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Gabarito: LETRA E
Lei 9433/97 - Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
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A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
• a água é um bem de domínio público;
• a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
• em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
• a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
• a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
• a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
A regra será o uso múltiplo das águas. Porém, na hipótese do enfrentamento de situações de escassez, já há uma ordem de preferência de utilização para o consumo humano (para atender necessidades básicas, e não supérfluas) e a dessedentação de animais (esta prioridade possui carga biocêntrica), sendo válida a adoção de medidas administrativas restritivas temporárias.
Portanto, alternativa correta letra E.
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Sobre a letra A, leciona Fabiano Melo: “ressalta-se que a disposição constitucional não torna o ente federado proprietário do bem, cabendo-lhe, na verdade, a gestão do bem ambiental, que será administrado no interesse de toda a coletividade. Isso porque, pelo artigo 225/CF, o meio ambiente é bem de uso comum do povo. Assim sendo, o ente tem o poder de autotutela do bem, já que, na prática, atua como um gestor do bem de uso coletivo”.