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ID
3235420
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Numa licitação, cujo critério de julgamento era o de menor preço, cinco empresas ofereceram exatamente o mesmo produto pelo mesmo preço. As três empresas são: i) “X”, empresa constituída na China, cujo controle acionário está em mãos de pessoas físicas de nacionalidade brasileira e que tem sua produção totalmente concentrada no Estado de São Paulo; ii) “Y”, empresa constituída no Brasil, cujo controle acionário está em mãos de pessoas físicas chinesas e que tem sua produção concentrada no Estado do Rio de Janeiro; iii) “W”, empresa constituída no Brasil, cujo controle acionário está em mãos de pessoas físicas de nacionalidade brasileira, cuja produção está concentrada no Uruguai; iv) “Z”, empresa constituída na Argentina, cujo controle acionário está em mãos de pessoas físicas de nacionalidade espanhola, tem sua produção totalmente concentrada na China e investe em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Brasil; v) “K”, empresa constituída no Brasil, cujo controle acionário está em mãos de pessoas físicas de nacionalidade japonesa, tem sua produção totalmente concentrada no Paraguai, investe em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País e utiliza 100% de mão-de-obra brasileira.

Neste caso, deve ser dada preferência à empresa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    LEI 8666/93

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 2   Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;     (revogado)          

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

            I - produzidos no País;                    

            II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e                   

            III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                    

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    Considerando que Y”, empresa constituída no Brasil, cujo controle acionário está em mãos de pessoas físicas chinesas e que tem sua produção concentrada no Estado do Rio de Janeiro, logo, a preferência será dela!

  • Gab. E

    mnemônico: País Brasileiro TEm DR.

    País - no País

    Brasileiro - por Empresa Brasileira

    TEm - por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de Tecnologia no País.

    DR - por empresas com cargos para pessoa com Deficiência ou para Reabilitado da Previdência Social + atendam às regras de acessibilidade

  • GABARITO: E

    Art. 3º, §2º da Lei 8666/1993

    § 2 o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País; (Empresas X e Y)

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. (Empresa Y, W e K)

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Empresas K e Z)

    (...)

    Se a Empresa Y apenas produzisse no Brasil, ela estaria empatada com a Empresa X (inciso II). Havendo empate no caso do inciso II, se passa a se analisar quem atende a próxima condição (vide sucessivamente), prevista no inciso III.

    Assim sendo, tendo em vista que a Empresa Y é empresa brasileira (inciso III) que produz no Brasil (inciso II), a preferência será sua.

  • A resposta da questão está na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública).

    Vamos primeiramente ler o seu art. 3º, § 2º:

    "Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
    [...]

    § 2º.  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - (Revogado)
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação".

    A questão busca saber pela ordem de preferência qual empresa vai ser escolhida na licitação do caso indicado:
    - 1º critério (produzidos no País): Empresas X e Y;
    - 2º critério (produzidos ou prestados por empresas brasileiras): Empresa Y, W e K;
    - 3º critério (produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País): Empresas K e Z.

    Logo, pelo primeiro critério de desempate, a disputa ficará entre as empresas X e Y. Pelo segundo critério, a Y será vencedora.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".
  • "PRODUZIDO NO PAÍS, POR EMPRESA BRASILEIRA, QUE INVESTE EM PESQUISA E TECNOLOGIA, PARA PCD OU REABILITADO DA PREVIDÊNCIA"