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ID
3236428
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de desconcentração e descentralização administrativa, somente estará correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Trata-se de chamada descentralização territorial ou geográfica, que pode ocorrer, na hipótese teórica de vir a ser criado algum Território Federal (Marcelo Alexandrino). Nessa forma de descentralização, a União cria uma pessoa jurídica de direito público com limites territoriais determinados e competências genéricas.

    Em suma, o Estado exerce a função administrativa por meio de órgãos, pessoas jurídicas e seus respectivos agentes. Para desempenhar as suas atribuições, o Estado adota: centralização ou descentralização. Na centralização administrativa, o próprio Estado executa diretamente as suas tarefas. Na descentralização administrativa, o Estado vale-se de outras pessoas, quando de suas atribuições. Logo, há a figura da pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

    A descentralização pode ocorrer por outorga (descentralização por serviços - por meio de lei) ou por delegação (descentralização por colaboração - por meio de contrato).

    Importante lembrar que não existe hierarquia na descentralização!

    Por sua vez, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se de mera distribuição interna de competências de uma determinada pessoa jurídica.

    Enfim, na desconcentração administrativa, um ente ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura. Finalidade: tornar mais eficiente e ágil a prestação dos serviços.

    Exemplo: Uma autarquia (universidade pública) cria diversos departamentos: graduação, pós graduação, recursos humanos etc.

  • Letra E

    Adm Direta -> Desconcentração -> Dentro da mesma pessoa.

    Adm Indireta -> Descentralização -> Envolve outra pessoa (entidade) -> D. Público ou D. Privado

    Descentralização:

    Outorga -> Transfere -> Titularidade + Execução

    Delegação -> Transfere -> Execução

    Na descentralização, não ocorre hierarquia e nem subordinação entre a pessoa que criou e a entidade. O que acontece é um vínculo entre elas, conhecido como supervisão ministerial ou tutela.

    OBS:

    Territórios federais = Autarquias Federais -> Adm Indireta

    "Treine a si mesmo a deixar partir tudo que teme perder" - Yoda

  • De acordo com Matheus Carvalho a criação de Territórios e fruto de descentralização política e não administrativa.

  • pra quem marcou letra A; A DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS realmente é quando o estado cria POR LEI pessoas jurídicas de direto publico ou privado.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAR O estado transfere transfere para o particular apenas a execução ou exercício de uma atividade administrativa sendo essa transferência realizado por CONTRATO.

  • Sobre a alternativa D

    Poderá ocorre a DESCONCENTRAÇÃO na DESCENTRALIZAÇÃO.

    O TEMPO REI!!!

  • Ao meu ver, a alternativa "A" não esta errada por desconsiderar os particulares em colaboração como integrantes da administração indireta, sendo esta uma posição minoritária na doutrina e jurisprudência. O erro existe por condicionar os casos de descentralização à prévia determinação legal, sendo que o ato de descentralizar consiste em ato discricionário do Poder Público e não vinculado.

  • Essas questões que tem as palavras "apenas", "somente", "só" tem que colocar um ponto de interrogação que 90% dessas alternativas estão erradas

  • Correta, E

    Para fixar o conteúdo:

    A descentralização pode ser:

    I. Descentralização Política: ocorre pelo deslocamento e distribuição de competências políticas entre pessoas jurídicas de direito público.

    II. Descentralização administrativa: ocorre quando um ente principal ou central concede atribuições aos entes descentralizado. A descentralização administrativa, como gênero, comporta três espécies, quais sejam: 

    1. descentralização territorial ou geográfica -> Entende-se por descentralização territorial ou geográfica uma entidade local com território delimitado, possuindo personalidade jurídica própria de direito público e com capacidade de autoadministração para exercer um número elevado de encargos públicos de interesse de uma coletividade. Seria, a grosso modo, a situação dos territórios federais do Brasil.

    2. descentralização por serviços, por outorga, funcional ou técnica -> Configura-se quando o Estado cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela transfere a titularidade da prestação do serviço público, bem como sua a execução. Essa modalidade de descentralização é conhecida como outorga de serviços públicos e depende de lei para sua implementação, exemplo é o caso das autarquias e fundações públicas de direito público pertencentes a Administração Pública Indireta.

    3. descentralização por colaboração -> Concretiza-se quando o Estado transfere a pessoa jurídica de direito privado apenas a execução de determinado serviço público, na denominada delegação do serviço público, que poderá ser realizada através de lei, contrato ou ato administrativo. Aqui é importante frisar que o Estado permanece na titularidade do serviço público. São exemplos as sociedades de economia mista e empresas públicas.

  • e) A descentralização administrativa pode ocorrer no processo constitucional de criação de um Território federal.

    gabarito.

    A descentralização administrativa geográfica dará nascimento a territórios. Não existe atualmente no Brasil.

  • Vou fingir que a Letra A ta errada

  • Vamos ao exame de cada opção:

    a) Errado:

    Além da descentralização por determinação (ou outorga) legal, existem, ainda, duas espécies de descentralização referidas pela doutrina, quais sejam:

    A chamada descentralização por colaboração ou contratual, que se opera quando a Administração central transfere, por meio de contrato, apenas a execução de um serviço a uma pessoa jurídica previamente existente, o que tem apoio, essencialmente, no art. 175 da CRFB. Neste caso, o ente central (poder concedente) preserva a titularidade do serviço, repassando ao particular apenas a sua execução.

    A segunda vem a ser a descentralização territorial ou geográfica, que consiste na criação de Territórios, conforme art. 18, §2º, da CRFB.

    Logo, incorreta esta alternativa.

    b) Errado:

    Inexiste esta suposta espécie de descentralização administrativa, consistente na delegação, pela administração indireta, de serviços a órgãos integrantes da administração direta, tal como sustentado neste item. A descentralização deve partir, sempre, da administração direta, seja criando entidades, seja delegando serviços a pessoas previamente existentes, seja, ainda, instituindo a figura dos Territórios.

    c) Errado:

    A criação de órgãos públicos, submetidos a relações de hierarquia e subordinação, na verdade, vem a ser característica da técnica de organização administrativa denominada como desconcentração.

    d) Errado:

    Nada impede que ocorra desconcentração administrativa no âmbito de entidades integrantes da administração indireta. Basta, para tanto, que sejam criados novos órgãos que irão compor a estrutura interna de tais entidades, como, por exemplo, a instituição de uma nova diretoria no bojo de uma sociedade de economia mista.

    e) Certo:

    Conforme já pontuado anteriormente, a criação de Territórios, com esteio no art. 18, §2º, da CRFB, corresponde, sim, a uma das modalidades de descentralização administrativa.


    Gabarito do professor: E