Gab. A
Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão do Governo Federal responsável por assistir direta e imediatamente o quanto aos assuntos que, no âmbito do , fossem relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de , auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.
A CGU é um órgão do PExecutivo.
Limites para a despesa com pessoal % da RCL:
União
Poder Executivo = 40,9%
Poder Legislativo = 2,5%
Poder Judiciário = 6%
MP = 0,6%
LC 101/2000 LRF
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
I - na esfera federal:
a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os e e o , repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;
d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;