REPRESENTAÇÃO - NADA (Nome Alheio, Direito Alheio) - Precisa de autorização
exemplo: a mãe que entra com ação de alimentos para o filho menor de idade. Ela é representante do filho, e quem vai figurar na petição inicial é o filho.
SUBSTITUIÇÃO - NPDA (Nome Próprio, Direito Alheio) - Não precisa de autorização
exemplo: O Ministério Público quando entra com ação civil pública. Ele entra em nome do próprio MP, pleiteando o direito de outras pessoas. A associação também, nos casos de Mandado de Segurança, em que a própria lei do MS dispensa a autorização.