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ID
3236425
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das empresas públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Empresas públicas são autorizadas por lei.

  • Gabarito letra E

    Decreto Lei 200/67:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

  • Empresa pública é a PESSOA JURÍDICA de DIREITO PRIVADO administrada exclusivamente pelo PODER PÚBLICO, instituída por um ENTE ESTATAL com a finalidade prevista em LEI e sendo de propriedade única do ESTADO.

    A finalidade pode ser de atividade econômica ou de RESTAÇÃO DE SERVIÇOS públicos. É um instrumento de ação do estado, sendo integrante da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA e constituída sob qualquer das formas admitidas pelo DIREITO.

    Seu CAPITAL é formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser federal, municipal ou estadual.

    A empresa pública tanto pode ser criada originariamente pelo Estado como ser objeto de transformação de AUTARQUIA ou de EMPRESA PRIVADA, sua criação depende de autorização específica; já para extingui-las precisa-se apenas de uma autorização legislativa, não necessitando ser específica.

    Quanto ao capital, difere-se das SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, porquanto nestas, ainda que a titularidade seja igualmente do poder público, o capital social é dividido também entre particulares, que adquirem suas quotas por meios da compra de AÇÕES.

  • Os correios possuem imunidade tributária.

  • Vejamos cada opção:

    a) Errado:

    No rigor, as empresas públicas têm a sua criação apenas autorizada por lei, consoante art. 37, XIX, da CRFB c/c art. 3º da Lei 13.303/2016, in verbis:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Em relação à imunidade tributária, a jurisprudência do STF é no sentido de estender tal prerrogativa às empresas públicas prestadoras de serviços públicos. A propósito do tema, confira-se, dentre outros, o seguinte precedente:

    "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO. EMPRESA PÚBLICA. IMUNIDADE RECÍPROCA. ARTIGO 150, VI, "A", DA CB/88. 1. A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública prestadora de serviço público, está abrangida pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "a", da Constituição. 2. Não incide ISS sobre a atividade desempenhada pela INFRAERO na execução de serviços de infra-estrutura aeroportuária, atividade que lhe foi atribuída pela União [artigo 21, XII, "c", da CB/88]. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (RE-AgR 524.615, rel. Ministro EROS GRAU, 2ª Turma, 09.09.2008)

    Logo, também por esta razão, está errada a presente opção.

    b) Errado:

    Persiste neste item o equívoco de aduzir que as empresas públicas seriam criadas por lei, quando, na verdade, apenas têm sua instituição autorizada por lei, cabendo, em seguida, a transcrição de seus atos constitutivos no registro público competente, sendo este o momento em que adquirem personalidade jurídica.

    c) Errado:

    Aqui, dois equívocos claros: empresas públicas não são pessoas de direito público, mas sim de direito privado. Ademais, não são criadas por lei.

    d) Errado:

    A uma, não são pessoas de direito público. A duas, a criação não ocorre diretamente por meio de ato administrativo. Dependem, para tanto, de autorização legal e posterior transcrição de seus atos constitutivos no registro público competente.

    e) Certo:

    A presente afirmativa contém, acertadamente, características pertinentes às empresas públicas, em sintonia com o teor do art. 3º da Lei 13.303/2016, acima transcrito.


    Gabarito do professor: E