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Gabarito letra A
CF
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
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Letra A
Art. 38, I, CF - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
-> Nesses casos, se o eleito ocupar cargo público, fica sem receber a remuneração do cargo.
-> Recebe a remuneração do cargo eleito.
"Que a Força esteja com você!" - Yoda
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GABARITO: LETRA A
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
FONTE: CF 1988
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Vale lembrar:
Mandato federal, estadual ou distrital --> afastado do cargo e não escolhe a remuneração
Mandato de prefeito --> afastado do cargo e opta pela remuneração que quiser
Mandato de vereador:
- Com compatibilidade de horários --> vantagens do cargo + vantagens do cargo eletivo
- Sem compatibilidade de horários --> afasta-se do cargo e opta por remuneração
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Analisemos cada opção:
a) Certo:
De fato, sendo investido em mandato federal, deve se afastar de seu cargo público, consoante regra do art. 38, I, da CRFB, que ora transcrevo:
"Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e
fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará
afastado de seu cargo, emprego ou função;"
b) Errado:
Não há a menor base normativa para o teor da presente alternativa. Inexiste a possibilidade de ficar automaticamente com metade de sua remuneração, tampouco pode acumular ou optar por uma das remunerações.
c) Errado:
Não há possibilidade de opção entre sua remuneração ou o subsídio do mandato.
d) Errado:
O afastamento do cargo se dá com perda da remuneração, uma vez que o servidor deverá perceber apenas o subsídio referente ao mandato que irá exercer.
e) Errado:
De novo, não há base constitucional que legitime o acúmulo da remuneração com o subsídio.
Gabarito do professor: A