235465
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Empregado de autarquia, aprovado em concurso público no final de 2003 e que tenha iniciado o exercício em fevereiro de 2004, submete-se ao regime

Alternativas
Comentários
  • Gabarito louco é esse....a regra de autarquias é RJU,ou seja, estatutário, portanto regime próprio de previdência, e estabilidade após três anos....

  • Carlos, observe que o enunciado diz claramente "Empregado de autarquia", ou seja, empregado público celetista e consequentemente segurado do regime geral de previdência. Não é porque estamos numa autarquia que o regime será obrigatoriamente estatutário e próprio. O Ente Político deve escolher entre um e outro (RJU).

  • Questão difícil, também errei, é a segunda vez que vejo a Vunesp perguntar, no caso a Emenda Constitucional nº 19/1998 alterou o art. 39 da Constituição para excluir a exigência da adoção de um único regime jurídico para os agentes da Administração Pública, possibilitando a existência de agentes sujeitos a diferentes regimes dentro do mesmo ente federado. Desse modo, sobreveio a Lei 9.962/2000, disciplinando o regime de emprego público no âmbito federal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

    A partir desse momento, a União Federal e suas Autarquias e Fundações estavam autorizadas por lei a efetuar contratações de pessoal tanto pelo regime estatutário, regulado pela Lei 8.112/90, quanto pelo regime celetista, com base na Lei 9.962/2000 e na CLT.

    Ocorre que, no dia 02 de agosto de 2007, o Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2135/00, para suspender a eficácia da nova redação do art. 39 da Constituição, instituída pela EC 19/1998. A partir dessa decisão, voltou a vigorar a redação original do art. 39 da Constituição, sendo restabelecida a obrigatoriedade do regime jurídico único para as entidades com personalidade jurídica de Direito Público.

    É importante destacar que essa decisão teve efeitos ex nunc, permanecendo válidas as leis que regulamentaram mais de um regime jurídico de pessoal numa mesma entidade federativa e, assim, resguardando as situações jurídicas consolidadas até aquele momento. Logo, considerando que, no âmbito federal, houve contratação de empregados públicos entre a vigência da Lei 9.962/2000 e a supramencionada decisão do STF, coexistem, atualmente, servidores estatutários e empregados públicos celetistas, não obstante esteja suspensa a possibilidade de contratação por regimes jurídicos distintos.

  • Uma pegadinha essa questão. Errei mas aprendi !

  • Como não lembrava da data em que o STF suspendeu a eficácia da nova redação do Art. 39 da Constituição, ao menos descartei as alternativas que não reconheciam o direito à estabilidade, com base na Súmula nº 390 do TST:

    ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SBDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-2) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nº 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    Após pesquisar, porém, descobri um julgado de 2015 da 1ª Turma do TST no sentido de que essa Súmula não se aplica a situações concretas ocorridas a partir da Emenda Constitucional 19/98, que conferiu maior especificidade ao caput do Art. 41 da Constituição, cuja redação permanece em vigor.

    Médica celetista contratada por concurso público não obtém direito a estabilidade

    (Seg, 12 Jan 2015 10:14:00)

    A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o direito à estabilidade de uma médica celetista contratada por concurso público pela prefeitura de Itapecerica da Serra (SP). De acordo com o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, a Súmula 390 do TST, ao garantir estabilidade ao servidor público celetista concursado, "tem seu alcance limitado às situações em que os empregados públicos foram nomeados até a data de publicação da Emenda Constitucional 19/98".

    (...)

  • Para os interessados, segue a continuação da notícia Médica celetista contratada por concurso público não obtém direito a estabilidade (Seg, 12 Jan 2015 10:14:00), extraída do site do TST:

    A médica foi contratada pelo regime da CLT em agosto de 2000 e dispensada em março de 2005. No recurso ao TST, ela alegou que teria direito à estabilidade pelo fato de ter sido demitida após três anos de efetivo exercício de sua função. Por isso, sua demissão violaria o artigo 41 da Constituição Federal e a Súmula 390.

    A súmula dispõe que "o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF /1988". O artigo 41, por sua vez, dispõe que "são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".

    No entanto, o ministro Walmir Oliveira ressaltou que os precedentes que levaram à edição da súmula são referentes a situações concretas ocorridas antes da Emenda Constitucional 19/98, quando o artigo 41 da Constituição tinha a seguinte redação: "são estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público".

    Para o ministro, como o texto do artigo utilizava a locução "servidores nomeados", permitia abarcar no seu conceito tanto os titulares de cargo público como também os de emprego público (regidos pela CLT), "desde que atendido o requisito genérico de haverem sido nomeados em virtude de concurso público".

    De acordo ainda com Walmir Oliveira, a partir da Emenda Constitucional n. 19/98, a redação do artigo foi alterada e ganhou maior especificidade quanto ao direito à estabilidade, "aplicando-se tão somente aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público". Esses servidores não são regidos pela CLT e são nomeados para cargos criados por lei municipal.

    Com esse entendimento, a Primeira Turma do TST não conheceu do recurso da médica, mantendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) desfavorável a ela.

    Processo: RR-106500-15.2005.5.02.0332

    (Augusto Fontenele/CF)

  • Aí fica complicado...

  • Excelente questão! Errei por descuido! Corroborando com Matheus Gomes, "matava" a questão no detalhe 'Empregado de autarquia'.

  • Não é servidor, mas empregado... putz, caí feito um patinho!

  • Questão muito difícil. De fato, a questão está correta.

    Autarquias criadas no interstício entre a lei 9.962/2000  e a ADI 2135/07 possuem regime misto de pessoal. No caso em questão, a pessoa, empregado público, entrou em exercício no ano de 2004, período no qual vigorava o entendimento da EC 19/1998. Logo, a assertiva correta é a letra D.

    Outra questão da Vunesp que vai no mesmo entendimento Q1029620

  • Autarquia é RJU sim, mas o Presidente tem a margem de discricionariedade, liberdade de escolha e conveniencia para a forma de contratatação: celetista OU estatutário. Alternativa é D!!! 

  • Empregado de autarquia, aprovado em concurso público no final de 2003 e que tenha iniciado o exercício em fevereiro de 2004, submete-se ao regime

    A questão indicada está relacionada com o agente público.

    • Dados da questão:

    Empregado de autarquia, aprovado em concurso público (final de 2003) e que tenha entrado em exercício em fevereiro de 2004.

    Muito cuidado com esse enunciado!! As datas mencionadas são importantes para a resolução da questão. LEMBRAR da Emenda Constitucional nº 98 de 1998, que alterou o artigo 39, caput e da decisão do STF de inconstitucionalidade do respectivo artigo – em 2007.

    • Agente público:

    - Agentes políticos;
    - Servidores públicos;
    - Militares;
    - Particulares em colaboração com o Poder Público.

    • Servidores Públicos:

    - Servidores estatutários;
    - Empregados públicos;
    - Servidores temporários.


    • Estabilidade:
    Segundo Odete Medauar (2018) aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, a Constituição Federal, no art. 41, possibilita a aquisição de estabilidade, após três anos de exercício - estabilidade ordinária.

    • Autarquias:
    O artigo 39, caput, da Constituição Federal de 1988, em sua redação originária, exigia que a União, os estados, o Distrito Federal e os Municípios instituíssem regime jurídico único para os servidores da administração direta, das autarquias e das fundações públicas. O objetivo era uniformizar o regime jurídico aplicável aos agentes públicos permanentes da mesma entidade federativa.

    Conforme indicado por Alexandrino e Paulo (2017) com a Emenda Constitucional nº 19 de 1998 o caput do artigo 39, teve sua redação alterada, com o intuito de excluir do ordenamento constitucional a obrigatoriedade de adoção de regime jurídico único para os servidores da administração direta, das autarquias, entre outros entes da Federação.

    Assim, nada impedia que fosse estabelecido o regime estatutário para a administração direta e o regime trabalhista para as autarquias. Após a Emenda Constitucional nº 19 de 1998, foi editada a Lei nº 9.962 de 2000 “expressamente prevendo a possibilidade de contratação de pessoal sob regime de emprego público na administração direta, autárquica e fundacional federal, com vínculo funcional regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)".

    Cumpre informar que a redação introduzida pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998 teve sua eficácia suspensa pelo STF por inconstitucionalidade formal – em 02 de agosto de 2007. A decisão teve efeitos ex nunc, ou seja, não retroage. Dessa forma, toda legislação editada durante a vigência do artigo 39, caput, com a redação introduzida pela EC nº 19 de 1998, continua válida, assim como as contratações de pessoal nesse período.

    A) ERRADO, já que o emprego público é regido pela CLT. Conforme indicado por Medauar (2018) no regime celetista os servidores têm seus direitos e deveres norteados pelas leis trabalhistas.
    Além disso, cabe informar que adquire a estabilidade o servidor ocupante de CARGO de provimento EFETIVO após três anos de exercício. Cargo efetivo - preenchido por agente aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos. São vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social os servidores públicos de cargo efetivo.

    B) ERRADO, pois o emprego público é regido pela CLT - regime celetista.

    C) ERRADO, uma vez que o empregado público submete-se ao regime celetista, não adquire a estabilidade constitucional e está vinculado ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS.

    D) CERTO, já que o empregado público se submete ao regime celetista e está vinculado ao RGPS e não adquire a estabilidade constitucional.

    Conforme indicado no enunciado da questão o empregado público da autarquia, foi aprovado em concurso público no final de 2003 e entrou em exercício no início de 2004, época em que estava vigente a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998 do artigo 39, caput, o que permitia a contratação de empregado público pelas autarquias.

    Em 2007, o STF entendeu pela inconstitucionalidade da respectiva EC, entretanto, a decisão possuía efeitos ex nunc, o que mantinha a contratação realizada em período anterior a decisão de declaração de inconstitucionalidade, no caso em questão em 2004.

    Com isso voltou a vigorar a redação anterior à EC nº 19 de 1998 dada ao artigo 39, caput, da CF/88 – regime jurídico único.


    E) ERRADO, pois o empregado público está vinculado ao RGPS e não adquire a estabilidade.

    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Atlas, 2017.
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.


    Gabarito: D.
  • Cargo Público:

    Vínculo estatutário

    Emprego Público:

    Vínculo celetista

    Com isso dava para matar essa questão, Vunesp sempre coloca esses conceitos de EMPREGO P. VS CARGO PÚBLICO

  • Gab. D

    É só lembrar um exemplo de bem classico de Autarquia, as Autarquias Profissionais (ex. Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU): empregados são regidos pela CLT e RGPS. Se é regime CLT, não tem estabilidade.

  •  Em razão da EC 19/1998 houve um período de tempo em q as autarquias poderiam decidir sob qual regime contratar, embora isso agora não ocorra mais, pois só há um regime jurídico; isso explica pq algumas autarquia possuem tanto servidores, como empregados e é exatamente o q a questão está pedindo; empregados não possuem regime próprio da previdência, pois são regidos pela CLT, isto é, são equiparados, relativamente a isso, a empregados do setor privado.

  • Escorreguei na casca da banana!

    Atenção redobrada é o que temos para os próximos dias.

  • Pegadinha maldosa da VUNESP rsrsrs

  • O regime de pessoal das autarquias é estatutário (Regime Jurídico Único - RJU).

    Registre-se, contudo, que o regime de pessoal das pessoas de direito público sofreu alterações constitucionais ao longo do tempo, sendo possível elencar três momentos importantes na evolução desse regime:

    a) Promulgação da CF/88 (obrigatoriedade do regime jurídico único): o art. 39 da CRFB, em sua redação originária, exigiu a instituição, por meio de lei, do regime jurídico único para os servidores da Administração Direta e das pessoas de direito público da Administração Indireta. Ainda que a Constituição não tenha definido qual seria o regime de pessoal desses servidores, a doutrina e a legislação entenderam que esse deveria ser o regime estatutário, eminentemente administrativo e diferente do regime de pessoal celetista das entidades privadas (ex.: em âmbito federal, a Lei nº 8.112/1990 instituiu o regime jurídico único estatutário).

    b) Reforma Administrativa - EC 19/1998 (fim da obrigatoriedade do regime jurídico único): retirou-se do art. 39 da CRFB a expressão "regime jurídico único". Com isso, acabou a obrigatoriedade da adoção do citado regime único, viabilizando a instituição do regime celetista para os servidores de pessoas públicas (ex.: em âmbito federal, a Lei 9.962/2000 extinguiu o regime único ao admitir o regime do emprego público no âmbito das pessoas públicas federais).

    c) Decisão liminar do STF - ADIn 2135/DF (retorno da obrigatoriedade do regime jurídico único): o STF concedeu liminar, com efeitos ex nunc (não retroativos), para declarar inconstitucional a redação conferida pela EC 19/1998 ao art. 39 da CRFB. Em razão do efeito repristinatório das decisões proferidas em sede de controle concentrado, voltou a vigorar a redação originária do art. 39 da CRFB que exige a instituição do regime jurídico único.

    É possível concluir que, após a decisão do STF, em razão do retorno do regime único, o regime de pessoal das autarquias deve ser o estatutário, excepcionadas as hipóteses em que os celetistas foram contratados antes da decisão da Suprema Corte, quando vigorava o art. 39 da CRFB, com redação da EC 19/1998.

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.     (Vide ADI nº 2.135)

     Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 

    Se a extinção do regime jurídico único é boa ou ruim é uma coisa. Outra coisa é se a referida emenda constitucional pode ser julgada como "inconstitucional". Acho que no particular há uma invasão de competência do STF sobre a competência exclusiva do Congresso Nacional para promulgar emendas constitucionais. Não vejo porque a supressão do regime jurídico único por uma emenda constitucional possa ser vista como inconstitucional.

    REGIME JURÍDICO ÚNICO NÃO É CLÁUSULA PÉTREA.

    Caso as coisas caminhem como estão, haverá somente um Poder: o STF.


ID
3235468
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O dever dos órgãos e entidades públicas de promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, das informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas

Alternativas
Comentários
  • LEI 12527/2011

    GABARITO: B

    Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e

    Sobre a letra C:

    art.8 § 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no 

  • GABARITO LETRA B

    A) “Transparência ativa é o princípio que exige de órgãos e entidades públicas a divulgação de informações de interesse geral, independentemente de terem sido solicitadas.” (Senado Brasileiro)

    A promoção da divulgação é relativa ao dever e atende ao princípio da transparência ativa, porém não é o princípio em si.

    B) Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

    informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

    C) Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

    D) § 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

    § 3º Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

    possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

    E garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; como também manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;

    E)É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

    III - registros das despesas;

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

    "além de todas as receitas arrecadadas em cada exercício financeiro e fluxograma de processos administrativos". Não há referência correspondente a esse trecho na lei.


ID
3235471
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A celebração de contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas em lei, tipifica, em tese,

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Lei 8.429

    Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XV- celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

  • GABARITO "E"

    <> A própria LEI 6.017 - dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, faz referencia a contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária:

    Art. 13.  Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    § 1  O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, com observância da legislação orçamentária e financeira do ente consorciado contratante e depende da previsão de recursos orçamentários que suportem o pagamento das obrigações contratadas.

    § 2  Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no , celebrar contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas em Lei.

  • A conduta descrita no enunciado da presente questão encontra-se tipificada no art. 10, XV, da Lei 8.429/92, abaixo transcrito para melhor exame:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei."

    Assim sendo, trata-se de comportamento estabelecido como ato de improbidade administrativa, razão pela qual, em cotejo com as alternativas oferecidas pela Banca, percebe-se que a correta encontra-se na letra E.


    Gabarito do professor: E

  • Não encontrei previsão legal sobre a questão

  • O contrato de rateio é o instrumento adequado para que os entes consorciados repassem recursos financeiros ao consórcio público (art. 8º da Lei 11.107/2015).

    O ente consorciado que não consignar, em sua respectiva lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações necessárias para cobrir as despesas previstas no contrato de rateio, poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão (art. 8º, §5º da Lei 11.107/2015).

    No mais, é importante ressaltar que configura ato de improbidade administrativa a celebração de contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observância das formalidades previstas na lei (art. 10, XV, da Lei 8.429/1992).

  • Sobre a referida lei:

    Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa...

    XV- celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.


ID
3235474
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo motivado que tenha revogado uma licitação na modalidade concorrência do tipo menor preço, após a homologação e adjudicação do objeto, porém antes da assinatura do contrato,

Alternativas
Comentários
  • Ainda que não soubesse acerca da Lei de Licitações, como o comando do exercício nos fala que se trata de uma revogação, então, o ato só poderia ser discricionário, uma vez que os atos vinculados não possuem mérito administrativo passível de influir os critérios de conveniência e oportunidade. Nesse caso, já eliminaríamos a A, C e E

    Sobra apenas a B e D.

    A letra B diz que ele é retroativo, porém, as revogações produzem efeitos ex-nunc, ou seja, dali para frete porque foi no momento da revogação do ato que ele passou a não ser mais conveniente e/ou oportuno a Administração Pública e, por isso, resposta é a D

  • GABARITO: D

    A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.

  • A assinatura do Contrato Administrativo é revogável mesmo após a Homologação e Adjudicação do objeto. Portanto, a Administração Pública não é obrigada a assinar o Contrato, valendo-se do Mérito Administrativo (conveniência e oportunidade) para revogar seus próprios atos praticados no certame.

    NÃO ESQUEÇA:

    REVOGAÇÃO - EX NUNC (NUNCA RETROAGE)

    INVALIDAÇÃO POR ILEGALIDADE - EX TUNC (RETROAGE).

    DESTACO, AINDA:

    SÚMULA 473, STF:

    “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    OBS: O Judiciário só faz controle de legalidade não podendo adentrar no mérito administrativo, SALVO NOS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DA LEI OU DE SEUS PRINCÍPIOS.

  • Questao mole, mas que cobra bastante atenção do candidato.

  • SÓ ACERTEI PQ LI O ENUNCIADO DIREITO. NÃO É QUESTÃO FÁCIL!!

  • 3 Pontos cruciais para entender a questão:

    I) Revogação recaí sobre atos legais e reclama análise de mérito (Oportunidade / Conveniência )

    II) É privativa da administração e produz efeitos ex-nunc; leia-se; não retroativos , mas prospectivos.

    III) O judiciário não pode analisar mérito de atos discricionário, mas sim os limites neste caso a proporcionalidade, razoabilidade..

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão indicada está relacionada com o ato administrativo. 

    • Revogação:

    Segundo Mazza (2018) a revogação se refere à extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, que for praticada pela Administração Pública e baseada em razões de interesse público - conveniência e oportunidade. 
    Motivo: conveniência e oportunidade - interesse público; Competência: somente a Administração; Efeitos: não retroativos - ex nunc; Ato que realiza: Ato revocatório; Natureza: Decisão discricionária; Alcance: atos discricionários perfeitos e eficazes; Prazo: não tem; A revogação só pode ser realizada com a superveniência de fato novo que deve constar da motivação do ato revocatório. 
    • Anulação:

    Para Mazza (2018) a anulação ou invalidação pode ser entendida como a extinção de um ato ilegal, que for determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa - ex tunc. 
    Motivo: ilegalidade; competência: Administração e Poder Judiciário; Efeitos: Retroativos - ex tunc; Ato que realiza - Ato anulatório; Natureza: Decisão vinculada; Alcance: atos vinculados e atos discricionários; Prazo: 5 anos; Dica especial: Anulação de atos ampliativos e dos praticados por funcionário de fato sem efeitos ex nunc.
    • Atos vinculados e atos discricionários:

    Conforme indicado por Odete Medauar (2018) o ato discricionário é aquele resultante de alguma escolha efetuada pela autoridade administrativa. O ato vinculado, por sua vez, é aquele ato editado sem margem de escolha, uma vez que a legislação já predetermina o seu teor. 
    A) ERRADO, uma vez que é discricionário; eficácia ex nunc - não retroage; 

    B) ERRADO, já é discricionário, mas não retroage - ex nunc. 

    C) ERRADO, pois é discricionário e não produz efeitos retroativos. 

    D) CERTO, tendo em vista que é discricionário e não produz efeitos retroativos - ex nunc. Segundo Di Pietro (2018) o Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública vinculados ou discricionário sempre sob o aspecto da legalidade e sob o aspecto da moralidade. Além disso, em relação aos atos discricionários, aponta-se que sujeitam-se a apreciação judicial, contanto que não invadam os aspectos conhecidos como mérito - conveniência e oportunidade. 
    E) ERRADO, uma vez que é discricionário e não produz efeitos retroativos - ex nunc. 

    RECOMENDAÇÃO DE LEITURA DA LEGISLAÇÃO

    - Lei nº 9.784 de 1999:

    "Art. 53 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". 

    - Supremo Tribunal Federal:

    Súmula 473 A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 
    Referências: 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018

    Gabarito: D
  • Revogação => discricionário “ex nunc” não retroage

    juízo de mérito, oportunidade e conveniência

    Anulação => vinculado “ex tunc” retroage

    vício de legalidade

  • Não precisa gravar, basta entender:

    Se o ato é ilegal, então ele é inválido desde a sua origem: tem lógica a anulação com efeitos retroativos.

    Já um ato meramente inconveniente, a legalidade do mesmo sempre esteve presente: qual seria o motivo para retroagir sobre o que foi realizado de forma legítima? Não há lógica em revogar com efeitos retroativos.

    Dica bônus:

    Ex Nunc => Não retroage.

    Ex Tunc => Troage.

    To the moon and back

  • Discricionariedade e não retroatividade são características da revogação de um ato administrativo. Assim sobra somente a alternativa D.

  • 64§ 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.


ID
3235477
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    § 1 Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:                  

    I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e

    II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

    B) ERRADA -  A caducidade sempre dá direito à indenização pela parte já executada. Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

     § 2 A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

     § 4 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

     § 5 A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.

    C) CERTA Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.  

    § 1  Na hipótese prevista no caput, o poder concedente exigirá dos financiadores e dos garantidores que atendam às exigências de regularidade jurídica e fiscal, podendo alterar ou dispensar os demais requisitos previstos no inciso I do parágrafo único do art. 27.                 

    D) ERRADA - § 2o  A assunção do controle ou da administração temporária autorizadas na forma do caput deste artigo não alterará as obrigações da concessionária e de seus controladores para com terceiros, poder concedente e usuários dos serviços públicos.  

    E) ERRADA - § 5   A administração temporária autorizada na forma deste artigo não acarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação à tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, inclusive com o poder concedente ou empregados.  

  • A questão indicada está relacionada com a Concessão de serviços públicos. 

    • Concessões de serviços públicos:

    1. Concessões comuns - Lei nº 8.987 de 1995.

    1.1 Concessão simples: quando o objeto do contrato se resume à transferência da execução do serviço público para o particular, que o executará por sua conta e risco mediante a cobrança de tarifa dos usuários (CARVALHO, 2015).
    1.2 Concessão precedida de obra: são os contratos de concessão em que o ente público determina ao particular que execute obra pública de relevância para a sociedade e indispensável a prestação do serviço público que foi delegado. O particular deve arcar com os custos da obra, sendo remunerado, posteriormente, pela exploração do serviço decorrente da obra (CARVALHO, 2015). 
    2. Concessões especiais - Parcerias Público-Privadas - PPP's:

    2.1 Concessão patrocinada: contrato de concessão de serviços públicos, precedidos ou não de obra pública, no qual, adicionalmente à tarifa paga pelos usuários, há contraprestação do Poder Público ao parceiro privado (CARVALHO, 2015). 
    2.2 Concessão administrativa: contrato de concessão em que a própria Administração Pública fica responsável pelo pagamento das tarifas. 
    A) ERRADO, uma vez que a encampação se refere "a retomada do serviço pelo poder concedente, no decorrer da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após o pagamento da indenização" , nos termos do art. 37, da Lei nº 8.987 de 1995 (MEDAUAR, 2018). 
    Art. 27, da Lei nº 8.987 de 1995. "Art. 27 A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão". 
    B) ERRADO, tendo em vista que a caducidade dá direito a indenização pela parte que já foi executada, nos termos do art. 38, da Lei nº 8.987 de 1995.
    "Art. 38 A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionais entre as partes". 
    C) CERTO, com base no art. 27-A, § 1º, da Lei nº 8.987 de 1995. "Art. 27-A Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. §1º Na hipótese prevista no caput, o poder concedente exigirá dos financiadores e dos garantidores que atendam às exigências de regularidade jurídica e fiscal, podendo alterar ou dispensar os demais requisitos previstos no inciso I do parágrafo único do art. 27". 
    D) ERRADO, de acordo com o art. 27-A, § 2º, da Lei nº 8.987 de 1995. "Art. 27-A, § 2º A assunção do controle ou da administração temporária autorizadas na forma do caput deste artigo não alterará as obrigações da concessionária e de seus controladores para com terceiros, poder concedente e usuários dos serviços públicos". 
    E) ERRADO, pois não acarretará responsabilidade, nos termos do art. 27-A, § 5º, da Lei nº 8.987 de 1995. "Art. 27-A, § 5º A administração temporária autorizada na forma deste artigo não acarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação à tributação, encargos, ónus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, inclusive, com o poder concedente ou empregados". 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 

    Gabarito: C
  • Eu não consigo entender o enunciado.

  • D) ERRADA - § 2o  A assunção do controle ou da administração temporária autorizadas na forma do caput deste artigo não alterará as obrigações da concessionária e de seus controladores para com terceiros, poder concedente e usuários dos serviços públicos.  


ID
3235480
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja usuária direta, envolvendo execução de obra, cujo valor seja de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), com prazo de vigência de 15 (quinze) anos e a remuneração suportada integralmente pelo Poder Público é denominado

Alternativas
Comentários
  • Lei 11079/2004

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a lei 8987/95 quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Diferença entre Concessão patrocinada e Concessão administrativa (art. 2º):

    – Concessão patrocinada, que é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que envolve, além da tarifa dos usuários, contraprestação orçamentária do parceiro público ao parceiro privado. Nesse caso, o retorno do investimento realizado pelo setor privado será coberto com tarifas sobre o serviço realizado, além de uma complementação de até 70% (patrocinada) pelo parceiro público. Ex.: Ampliação e administração de rodovias.

    – Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Nesse caso, não haverá cobrança de tarifa, mas um complemento do parceiro público para o retorno do investimento. Ex.: Construção e gerenciamento de presídios ou hospitais públicos.

  • A questão indicada está relacionada com a delegação de serviços públicos.

    • Concessão comum de serviços públicos - Lei nº 8.987 de 1995.

    - Concessão simples;
    - Concessão precedida de obra pública. 

    • Modalidades de Parcerias Público-Privadas - Lei nº 11.079 de 2004.

    - Concessão patrocinada;
    - Concessão administrativa.

    A) ERRADO, de acordo com o art. 2º, § 1º, da Lei nº 11.079 de 2004. "Artigo 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado". 
    B) CERTO, com base no art. 2º, § 2º, da Lei nº 11.079 de 2004. "Artigo 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens". 
    C) ERRADO, já que a concessão comum pode ser simples ou precedida de obra público. Segundo Matheus Carvalho (2015) a concessão precedida de obra pública trata-se de contrato em que "o ente público determina ao particular que realize uma obra pública de relevância para a sociedade e indispensável à prestação do serviço público delegado". Na situação indicada o particular deve executar a obra e arcar com o custo. Informa-se que a remuneração ocorrerá, posteriormente, pela exploração do serviço público. 
    D) ERRADO, de acordo com o art. 9º, §1º, da Lei nº 12.462 de 2011 - RDC. "Art. 9º, § 1º A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto". 
    E) ERRADO, com base no art. 23, § 1º, da Lei nº 12.462 de 2011 - RDC. "Art.23, § 1º O contrato de eficiência terá por objeto a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, sendo o contratado remunerado com base em percentual de economia gerada". 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    Lei nº 8.987 de 1995. 
    Lei nº 11.079 de 2004.
    Lei nº 12.462 de 2011.

    Gabarito: B 
  • Bizu

    Patrocinada: tarifas

    adm: adm pública usuária direta ou indireta.


ID
3235483
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Parceria voluntária a ser formalizada entre consórcio público e serviço social autônomo, tendo por objeto o desenvolvimento de projetos, ações e programas de educação ambiental, com previsão de transferência de recursos financeiros e materiais, dar-se-á por meio de

Alternativas
Comentários
  • Não entendi, alguém poderia me explicar, por favor. Obg.

  • Discordo da resposta da questão, considerando não existir resposta para ela, por causa da sua incompletude, no que diz respeito a quem propôs a parceria. Caso tenha sido proposta pela administração pública, o instrumento correto seria o Termo de Colaboração; caso tenha sido proposta pela organização da sociedade civil, o instrumento seria o Termo de Fomento. Em ambos os casos, é obrigatória a realização do CHAMAMENTO PÚBLICO, consoante o art. 2°, inciso XII, da Lei 13.019/2014. Além disso, segundo a doutrina de Marcelo Alexandrino, com o advento da Lei 13.019/2014, os convênios só podem ser celebrados entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculados, e entre entidades filantrópicas, sem fins lucrativos, no âmbito do SUS, conforme o art. 199 da CF/88.

  • De acordo com o art.116 da lei 8666/93:

    " Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    § 1  A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:"

    I - identificação do objeto a ser executado;

    II - metas a serem atingidas;

    III - etapas ou fases de execução;

    IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;

    V - cronograma de desembolso;

    VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;

    VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.

  • sim, como bem disse o Valberto as hipóteses de convênios foram limitadas. Não seria o caso da questão. Enfim...
  • Eu respondi a questão me lembrando de que a Lei 13.019/14 regula as organizações sociais, não abrangendo as os Serviços Sociais Autônomos, também chamados de Sistema S. Como estes não possuem legislação específica quanto a algum instrumento legal que possa ser concertado entre eles e a Administração Pública, as únicas opções que restam são o contrato administrativo e o convênio. Não era caso de contrato administrativo, pois o comando da questão nada falou sobre licitações. Assim, sobrou o convênio. Recordando que com a recente Lei nº 13.934/19, a qual regulamentou o "contrato de desempenho" do art. 37, § 8º da CF, tenho que é possível a aplicação deste instrumento aos Serviços Sociais Autônomos ou Sistema S.

  • Cheguei ao gabarito por exclusão:

    Não se poderia falar em acordo de cooperação, termo de colaboração ou termo de fomento, pois tais instrumentos são utilizados para formar vínculos entre a administração pública e uma OSC. Na lei 13.019/14 explicita a desnecessidade de observância dos requisitos da lei para firmar acordos entre administração pública e serviços sociais autônomos. Com isso já anulei as letras A, C e D.

    Por fim, a questão fala que o objeto do acordo é o desenvolvimento de projetos, ações e programas de educação ambiental, logo os interesses não são contrapostos, mas comuns, razão pela qual o uso do Contrato Administrativo não é o adequado, mas sim o convênio.

  • PARAESTATAIS             VÍNCULO

    Serviço Social Autônomo     Lei

    Entidades de Apoio          Convênio

    Organização Social          Contrato de Gestão  

    OSCIP                    Termo de Parceria

    Organização Social Civil      Termo de Colaboração/ Termo de Fomento

  • Não existem mais convênios fora do âmbito do SUS, a questão não está tão certa.

    #pas

  • gabarito - E

    Primeiramente importante perceber que acordo de cooperação, e termo de fomento e termo de colaboração são instrumentos usados para formação de vínculo entre a ADM e uma OSC (Organização Social Civil) e o enunciado está tratando de serviço social autônomo (sistema S) ambos fazem parte do terceiro setor, contudo são institutos diferentes, o contrato administrativo por sua vez é para reger assuntos sinalagmáticos, ou de interesses contrapostos, o que também não é o caso do enunciado, logo a resposta certa é o convênio pois há no objeto convergência de interesses. 

  • Questão bem estranha. Aparentemente, sem nenhum amparo normativo.

    Após a edição da lei nº 13.019 de 2014, a possibilidade de celebração de convênio ficou adstrita aos entes da Administração Pública e ao âmbito das atividades do SUS.

    A questão em apreço não se refere a nenhuma dessas duas possibilidades...

  • Vamos analisar as assertivas:

    a) ERRADO. O enunciado fala em parceria com transferência de recursos financeiros. Tal característica não pode ocorrer no acordo de cooperação segundo o art. 2º, VIII-A da Lei nº 13.019/14:

    "Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros".

    b) ERRADO. O contrato administrativo é o acordo de vontades entre a Administração Pública e o particular, mas com viés de obrigatoriedade. Reparem que o vínculo apresentado no enunciado é voluntário.

    c) ERRADO. Notem que o enunciado fala que a parceria será formalizada entre consórcio público e serviço social autônomo. Por sua vez, O termo de fomento é usado nas parcerias formalizadas entre a Administração e as Organizações da Sociedade Civil  segundo o art. 17 da Lei nº 13.019/14:
    "Art. 17.  O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros".

    d) ERRADO. Notem que o enunciado fala que a parceria será formalizada entre consórcio público e serviço social autônomo. Por sua vez, o termo de colaboração é formalizado entre entre a Administração e as Organizações da Sociedade Civil segundo o art. 16 da Lei nº 13.019/14:
    "Art. 16.  O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros".

    E) CORRETO. A parceria voluntária a ser formalizada entre consórcio público e serviço social autônomo, tendo por objeto o desenvolvimento de projetos, ações e programas de educação ambiental, com previsão de transferência de recursos financeiros e materiais, dar-se-á por meio de CONVÊNIO. É a única alternativa que atende ao que caracteriza no enunciado.

    E o que seria um convênio? Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, os convênios são os ajustes entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas, em que se constituem a previsão de colaboração mútua, objetivando à realização de objetivos de interesse comum.

    No âmbito da União foi editado o Decreto 6.170/2007 (regulamenta os convênios) e apresenta o conceito de convênio em seu art. 1º, §1º:

    “Art. 1º, § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação".


    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

  • Também acho que, após eficácia da Lei abaixo, não há mais previsão para realização de convênios com particulares. As únicas exceções são essas, as quais não contemplam os Serviços Sociais Autônomos. Não entendi a questão.

    Lei 13.019/14

    Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    Parágrafo único. São regidos pelo art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, convênios:

    I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;

    II - decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3º .

    Art. 84-A. A partir da vigência desta Lei, somente serão celebrados convênios nas hipóteses do parágrafo único do art. 84

  • A lei da OSC não se aplica ao Sistema S, tampouco a Lei de Contratos Administrativos (8666), tendo em vista que o vínculo entre o serviço social autônomo e o poder pública se dá mediante convênio.

    Obs: a questão se mostra atécnica, tendo em vista que o convênio, atualmente, entre Poder Público e Terceiro Setor somente se dá no âmbito do SUS, o que não foi relatado no comando da questão.


ID
3235486
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As agências reguladoras são

Alternativas
Comentários
  • Agência reguladora é uma 'autarquia em regime especial', logo a C incorre em erro por excluí-la do controle finalístico que toda entidade administrativa é submetida. :)

  • Gab. B

    As agências reguladoras são autarquias de regime especial, criadas por lei e dotadas de poder de fiscalização e poder regulamentar. Logo, se a Agência reguladora é Autarquia, ela é submetida a regime jurídico de direito público.

    Caracterizam-se pela independência e autonomia, não se submetem a controle hierárquico.

  • Rafael Oliveira:

    As agências reguladoras são autarquias com regime jurídico especial, dotadas de autonomia reforçada em relação ao Ente central, tendo em vista dois fundamentos principais:

    a) despolitização (ou “desgovernamentalização”), conferindo tratamento técnico e maior segurança jurídica ao setor regulado; e

    b) necessidade de celeridade na regulação de determinadas atividades técnicas.

  • Pra quem está iniciando os estudos, aprendam a eliminar as alternativas pois pode ser um meio de você garantir as questões que não tem muito conhecimento.

    No caso, as agências reguladoras não são entes despersonalizados! muito pelo contrário!

    AS AGÊNCIAS REGULADORAS POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA (tira alternativas A e D)

    AS AGÊNCIAS REGULADORAS SÃO AUTARQUIAS, significa que SÃO CRIADAS POR LEI.

    Vamos excluir as alternativas que dizem que elas são autorizadas a criação por lei (tira as alternativas C e E)

    ALTERNATIVA CORRETA: letra B

  • A questão trata sobre agências reguladoras. Primeiramente, vamos compreender esse conceito. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, as agências reguladoras são autarquias sob regime especial criadas com a finalidade de disciplinar e controlar determinados setores. Como exemplo, podemos citar a ANATEL, ANEEL, ANAC, entre outras. 
    Como as agências reguladoras são autarquias, devemos compreender também este conceito. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, as autarquias são “pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador". 
    Após essa introdução, vamos à análise das alternativas: 
    ERRADO. As agências reguladoras NÃO são entes despersonalizados e NÃO subordinadas ao Ministro ou Secretário titular da Pasta que tenha atribuição afeta à finalidade que justificou a criação da agência. Além disso, elas integram a Administração Pública INDIRETA. O restante da alternativa está correto: são submetidas a regime jurídico de direito público. 
    CORRETO. Realmente, as agências reguladoras são entes com personalidade jurídica própria, que integram a Administração Pública indireta, submetidas a regime jurídico de direito público e vinculadas, pelo princípio da especialidade, ao Ministro ou Secretário titular da Pasta que tenha atribuição afeta à finalidade que justificou a criação da agência. Percebam que elas são vinculadas e não subordinadas. Atentem que o princípio da especialidade é aquele que lastreia a descentralização administração, por meio da qual se se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. 
    ERRADO. Realmente, as agências reguladoras são entes com personalidade jurídica própria, criadas por lei em sentido estrito, que integram a Administração Pública indireta, submetidas a regime jurídico híbrido (por serem autarquias ESPECIAIS), com poder regulamentar e fiscalizador, com autonomia administrativa, orçamentária. No entanto, a alternativa erra ao afirmar que elas não têm vínculo de controle de finalidade. 
    ERRADO. As agências reguladoras são entes PERSONALIZADOS, que integram a Administração Pública INDIRETA, submetidas a regime jurídico híbrido, com poder regulamentar e fiscalizador e COM autonomia administrativa. 
    ERRADO. As agências reguladoras são entes com personalidade jurídica própria, criadas por lei em sentido estrito, que integram a Administração Pública indireta, submetida a regime jurídico de direito PÚBLICO, com quadro de pessoal regido pela CLT, submetida a controle de finalidade exercido pelo Chefe do Poder Executivo diretamente. 
    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018. 
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
  • JURIS CORRELACIONADA: Em regra, a imposição de sigilo a processos administrativos sancionadores, instaurados por agências reguladoras contra concessionárias de serviço público, é incompatível com a Constituição

    Os processos administrativos sancionadores instaurados por agências reguladoras contra concessionárias de serviço público devem obedecer ao princípio da publicidade durante toda a sua tramitação, ressalvados eventuais atos que se enquadrem nas hipóteses de sigilo previstas em lei e na Constituição.

    STF. Plenário. ADI 5371/DF, (Info 1045).

    FUNDAMENTOS DA DECISAO

    1) PUBLICIDADE É A REGRA: a regra no regime democrático instaurado pela Constituição de 1988 é a publicidade dos atos estatais, sendo o sigilo absolutamente excepcional;

    2) DEVER DE TRANSPARENCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA= PRINCIPIO REPUBLICANO: O regime democrático obriga a Administração Pública a conferir máxima transparência aos seus atos. Essa é também uma consequência direta de normas constitucionais, tais como o princípio republicano (art. 1º, CF/88), o direito de acesso à informação detida por órgãos públicos (art. 5º, XXXIII, CF /88) e o princípio da publicidade (art. 37, caput e § 3º, II, CF/88), do qual se originam os deveres de transparência e de prestação de contas à sociedade civil, bem como a possibilidade de ampla responsabilização dos agentes públicos por eventuais irregularidades.

    CONTINUA


ID
3235489
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma associação privada de defesa de interesses ambientais, constituída há mais de dez anos, instaura um inquérito civil para apurar a conduta de determinada empresa que supostamente está poluindo um rio, jogando nele dejetos de substância tóxica. Sobre tais fatos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (PARTE 1)

    Lei 7347/85

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    § 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

    § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

    § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação

  • (PARTE 2)

    Pessoal, ressalto que a lei de Ação Civil Pública fala apenas sobre o procedimento de arquivamento. Na resolução 23 do CNMP traz o indeferimento do Inquerito Civil, no art. 5:

    Art. 5º Em caso de evidência de que os fatos narrados na representação não configurem lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução ou se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados, o membro do Ministério Público, no prazo máximo de trinta dias, indeferirá o pedido de instauração de inquérito civil, em decisão fundamentada, da qual se dará ciência pessoal ao representante e ao representado.

    § 1º Do indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias.

    § 2º As razões de recurso serão protocoladas junto ao órgão que indeferiu o pedido, devendo ser remetidas, caso não haja reconsideração, no prazo de três dias, juntamente com a representação e com a decisão impugnada, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva para apreciação.

    § 3º Do recurso serão notificados os interessados para, querendo, oferecer contrarazões.

    § 4º Expirado o prazo do artigo 5º, § 1º, desta Resolução, os autos serão arquivados na própria origem, registrando-se no sistema respectivo, mesmo sem manifestação do representante.

    § 5º Na hipótese de atribuição originária do Procurador-Geral, caberá pedido de reconsideração no prazo e na forma do parágrafo primeiro.

    "O QUE A MENTE DO HOMEM PODE CONCEBER E ACREDITAR, PODERÁ SER ALCANÇADO"

    Napoleon Hill.

  • Legitimidade ACP: MP; Defensoria, ADM DIRETA (União Estados, DF, Municípios), ADM INDIRETA (autarquia, fundações, empresa pública e sociedade de economia mista, associação (constituída há pelo menos 1 ano + finalidades específicas.

    Legitimidade para TAC/CAC: órgãos públicos legitimados, (mesmos legitimados ACP, excluídas as associações)

    Legitimidade Inquérito Civil: APENAS MP!

  • Não obstante a ausência de autorização legal, o Supremo Tribunal Federal na ADPF 165/DF fazendo uma interpretação de ordem administrativa entendeu que associações privadas podem firmar temos de ajustamento de conduta sob o seguinte fundamento:“A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas. Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe. STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).”

    Portanto, notem que nem mesmo diante da lacuna legislativa, o STF autorizou que as associações privadas podem firmar TAC, uma vez que se submetem ao regime de direito privado, no qual é autorizado realizar todos os atos, desde que não haja vedação legal para tanto.

    Se houver entendimento mais recente, por favor compartilhe.


ID
3235492
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Uma determinada empresa pública ingressa com uma Ação Civil Pública, na primeira Instância Estadual da Comarca em que está sediada, cujo objeto de discussão é um tributo que vem sendo cobrado pela União. O Objeto da ação é a discussão sobre a legalidade da criação do tributo. Foi requerida liminar. O juiz da causa deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da Banca: Letra A

    A meu ver o gabarito correto deveria ser a Letra D, explico.

    Não se desconhece o art. 1, parágrafo único da Lei 7437/85 veda o uso da ACP para veicular pretensões que envolvam tributos, motivo pelo qual o feito realmente deveria ser extinto sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir (art. 485, VI/CPC).

    Ocorre que o Juízo Estadual, não é competente para tanto, vez que a ação questionado tributo da União deveria ser proposta na Justiça Federal (art. 109, I/CF)

    Ademais, a Súmula 183 do STJ (Compete ao Juiz Estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo) que permitia a competência delegada para processar e julgada ACP foi cancelada.

    Portanto, caberia ao Juiz Federal e não ao Estadual, extinguir a ação.

    Se alguém tiver alguma justificativa mais plausível pro gabarito apresentado, estou aberto a sugestões.

    Bons Estudos.

  • Gabarito: A

    Apesar de entender a ponderação contida no comentário de Gustavo Lélis, ressalto que em nome dos princípios da cooperação e da economia processual, o juiz estadual que mesmo sendo incompetente para julgar a Ação Civil Pública (ACP) contra a União, pode sim analisar minimamente os pressupostos processuais da demanda, ao analisar a própria competência.

    Constatando ser incabível ACP que envolva tributo, deve extinguir a ação sem resolução do mérito, podendo facultativamente requerer esclarecimentos da parte autora.

    Tendo por fundamento a Lei 7.347 e os princípios processuais antes citados, não faz sentido o juiz remeter os autos para a Justiça Federal, postergando um litígio desnecessário e sem cabimento.

    Caso a empresa pública discorde, poderá em vão propor a ACP na Justiça Federal, uma vez que não houve resolução do mérito.

     

    Lei. 7347, Art. 1º. Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)


ID
3235495
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Uma entidade de classe propõe um mandado de segurança coletivo para defesa dos interesses de seus representados. Nesse sentido, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Súmula 629 STF. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • REPRESENTAÇÃO - NADA (Nome Alheio, Direito Alheio) - Precisa de autorização

    exemplo: a mãe que entra com ação de alimentos para o filho menor de idade. Ela é representante do filho, e quem vai figurar na petição inicial é o filho.

    SUBSTITUIÇÃO - NPDA (Nome Próprio, Direito Alheio) - Não precisa de autorização

    exemplo: O Ministério Público quando entra com ação civil pública. Ele entra em nome do próprio MP, pleiteando o direito de outras pessoas. A associação também, nos casos de Mandado de Segurança, em que a própria lei do MS dispensa a autorização.


ID
3235498
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um dos princípios do processo civil coletivo, do qual decorrem diversos outros, tais como o da representatividade adequada, o da ampla divulgação da demanda coletiva e o da extensão subjetiva e transporte da coisa julgada, é o conceito do princípio

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL COLETIVO

    O devido processo legal precisa ser adaptado ao processo coletivo.

    O processo coletivo exige regramento próprio para diversos institutos, que devem acomodar-se às suas peculiaridades: competência, legitimidade, coisa julgada, intervenção de terceiro, execução, etc.

    Alguns aspectos desse devido processo legal coletivo merecem destaque, constituindo-se em verdadeiros princípios autônomos do direito processual coletivo, não obstante extraídos da mencionada cláusula geral (de resto, como todos os demais princípios processuais). São eles: princípio da adequada representação, princípio da informação e publicidade adequada e o princípio da coisa julgada diferenciada com a extensão secundum eventum litis da decisão favorável ao plano individual.

    Fonte: Curso de Direito Processual Civil. V. 04. Fredie Didier Jr. e Hermes Zaneti. 10ª ed. pgs. 96/97.

  • Embora o anteprojeto da Lei 7.347/1985, com inspiração no direito norte-americano, previsse a verificação da REPRESENTATIVIDADE ADEQUADA DAS ASSOCIAÇÕES (adequacy of representation) ao propor que a legitimação fosse verificada no caso concreto pelo juiz, essa proposição não prevaleceu.

    O legislador optou por indicar apenas quesitos objetivos:

    a) estar a associação constituída há pelo menos 1 ano; e

    b) adequação da representatividade.

    Contudo, de se observar que, de regra, a presunção legal é relativa e permite prova contrária.

    Ainda, é poder-dever do juiz, na direção do processo, prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça (art. 125, III, do CPC).

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – Portanto, é plenamente possível que, excepcionalmente, de modo devidamente fundamentado, o magistrado exerça, mesmo que de ofício, o controle de idoneidade (adequação da representatividade) para aferir/afastar a legitimação ad causam de associação. (REsp 1.213.614-RJ, Quarta Turma)

    ---------------------

    PRINCÍPIO DA AMPLA DIVULGAÇÃO DA DEMANDA COLETIVA

    Esse princípio tem o fair notice direito americano.

    CDC Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

    Quando se ajuíza uma ação coletiva, ela pode afetar o interesse de indeterminadas pessoas.

    É, por isso, que a demanda deve ser amplamente divulgada, vale dizer, para que todos interessados tomem conhecimento e, querendo, ingressem como litisconsortes (assistente litisconsorcial) ou (to opt out).

    OBS1: Somente na discussão de individuais homogêneos o particular pode ingressar como assistente; quanto aos difusos e coletivos, somente os colegitimados tem essa prerrogativa.

    -----------------

    LIMITE OBJETIVO DA COISA JULGADA = O que é pego pela coisa julgada?

    LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA = Quem é pego pela coisa julgada?

    a) Conforme entendimento recente do STJ, pode-se constatar que a LIMITAÇÃO DA EXTENSÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA prevista no art. 16 da Lei da Ação Civil Pública não deve ser aplicada em nenhuma das espécies de direitos coletivos, sejam eles difusos, coletivos strictu sensu ou individuais homogêneos.

  • GABARITO: E

    O princípio correspondente ao "devido processo legal" é um preceito fundamental do processo civil, o qual origina os demais princípios e garantias das partes, conforme disposto no art. 5º, inciso LIV da Constituição Federal (LIV - ninguém ser· privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;).

    Assim, ante a importância de tal princípio, por óbvio o mesmo também é aplicado aos processos coletivos. Sobre o tema, explica Fredie Didier: "as mudanças resultam da necessária adaptação do princípio do devido processo legal a esses novos litígios. Com isso nasce o que se pode chamar de "garantismo coletivo‟, que paulatinamente deverá consolidar-se na doutrina e na jurisprudência para assegurar mais eficácia e legitimidade social aos processos coletivos e às decisões judiciais nessa matéria". 

    Destarte, na questão apresentada é aplicado o "princípio do devido processo legal coletivo", o qual, inclusive, decorrem diversos outros, tais como o da representatividade adequada, o da ampla divulgação da demanda coletiva e o da extensão subjetiva e transporte da coisa julgada.

  • Acerca dos princípios do processo coletivo, a doutrina explica que "é preciso pensar em um devido processo legal coletivo... O processo coletivo exige regramento próprio para diversos institutos, que devem acomodar-se às suas peculiaridades: competência, legitimidade, coisa julgada, intervenção de terceiro, execução, etc... Alguns aspectos do devido processo legal coletivo merecem destaque, constituindo-se em verdadeiros princípios autônomos do direito processual coletivo, não obstante extraídos da mencionada cláusula geral (de resto, como todos os demais princípios processuais). São eles: princípio da adequada representação, princípio da competência adequada, princípio da certificação adequada, princípio da informação e publicidade adequadas e o princípio da coisa julgada diferenciada com extensão secundum eventum litis da decisão favorável ao plano individual" (DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de Direito Processual Civil, v. 4. 7 ed. Salvador: Jus Podiam, 2012. p. 113-114).

    Conforme se nota, o processo coletivo possui peculiaridades que o diferencia do processo civil em geral, sendo necessária a releitura do princípio do devido processo legal a fim de que ele possa ser lido como devido processo legal coletivo, princípio este que servirá de cláusula geral para nortear todos os outros princípios específicos do processo coletivo, tais como o da representatividade adequada, o da ampla divulgação da demanda coletiva e o da extensão subjetiva e transporte da coisa julgada.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • a questão logo dizia .... "Um dos princípios"

    De cara só restaram letra C, e E, haja vista as demais trazerem 3..4 principios..

  • A questão deixa claro que um dos princípios do processo coletivo se desdobra dando respaldo a outros, como da representatividade adequada, o da ampla divulgação da demanda coletiva e o da extensão subjetiva e transporte da coisa julgada.

    A confluência destes princípios nos levam a publicidade processual, respeito aos pressupostos processuais, etc - em suma, refletem os requisitos para que se tenha um DEVIDO PROCESSO LEGAL.

  • Quanto ao princípio da coisa julgada diferenciada com a extensão secundum eventum litis da decisão favorável ao plano individual. (extensão subjetiva e transporte da coisa julgada), registre-se:

    Para o STJ, o art. 16 da LACP é válido? A decisão do juiz na ação civil pública fica restrita apenas à comarca ou à seção (ou subseção) judiciária do juiz prolator?  NÃO. 

    A eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas NÃO deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão.

    Esse entendimento vale para dois tipos de ações: 

    • Ações Civil Públicas regidas pela Lei nº 7.347/85; e 

    • Ações Coletivas do CDC. 

    NÃO CONFUNDIR ISSO COM OUTRO JULGADO (que trata de ações coletivas NO RITO ORDINÁRIO).  INFO 670 STJ: AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO SOMENTE ALCANÇA OS FILIADOS RESIDENTES NO ÂMBITO DA JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR 

    Imagine a seguinte situação hipotética:  A Associação dos Servidores da Justiça Federal da 4ª Região ajuizou uma ação coletiva pedindo que a União pagasse a gratificação “X” para os integrantes da carreira. 

    A ação foi proposta originalmente perante a Justiça Federal de 1ª instância de Curitiba. 

    O juiz julgou a ação procedente determinando que a União pague a gratificação. 

    Suponhamos que houve o trânsito em julgado. 

    Essa decisão irá beneficiar todos os servidores da Justiça Federal da 4ª Região (que abrange os Estados do RS, SC e PR)?  NÃO. A sentença terá eficácia apenas para os associados que, no momento do ajuizamento da ação, tinham domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator da decisão. Isso está previsto no caput do art. 2º-A da Lei nº 9.494/97: 

    Art. 2º-A. A sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator.  

     

    Esse art. 2º-A da Lei nº 9.494/97 é constitucional? 

    SIM. O STF, no julgamento do RE 612043/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/5/2017, declarou a constitucionalidade do art. 2º-A da Lei nº 9.494/97. Veja: A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. (Info 864).

    justificativa: a DECISÃO DO STF NO RE 612043/PR É RESTRITA ÀS AÇÕES COLETIVAS DE RITO ORDINÁRIO .

    FONTE: DOD

  • Gab. letra E

    O princípio do devido processo legal é gênero, ao passo que os demais princípios constitucionais processuais são espécies

  • Gente, porque não é a B? Por causa da expressão "Um dos princípios" do enunciado?

  • Questão feita pra filosofar. Vunesp Lixo

  • Chutômetro com base no fato de o devido processo legal ter relação com qualquer dos princípios citados, tendo em vista o fato de o processo ter a necessidade de ser ordenado conforme as regras processuais e executado da forma devida.

  • li, reli e não intendi ..


ID
3235501
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do que prevê a Lei n° 12.651/12 ao tratar das Áreas Consolidadas em Áreas de Preservação Permanente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    A ) Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.

    Art. 61-A. Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008

    B) Nos casos de áreas rurais consolidadas em veredas, será facultado ao proprietário a recomposição das faixas marginais, em projeção horizontal, delimitadas a partir do espaço brejoso e encharcado, independentemente das suas dimensões.

    § 7o Nos casos de áreas rurais consolidadas em veredas, será obrigatória a recomposição das faixas marginais, em projeção horizontal, delimitadas a partir do espaço brejoso e encharcado, de largura mínima de:

    I - 30 (trinta) metros, para imóveis rurais com área de até 4 (quatro) módulos fiscais; e

    II - 50 (cinquenta) metros, para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais

    C) Aos proprietários e possuidores dos imóveis rurais que detêm até 10 (dez) módulos fiscais e desenvolvem atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, independentemente da data de aquisição da propriedade, é garantido que a exigência de recomposição nunca ultrapassará 10% (dez por cento) da área total do imóvel.

    Art. 61-B. Aos proprietários e possuidores dos imóveis rurais que, em 22 de julho de 2008, detinham até 10 (dez) módulos fiscais e desenvolviam atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente é garantido que a exigência de recomposição, nos termos desta Lei, somadas todas as Áreas de Preservação Permanente do imóvel, não ultrapassará:

    I - 10% (dez por cento) da área total do imóvel, para imóveis rurais com área de até 2 (dois) módulos fiscais;

    II - 20% (vinte por cento) da área total do imóvel, para imóveis rurais com área superior a 2 (dois) e de até 4 (quatro) módulos fiscais;

  • (continuação)

    D) Qualquer manutenção das culturas e da infraestrutura nas áreas de preservação permanente, seja urbana ou rural, estão condicionadas à adoção de práticas conservacionistas do solo e da água indicadas pelos órgãos de assistência técnica rural.

    Art. 63. Nas áreas rurais consolidadas nos locais de que tratam os incisos V, VIII, IX e X do art. 4o , será admitida a manutenção de atividades florestais, culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, bem como da infraestrutura física associada ao desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris, vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo.

    § 2o A manutenção das culturas e da infraestrutura de que trata o caput é condicionada à adoção de práticas conservacionistas do solo e da água indicadas pelos órgãos de assistência técnica rural

    E) Para fins da regularização ambiental de projetos de reurbanização ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, será mantida faixa não edificável com largura mínima de 20 (vinte) metros de cada lado.

    § 1o Para os imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 5 (cinco) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d ́água.

    § 2o Para os imóveis rurais com área superior a 1 (um) módulo fiscal e de até 2 (dois) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 8 (oito) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d ́água.

    § 3o Para os imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água.

  • PLUS.

    Agrossilvipastoril: árvores associadas com cultivos agrícolas e atividade pecuária. Seu correto manejo possibilita ao mesmo tempo a conservação ambiental, o aumento da produtividade agrícola, o conforto e a maior produção animal, além de melhor qualidade de vida, contribuindo para a fixação do homem no campo.

  • Letra de Lei - Lei 12.651/2012 (Código Florestal - CFlo)

    OBS: Dia de ambiental tem muito choro e desespero. kkkk

    LETRA A – Correta

    Art. 61-A. Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.

    LETRA B – Errada

    Art. 61-A (...) § 7º Nos casos de áreas rurais consolidadas em veredas, será obrigatória a recomposição das faixas marginais, em projeção horizontal, delimitadas a partir do espaço brejoso e encharcado, de largura mínima de: I - 30 (trinta) metros, para imóveis rurais com área de até 4 (quatro) módulos fiscais; e II - 50 (cinquenta) metros, para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais.

    LETRA C – Errada

    Art. 61-B. Aos proprietários e possuidores dos imóveis rurais que, em 22 de julho de 2008, detinham até 10 (dez) módulos fiscais e desenvolviam atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente é garantido que a exigência de recomposição, nos termos desta Lei, somadas todas as Áreas de Preservação Permanente do imóvel, não ultrapassará: I - 10% (dez por cento) da área total do imóvel, para imóveis rurais com área de até 2 (dois) módulos fiscais; II - 20% (vinte por cento) da área total do imóvel, para imóveis rurais com área superior a 2 (dois) e de até 4 (quatro) módulos fiscais; III - (VETADO).

    LETRA D – Errada

    Art. 63. Nas áreas rurais consolidadas nos locais de que tratam os incisos V, VIII, IX e X do art. 4º, será admitida a manutenção de atividades florestais, culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, bem como da infraestrutura física associada ao desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris, VEDADA a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo. (...) § 2º A manutenção das culturas e da infraestrutura de que trata o caput é condicionada à adoção de práticas conservacionistas do solo e da água indicadas pelos órgãos de assistência técnica rural.

    LETRA E – Errada

    Não é "qualquer curso d’agua". Aconselho ler o art. 61-A, §§ 1º ao 18 (18 foi vetado) >>> trazem os valores + detalhes. Não transcrevi porque ficaria extenso e cansativa a leitura por aqui.

  • Deve ser mto amarga a vida do examinador q elabora uma questão como essa.

  • Gabarito: A

    A) Art. 61-A. Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. 

    B) Art. 61-A, § 7º Nos casos de áreas rurais consolidadas em veredas, será obrigatória a recomposição das faixas marginais, em projeção horizontal, delimitadas a partir do espaço brejoso e encharcado, de largura mínima de: 

    I - 30 (trinta) metros, para imóveis rurais com área de até 4 (quatro) módulos fiscais;

    II - 50 (cinquenta) metros, para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais

    C) Art. 61-B. Aos proprietários e possuidores dos imóveis rurais que, em 22 de julho de 2008, detinham até 10 (dez) módulos fiscais e desenvolviam atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente é garantido que a exigência de recomposição, nos termos desta Lei, somadas todas as Áreas de Preservação Permanente do imóvel, não ultrapassará:                      

    I - 10% (dez por cento) da área total do imóvel, para imóveis rurais com área de até 2 (dois) módulos fiscais

    II - 20% (vinte por cento) da área total do imóvel, para imóveis rurais com área superior a 2 (dois) e de até 4 (quatro) módulos fiscais; 

    D) Art. 63. Nas áreas rurais consolidadas nos locais de que tratam os incisos V, VIII, IX e X do art. 4º , será admitida a manutenção de atividades florestais, culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, bem como da infraestrutura física associada ao desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris, vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo. 

    § 2º A manutenção das culturas e da infraestrutura de que trata o  caput  é condicionada à adoção de práticas conservacionistas do solo e da água indicadas pelos órgãos de assistência técnica rural.

    E) Art. 65.  Na Reurb-E dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana. 

    § 2º Para fins da regularização ambiental prevista no  caput  , ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, será mantida faixa não edificável com largura mínima de 15 metros de cada lado.


ID
3235504
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre sucessão empresarial, é correto afirmar, conforme as regras estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho, que o sócio retirante responderá pelas obrigações trabalhistas da sociedade ao período em que figurou como sócio:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

     

    Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até 02 ANOS depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

     I - a empresa devedora;

     II - os sócios atuais; e

     III - os sócios retirantes

     

    Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

     

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

  • GABARITO : A

    ► CLT. Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes.

    ► CLT. Art. 10-A. (...) Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

  • Inteligência do art. 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.


    A) Correta, vez que está de acordo com art. 10-A, caput da CLT.


    B) Incorreta, pois o sócio retirante responde subsidiariamente.


    C) Incorreta, visto que, o sócio retirante responderá solidariamente quando ficar comprovada fraude na alteração societária, mas também responde subsidiariamente pelo período que configurou como sócio.


    D) O sócio retirante responderá solidariamente quando ficar comprovada fraude na alteração societária, de acordo com art. 10-A, parágrafo único da CLT.


    E) Incorreta, subsidiariamente e somente em ações ajuizadas até 2 (dois) anos depois de averbada a modificação do contrato.


    Gabarito do Professor: A


  • FCC - 2019 - AFAP - Analista de Fomento - Advogado: Gustavo era proprietário de um posto de gasolina, tendo vendido o empreendimento para Paulo e Rafael, com a devida averbação da modificação do contrato nos órgãos competentes. Não se confirmou nenhuma fraude na alteração societária. Tendo em vista a responsabilidade de Gustavo por eventuais obrigações trabalhistas dos empregados do posto de gasolina, nos termos da legislação vigente, é correto afirmar que a responsabilidade do sócio retirante é: A) subsidiária, relativa ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, desde que observada a ordem de preferência de cobrança, primeiramente, da empresa devedora, depois dos sócios atuais e por último dos sócios retirantes. C.


ID
3235507
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que se encontra em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho sobre as férias do empregado.

Alternativas
Comentários
  • Questão mal feita e recorrível.

    A) ERRADO (polêmico).

    Se é verdade que...

    CLT, art. 134, § 3 É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    ...com mais razão ainda, também é verdade que o início de férias um dia antes de feriado ou RSR é proibido.

    É o tal de copiar e colar o texto de lei alterando uma palavra que não torna a assertiva errada.

    B) ERRADO.

    CLT, Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

    C) ERRADO.

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    D) GABARITO.

    Art. 136, § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

    E) ERRADO.

    Art. 134, § 1 Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    All we have to do is decide is what to do with the time that is given us

  • na maioria das vezes deve se interpretar o texto de forma literal, e não aquilo que o legislador quis dizer

  • GABARITO : D (Questão que comportaria anulação por equívoco na alternativa "A")

    A questão cobra as alterações que a Lei nº 13.467/2017 ("Reforma Trabalhista") realizou na disciplina das férias.

    A : FALSO

    ► CLT. Art. 134, § 3.º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 

    Embora a alternativa não corresponda ao texto legal, é certo que o início das férias um dia antes de feriado ou descanso semanal é conduta que também se insere na vedação imposta pelo § 3º do art. 134 da CLT. Daí que a alternativa "está em consonância com a Consolidação", como exige o enunciado, tornando a questão passível de anulação.

    B : FALSO

    ► CLT. Art. 135. A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. 

    C : FALSO

    ► CLT. Art. 136. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador

    D : VERDADEIRO

    ► CLT. Art. 136, § 2.º O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

    Vale lembrar que há previsão similar no que diz respeito ao contrato de estágio, embora quanto a este a lei determine que a coincidência dos períodos é "preferencial".

    Lei nº 11.788/2008. Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares

    E : FALSO

    ► CLT. Art. 134, § 1.º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

  • Pessoal, não consigo vislumbrar anulação na letra A.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) É vedado o início das férias no período de um dia que anteceder feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 

    A letra "A" está errada porque o parágrafo terceiro do artigo 134 da CLT estabelece que é  vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    Art. 134 da CLT  
    As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

    § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 

    B) A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 135 da CLT a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de no mínimo 30 dias.

    Art. 135 da CLT A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
    § 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.
    § 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.
    § 3º Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos sistemas a que se refere o § 7º do art. 29 desta Consolidação, na forma do regulamento, dispensadas as anotações de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo. 

    C) A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado. 

    A letra "C" está errada porque o artigo 136 da CLT estabelece que a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. 

    D) O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. 

    A letra "D" está certa porque abordou a literalidade do artigo 136 da CLT, observem:

    Art. 136 da CLT A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. 

    § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

    E) As férias poderão ser usufruídas em até dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a vinte dias corridos. 

    A letra "E" está errada porque o artigo 134 da CLT estabelece que as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Já o parágrafo primeiro do referido artigo dispõe que,  desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

    O gabarito é a letra "D".
  • Colega Jéssica, se é vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede, significa que tbm no 1 dia que antecede o feriado e o RSR a vedação permaneceria. São que a questão é copia e cola e desconsiderou qualquer análise racional do artigo.

    Como bem pontuou Gandalf, se nos 2 dias é vedado, com mais razão em um 1 dia anterior.

    Sigamos com essa manota da Vunesp.


ID
3235510
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto às federações e confederações dispostas na Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : B

    A : FALSO

    CLT. Art. 538. A administração das federações e confederações será exercida pelos seguintes órgãos: a) Diretoria; b) Conselho de Representantes; c) Conselho Fiscal.

    B : VERDADEIRO

    CLT. Art. 538. § 3. O Presidente da federação ou confederação será escolhido dentre os seus membros, pela Diretoria.

    C : FALSO

    CLT. Art. 538. A administração das federações e confederações será exercida pelos seguintes órgãos: a) Diretoria; b) Conselho de Representantes; c) Conselho Fiscal.

    D : FALSO

    CLT. Art. 538. § 5. A competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscalização da gestão financeira.

    E : FALSO

    CLT. Art. 538. § 1. A Diretoria será constituída no mínimo de 3 membros e de 3 membros se comporá o Conselho Fiscal, os quais serão eleitos pelo Conselho de Representantes com mandato por 3 anos.

  • Gabarito:"B"

    CLT, art. 538. § 3. O Presidente da federação ou confederação será escolhido dentre os seus membros, pela Diretoria.

  • O sindicado é a associação sindical em primeiro grau de trabalhadores, já as associações de grau superior são as federações e confederações. Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos do disposto no art. 538, caput e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    A) A administração é exercida pela Diretoria, Conselho de Representantes e Conselho Fiscal, inteligência do art. 538, caput e alíneas da CLT.


    B) O Presidente da federação ou confederação será escolhido dentre os seus membros, pela Diretoria, de acordo com art. 538, § 3º da CLT. Correta a assertiva por reproduzir o texto legal.


    C) A administração é exercida pela Diretoria, Conselho de Representantes e Conselho Fiscal, inteligência do art. 538, caput e alíneas da CLT.


    D) A competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscalização da gestão financeira, conforme art. 538, § 5º da CLT.


    E) A Diretoria será constituída no mínimo de 3 membros e de 3 membros se comporá o Conselho Fiscal, consoante o art. 538, § 1º da CLT.


    Gabarito do Professor: B