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GABARITO: E
LEI 8666/93
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (revogado)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
I - produzidos no País;
II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Considerando que Y”, empresa constituída no Brasil, cujo controle acionário está em mãos de pessoas físicas chinesas e que tem sua produção concentrada no Estado do Rio de Janeiro, logo, a preferência será dela!
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Gab. E
mnemônico: País Brasileiro TEm DR.
País - no País
Brasileiro - por Empresa Brasileira
TEm - por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de Tecnologia no País.
DR - por empresas com cargos para pessoa com Deficiência ou para Reabilitado da Previdência Social + atendam às regras de acessibilidade
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GABARITO: E
Art. 3º, §2º da Lei 8666/1993
§ 2 o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País; (Empresas X e Y)
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. (Empresa Y, W e K)
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Empresas K e Z)
(...)
Se a Empresa Y apenas produzisse no Brasil, ela estaria empatada com a Empresa X (inciso II). Havendo empate no caso do inciso II, se passa a se analisar quem atende a próxima condição (vide sucessivamente), prevista no inciso III.
Assim sendo, tendo em vista que a Empresa Y é empresa brasileira (inciso III) que produz no Brasil (inciso II), a preferência será sua.
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A resposta da questão está na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e
Contratos da Administração Pública).
Vamos primeiramente ler o seu art. 3º, § 2º:
"Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do
princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para
a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será
processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
[...]
§ 2º. Em igualdade de condições, como critério de
desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (Revogado)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa
e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento
de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para
reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade
previstas na legislação".
A questão busca saber pela ordem de preferência qual empresa vai ser
escolhida na licitação do caso indicado:
- 1º critério (produzidos no País): Empresas X e Y;
- 2º critério (produzidos ou prestados por empresas brasileiras): Empresa Y,
W e K;
- 3º critério (produzidos ou prestados por empresas que invistam em
pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País): Empresas K e Z.
Logo, pelo primeiro critério de desempate, a disputa ficará entre as
empresas X e Y. Pelo segundo critério, a Y será vencedora.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".
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"PRODUZIDO NO PAÍS, POR EMPRESA BRASILEIRA, QUE INVESTE EM PESQUISA E TECNOLOGIA, PARA PCD OU REABILITADO DA PREVIDÊNCIA"