MTO 2020
Em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal designou novas atribuições para a LDO, associadas, em grande medida, à responsabilidade da gestão fiscal. Segundo a LRF:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31; (…)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; (…). Além desses aspectos normativos, a LRF, em seu art. 4º, §§ 1º a 4º, também estabeleceu que a LDO deve conter anexos específicos, que disponham sobre metas, riscos e indicadores fiscais, assim como diretrizes para a política monetária, creditícia e cambial.
Art. 4º (…)
Gab. E
Vamos analisar a questão.
Se um cidadão desejar saber onde encontrar isso, ele deverá consultar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)!
“Professor, não estou vendo a LRF aí dentre as alternativas!"
Calma! O cidadão vai consultar o artigo 4º da LRF e descobrir que ele diz o seguinte:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
Portanto, o cidadão que desejar saber quais as medidas aprovadas pelo governo para controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento de um dado período, deverá consultar a lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
Gabarito do Professor: Letra E.