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ID
3236383
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O artigo 20 da Lei 10.522/02 aduz que “Serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). § 1º Os autos de execução a que se refere este artigo serão reativados quando os valores dos débitos ultrapassarem os limites indicados." Com isso, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    O art. 20 da Lei 10522/02 não se aplica nem à administração indireta federal, nem aos demais entes federativos em razão da sua autonomia, com base na Súmula 583 do STJ:

    Súmula 583/STJ – O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei 10522/02 dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela PFN ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais.

    Bons Estudos.

  • Creio que a questão esteja desatualizada.