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ID
32374
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos assegurados pela Constituição Federal, em se tratando de promoção por antigüidade, o magistrado mais antigo só poderá ser recusado pelo Tribunal pelo voto de

Alternativas
Comentários
  • Na apuraçao por antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de de dois terços de seus membros, conforme o procedimento proprio, e assegurada ampla defesa , repetindo-se a votaçao ate fixar- se a indicaçao; (red. dada Emenda Constitucional nº45, de 2004.
  • CF, art. 93 II, d

    II ...
    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

  • Resposta correta letra "B"

    Art. 93 II, D da CF/88
    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
  • Únicos casos em que o quorum é de dois terços no Poder Judiciário, o resto é maioria absoluta ;)


    1 - Art 102, III, § 3º, CF. No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

    2 - Art. 103-A, CF. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    3 - Art. 93, II, d, CF. na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
  • SOBRE O PODER JUDICIÁRIO

     

    MÁXIMA

     

     

    A EXPRESSÃO 2/3 SÓ APARECE QUATRO VEZES, IMPRETERIVELMENTE:

     

     

    1) 2/3 PRA MODULAR OS EFEITOS DA ADIN/ADC

     

    2) 2/3 PRA REJEITAR REPERCUSSÃO GERAL DE RECURSO

     

    3) 2/3 PRA EDITAR/CANCELAR/ALTERAR SÚMULA VINCULANTE 

     

    4) 2/3 PRA RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO

     

    ( O RESTO OU É MAORIA ABSOLUTA OU MAIORIA SIMPLES, 2/3 NÃO É NÃO. )

     

     

    GABARITO LETRA B

  • ANTTIGUIDADE AGORA COM DOIS TT