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ID
3236419
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em termos de responsabilidades de um servidor público, em razão do cargo público no qual foi investido, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    Dentre as responsabilidades civil, administrativa, penal: Improbidade administrativa (civil), disciplinar de servidor (administrativa), crime (penal)

  • A) o servidor poderá ser responsabilizado pecuniariamente de forma direta pelo próprio usuário do serviço público que alegar e provar que sofreu prejuízos materiais ou mesmo imateriais, causados pela conduta daquele servidor, até mesmo por uma questão de moralidade administrativa. ERRADO

    CF, 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    B) a responsabilidade administrativa se confunde com a responsabilidade penal, eis que ambas são pessoais e intransferíveis. ERRADO

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    C) os atos de improbidade administrativa praticados por servidor público vão lhe submeter a responsabilização criminal, eis que a improbidade é crime conforme o ordenamento jurídico pátrio. ERRADO

    único caso na lei 8429 que constituí crime: Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    + 8112, Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    D) o servidor nunca responderá pessoalmente, nem mesmo na esfera penal, visto que atua como preposto do poder público, quando exerce o seu cargo público. ERRADO

    CF, 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    E) a responsabilidade administrativa á de ordem disciplinar, pois é reconhecida quando o servidor pratica conduta violadora de alguma proibição funcional ou quando deixa de observar dever funcional próprio do cargo público em que foi investido. CORRETO

    Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

  • Seguem os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    O STF firmou compreensão no sentido da impossibilidade de o particular, usuário do serviço público, mover ação reparatória diretamente contra o servidor público, o que se fundamenta no fato de que o art. 37, §6º, da CRFB, consagra a teoria da dupla garantia, em vista da qual o servidor somente responde perante o ente público do qual for integrante.

    A propósito, confira-se:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento."
    (RE 327.904, rel. Ministro CARLOS BRITTO, 1ª. Turma, 15.08.2006)

    DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AGENTE PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 327.904, sob a relatoria do Ministro Ayres Britto, assentou o entendimento no sentido de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (RE-AgR 593.525, rel. Ministro ROBERTO BARROSO, 1ª Turma, 9.8.2016)

    Logo, incorreta esta opção.

    b) Errado:

    As responsabilidades administrativa e penal são independentes entre si, não havendo que se falar, portanto, em confusão entre ambas. A primeira, administrativa, opera-se no plano da relação estritamente funcional do servidor com a Administração, legitimando, em sede de processo administrativo disciplinar, a aplicação de penalidades desta natureza. Já a responsabilidade penal é averiguada no âmbito do Poder Judiciário, bem como poder prever outras espécies de sanções, em especial a privativa de liberdade, inexistente na órbita administrativa.

    c) Errado:

    A improbidade administrativa constitui ilícito de caráter cível, sendo objeto de apuração e responsabilização por meio de ação civil pública. As penalidades daí decorrentes, embora dotadas de inegável severidade, não têm cunho criminal, inexistindo, principalmente, penas privativas de liberdade.

    d) Errado:

    Bem ao contrário do sustentado pela Banca, o servidor responde de forma pessoal, sim, em razão das eventuais infrações que vir a cometer, seja na esfera cível, por meio de seu patrimônio, seja na órbita administrativa, seja, ainda, na instância criminal. Neste sentido, pode-se citar o teor do art. 121 da Lei 8.112/90:

    "Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."

    e) Certo:

    Escorreito o teor da presente opção, uma vez que a responsabilidade administrativa do servidor, de fato, pode derivar do descumprimento de deveres funcionais ou da inobservância de proibições contempladas no respectivo Estatuto a que estiver vinculado, daí resultando a apuração por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme o caso, e aplicação da reprimenda cabível.


    Gabarito do professor: E