-
Art. 37 -CF
XVII - A proibição de acumular estendese a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta e indiretamente, pelo poder público.
-
Letra A é a CORRETA, pois está em consonancia com o disposto no inciso XVII do art. 37 da CF/88, que assim dispõe: "A proibição de acumular estendese a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta e indiretamente, pelo poder público".
-
Resposta correta letra "A"
Art. 37 - CF - XVII - A proibição de acumular estendese a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta e indiretamente, pelo poder público.
-
Ao meu ver, o gabarito está incorreto, pois a letra "C" apresenta opção tbem prevista na CF, já que pode ser controlada tanto direta quanto indiretamente, dessa forma, considerar a letra "A" correta em detrimento da "C" não me pareceu razoável.
-
Lucirene, a alternativa C está incorreta, devido a se limitar "apenas às funções", sem incluir os empregos.
Art. 37 - CF
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
-
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
GABARITO -> [A]
-
Art. 37, XVII, CF/88 - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
-
a)
a empregos e funções, e abrange, dentre outras, as sociedades controladas indiretamente pelo poder público
-
Letra c INCORRETA , já que restringe a funções.
-
ART 37 - XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
gab A
-
GABARITO: LETRA A
Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
FONTE: CF 1988