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GAB A
Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até 02 ANOS depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:
I - a empresa devedora;
II - os sócios atuais; e
III - os sócios retirantes.
Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.
Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.
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GABARITO : A
► CLT. Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes.
► CLT. Art. 10-A. (...) Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
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Inteligência
do art. 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o sócio retirante
responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas
ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos
depois de averbada a modificação do contrato.
A) Correta, vez
que está de acordo com art. 10-A, caput
da CLT.
B) Incorreta,
pois o sócio retirante responde subsidiariamente.
C) Incorreta,
visto que, o sócio retirante responderá solidariamente quando ficar comprovada
fraude na alteração societária, mas também responde subsidiariamente pelo período que configurou como sócio.
D) O sócio
retirante responderá solidariamente quando
ficar comprovada fraude na alteração societária, de acordo com art. 10-A,
parágrafo único da CLT.
E) Incorreta, subsidiariamente e somente em ações
ajuizadas até 2 (dois) anos depois
de averbada a modificação do contrato.
Gabarito do Professor: A
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FCC - 2019 - AFAP - Analista de Fomento - Advogado: Gustavo era proprietário de um posto de gasolina, tendo vendido o empreendimento para Paulo e Rafael, com a devida averbação da modificação do contrato nos órgãos competentes. Não se confirmou nenhuma fraude na alteração societária. Tendo em vista a responsabilidade de Gustavo por eventuais obrigações trabalhistas dos empregados do posto de gasolina, nos termos da legislação vigente, é correto afirmar que a responsabilidade do sócio retirante é: A) subsidiária, relativa ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, desde que observada a ordem de preferência de cobrança, primeiramente, da empresa devedora, depois dos sócios atuais e por último dos sócios retirantes. C.