SóProvas


ID
3235714
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Garantir os direitos da pessoa idosa é dever de todos

                                                                                           

03/10/2015 06:00


      Dados do IBGE indicam que a expectativa de vida do brasileiro, que no ano 2000 girava em torno de 70 anos, passou para 75 em 2015 e deverá aproximar-se dos 79 em 2030. A previsão, portanto, é de crescimento proporcional constante dessa parcela da população, situação que exige a conscientização de todos para a garantia dos direitos da pessoa idosa. No mês em que se comemora o Dia do Idoso, o MP-PR lembra que desde a atenção e o amor da família até a implantação de políticas públicas para os idosos, a defesa de seus direitos é dever de todos. No Brasil, além das determinações constitucionais quanto aos direitos e garantias fundamentais que abrangem todos os cidadãos, o principal instrumento legal para a proteção específica desse segmento da população é o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º. de outubro de 2000). Em seu artigo 3º, o Estatuto estabelece que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Dever de amor – Em que pese a explícita prioridade que a legislação dá para a proteção a essa parcela da população, para a promotora de Justiça Terezinha Resende Carula, da 1ª. Promotoria de Defesa dos Direitos dos Idosos de Curitiba, o dever que os filhos têm de cuidar dos idosos da família “vem antes do dever legal”. “É dever da consciência, de solidariedade humana”, resume. No trabalho cotidiano, ela se depara com muitos casos de abandono e falta de cuidado aos idosos por parte dos próprios familiares. Diante disso, a promotora questiona, com indignação: “É possível imaginar que um filho não tenha consciência de que deve amparar o pai ou a mãe na velhice? Do ponto de vista da consciência humana, é um sentimento elementar”. E, a partir da experiência no dia a dia, declara: “O que mais espanta é a falta de amor. Quando a pessoa é chamada a cumprir a lei, é porque não cumpriu antes seu dever de amor”. A diretora do Asilo S. Vicente de Paulo, em Curitiba, Marilene Duarte, acredita que a sociedade precisa ter um olhar mais voltado para a pessoa idosa. “Vivemos numa sociedade excessivamente individualista, e o idoso acaba sofrendo muito com isso.” Ela cita especialmente o problema da solidão e do abandono. Diz que o fato de existir atualmente uma legislação de proteção aos direitos da pessoa idosa é um benefício importante e que há hoje um respeito um pouco maior da sociedade em relação às pessoas mais velhas, mas ainda insuficiente (...).

    Na luta diária pelos direitos do idoso, a promotora Terezinha Carula conta que cada vitória é importante. “Quando conseguimos dar uma solução acertada a uma situação, é tão gratificante que toda a equipe tem uma festa no coração. Ganhamos o dia, o mês, o ano. Porque é muito triste quando nos deparamos com o desamor, a falta de afeto, de compromisso com a própria mãe ou pai. É triste constatar que isso existe. Daí a importância da atuação do MP como substituto processual do idoso para ampará-lo e protegê-lo quando quem deveria fazer isso antes de qualquer outro se omite”. Para a promotora, a falta de vínculo afetivo é a causa principal de grande parte das situações de abandono familiar. “Uma boa base familiar, permeada de amor, afeto, respeito e compreensão certamente levará a que dificilmente haja problemas dessa natureza”.


Texto adaptado – fonte: http://www.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=5731

Assinale a alternativa em que todas as palavras seguem a mesma regra de acentuação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    A) Políticas ? família ? benefício ? po-lí-ti-cas (=proparoxítona), as outras duas são paroxítonas terminadas em ditongo.

    B( Políticas ? públicas ? próprios ? duas proparoxítonas e "pró-pios" (=paroxítona terminada em ditongo).

    C) Próprios ? políticas ? consciência ? duas paroxítonas e uma proparoxítona.

    D) Consciência ? família ? próprios ? correto, todas palavras são paroxítonas terminadas em ditongo seguidas ou não de -s.

    E) Políticas ? família ? consciência ? uma proparoxítona e duas paroxítonas terminadas em ditongo.

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  • Gabarito D

    Temos 3 paroxítonas terminadas em ditongo: pró - prios ⇢ cons - ci - ên - cia ⇢ fa - - lia.

  • Letra D. Todas paroxítonas terminadas em ditongo

  • Importante: Observar que a palavra "Próprios" é separada da seguinte forma: Pró-prios.

    Uma coisa simples, mas que muita gente confunde.

  • A questão em tela versa sobre acentuação gráfica e quer saber qual alternativa traz palavras que são acentuadas pela mesma regra. Vejamos os conceitos e regras de acentuação:

    Na língua portuguesa, a sílaba tônica pode aparecer em três diferentes posições; consequentemente, as palavras podem receber três classificações quanto a esse aspecto:

    Oxítonas são aquelas cuja sílaba tônica é a última: você, café, jiló…

    ▪São acentuadas as que terminam em: a, as, e, es, o, os, em, ens

    Paroxítonas são aquelas cuja sílaba tônica é a penúltima: gente, âmbar, éter…

    ▪São as palavras mais numerosas da língua e justamente por isso as que recebem menos acentos. São acentuadas as que terminam em: i, is, us, um, l, n, r, x, ps, ã, ãs, ão, ãos, , ditongo oral, crescente ou decrescente (são semivogais e vogais que não se separaram numa sílaba) seguido ou não de s: águas, árduo, pônei

     ➡ Proparoxítonas - são aquelas cuja sílaba tônica é a antepenúltima: lágrima, trânsito…

    ▪São todas acentuadas.

    Quanto às de apenas uma sílaba, os chamados monossílabos: má, pó, fé…

    ▪São acentuados os terminados em: a, as, e, es, o, os.

    Sabendo os conceitos, iremos inspecionar as alternativas, Vejamos:

    a) Políticas – família – benefício.

    Incorreta. A primeira é acentuada por ser proparoxítona e as duas últimas por serem paroxítonas terminadas em ditongo oral.

    b) Políticas – públicas – próprios.

    Incorreta. As duas primeiras são acentuadas por serem proparoxítonas e a última por ser paroxítona terminada em ditongo oral.

    c) Próprios – políticas – consciência.

    Incorreta. A primeira e a última são acentuadas por serem paroxítonas terminadas em ditongo oral e a segunda por ser proparoxítona.

    d) Consciência – família – próprios.

    Correta. Ambas são paroxítonas terminadas em ditongo oral.

    e) Políticas – família – consciência.

    Incorreta. A primeira é acentuada por ser proparoxítona e as duas últimas por serem paroxítonas terminadas em ditongo oral.

    Referência bibliográfica: CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 2008. (Novo Acordo Ortográfico) 

    GABARITO: D

  • GABARITO: LETRA D

    Consciência – família – próprios - PAROXÍTONAS TERMINADAS EM DITONGO ORAL.

    OXÍTONAS: Última sílaba tônica.

    PAROXÍTONAS: Penúltima sílaba tônica.

    PROPAROXÍTONAS: Antepenúltima sílaba tônica.

    MONOSSÍLABOS ↳ Acentuam-se monossílabos tônicos terminados em "A, E, O, seguidos ou não de S"

    OXÍTONAS ↳ Acentuam-se as oxítonas terminadas em "A, E, O, EM, ENS e DITONGO".

    OBS: “I” e “U” após ditongo nas oxítonas recebem acento. – Pia, Tuiu.

    Acentuamos verbos oxítonos terminados em “A,E,O”, seguidos dos pronomes pessoais oblíquos átonos “LA, LO, LAS, LOS”. CANTA-LÁ.

    OBS: Não se acentua oxítona terminada em “I”. – Vou parti-lo.

     

    PAROXÍTONAS ↳ Acentuam-se as paroxítonas terminadas em " L, I(s), N, US, PS, Ã, R, UM, UNS, ON, X, ÃO e DITONGO".

    OBS: NÃO se acentua os DITONGOS ABERTOS “OI”e “EI” nas paroxítonas.

    PROPAROXÍTONAS ↳ Todas as paroxítonas são acentuadas.

    HIATOS ↳ Acentuam-se o "I e o U", quando são a segunda vogal tônica de hiato, quando essas letras aparecem sozinhas (ou seguidas de s) e que não sofram nasalização.

    Obs:

    Se junto ao I e U vier qualquer outra letra (na mesma sílaba), não haverá acento.

    Se o I for seguido de nh, não haverá acento.

    Também não haverá acento se a vogal se repetir, como, por exemplo, em xiita.

    MEU RESUMO DE AULAS ASSISTIDAS.

  • SABENDO SEPARAR CORRETAMENTE AS SÍLABAS, JÁ É MEIO CAMINHO ANDADO.

  • PS: BIZU

    pró-prio (no Brasil)

    pró-pri-o (no Portugal)

    Essa banca considera como uma paroxítona