Gabarito: “C”.
Só súmula antiga. A mais “nova” é de 1963.
Fonte: Buscador Dizer o Direito (muito bom – recomendo). Os comentários são do Prof. Márcio (DoD).
Súmula 19-STF: É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.
• Válida. • Assim, o servidor público já punido administrativamente não pode ser julgado novamente para que sua pena seja agravada mesmo que fique constatado que houve vícios no processo e que ele deveria receber uma punição mais severa. (STJ. 3ª Seção. MS 10.950-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/5/2012).
• Não há violação à Súmula 19-STF se os fatos apurados no novo processo forem diversos (STJ MS 14.598/DF).
Súmula 14-STF: Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
• Cancelada pelo STF (RE 74.486).
Súmula 17-STF: A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.
• Sem relevância atualmente.
Súmula 18-STF: Pela falta residual não compreendida na absolvição pelo juízo criminal é admissível a punição administrativa do servidor público.
• Válida, mas sem relevância.
Súmula 22-STF: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.
• A CF/88 estabelece, em seu art. 41, § 3º, que, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Se o servidor não for estável, com a extinção do cargo ele será exonerado.
Vejamos cada assertiva, individualmente, tendo em conta que a Banca desejou apenas que o candidato soubesse identificar, de forma correta, o texto de uma Súmula do STF:
a) Errado:
Cuida-se de afirmativa que ofende o teor da Súmula 19 do STF, segundo a qual: "É inadmissível segunda punição deservidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira".
b) Errado:
Em desacordo com o teor da Súmula 14 do STF, que assim dispunha: "Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público."
c) Certo:
A presente afirmativa reproduz, corretamente, o texto da Súmula 17 do STF, in verbis: "A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse."
Logo, eis aqui a opção acertada.
d) Errado:
Esta proposição se mostra em sentido oposto à compreensão firmada na Súmula 18 do STF: "Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal,
é admissível a punição administrativa do servidor público."
e) Errado:
Por fim, trata-se de proposição em desacordo com o texto da Súmula 22 do STF: "O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo."
Gabarito do professor: C