SóProvas


ID
3238042
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Constituinte, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao erro da alternativa E, apontada como gabarito, este se encontra na palavra EXAURÍVEL. Pois segunda a doutrina seria: eficácia EXAURIDA, ou seja, consumada, terminada, acabada. E EXAURÍVEL leva ao sentido de não estar acabado, e sim de ser possível no futuro de acontecer o referido exaurimento do Poder Revisor.

    Questão cruel, uma palavra que muda o sentido, e faz a alternativa ficar errada.

  • Jusnaturalismo: voltando ao bom senso da humanidade, busca os valores do ser humano.

    Positivismo: o direito é aquele estabelecido pela Constituição, a Constituição deve ser obedecida.

    Pós-positivismo: uma mistura do jusnaturalismo com o positivismo, sendo assim, deve-se obedecer a constituição e essa constituição deve andar junto com a moral.

  • Parte da doutrina defende que ao Poder Constituinte Originário sofre limitação ao efeito cliquet, tal efeito está relacionado com a corrente jusnaturalista, vedando ao Constituinte Originário retroceder com o Direito Consuetudinário da sociedade. A título de exemplo, seria a proibição do carnaval no Brasil, feriria o direito consuetudinário do povo brasileiro.

  • Este é o artigo para quem ficou em dúvida.

    Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

  • Que piada.

  • Sacanagem.

  • Fiquei desesperado com essa questão, estou estudando para PC, depois que vi que era para procurador. kkkk

  • Meu Deus!!!

  • engraçado é que fui excluindo todas que considerei certas e acabei excluindo tudo kkkkk

  • Me chamou atenção o comentário que o Pedra Lenza colocou em seu livro esquematizado:

    - No ordenamento jurídico pátrio, a competência revisional do art. 3º do ADCT proporcionou a elaboração de meras 6 Emendas Constitucionais de Revisão, não sendo mais possível nova manifestação do poder constituinte derivado revisor em razão da eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada da aludida regra.

    O STF destaca o seguinte julgado: “EMENTA: (...) Emenda ou Revisão, como processos de mudança na Constituição, são manifestações do poder constituinte instituído e, por sua natureza, limitado. Está a ‘revisão’ prevista no art. 3º, do ADCT de 1988 sujeita aos limites estabelecidos no §4º e seus incisos do art. 60 da Constituição. O resultado do plebiscito de 21 de abril de 1993 não tornou sem objeto a revisão a que se refere o art. 3º do ADCT. Após 5 de outrubro de 1993, cabia ao Congresso Nacional deliberar no sentido da oportunidade ou necessidade de proceder à aludida revisão constitucional, a ser feita ‘uma só vez’. As mudanças na constituição, decorrentes da ‘ revisão’ do art. 3º, ADCT, estão sujeitas ao controle judicial, diante das cláusulas pétreas consignadas no art. 60, § 4º e seus incisos, da Lei Magna de 1988’.

    Logo, o art. 3º ADCT, seria de EFICÁCIA EXAURIDA e não EXAURÍVEL, como trás a questão.

  • EXAURIDAAAAAAAAAAAAAAA

    Esse Exaurível aí lasca a galera.

  • GENTILEZA QCONCURSO, INSIRA O GABARITO COMENTADO.

  • PODER CONSTITUINTE

    CLASSIFICAÇÃO DO PCO

    → pco material: conjunto de forças político-sociais que vão produzir o conteúdo de uma nova constituição a partir de uma ruptura jurídico-política.

    → pco formal: é aquele que vai formalizar a ideia do poder constituinte material. É o grupo encarregado de redigir a constituição.

    Características do PCO

    → inicial: ele inicia uma nova ordem jurídica, sendo sempre inicial;

    → autônomo: só a ele cabe fixar os termos em que anova constiuição será estabelecida;

    → ilimitado: existem 3 teorias sobre a limitação do PCO:

    a) positivista → o PCO é ilimitado pois inicia toda uma ordem jurídica nova. Assim, ele é um poder de fato, não existindo direito positivo que o limite, já que ele estabelece um novo direito positivo. É a adotada pela doutrina clássica.

    b) jusnaturalista → o PCO não é ilimitado, já que deve respeito aos direitos naturais.

    c) sociológica → o PCO guarda limite nele mesmo, na sociedade que está rompendo com a ordem jurídica anterior.

    → incondicionado: ele não está subordinado a qualquer condição, sendo ele o criador das regras;

    → permanente (latente) : não se exaure com a criação de uma nova constituição, permanecendo existente.

    A doutrina mais moderna aponta para a limitação do PCO, afirmando as seguintes limitações:

    territorial: limitado a um território;

    cultural: já que o povo é o seu titular, é de se esperar um condicionamento a partir de tradições, da cultura, enfim, do pano de fundo cultural compartilhado por aquela sociedade;

    direitos humanos: não poderia o PCO violar direitos humanos.

    FONTE: minhas anotações do livro de Direito Constitucional do Prof. Bernardo Gonçalves

    Espero ajudar alguém!!

  • Por posicionamento tradicional, os municípios e o Distrito Federal não possuem poder constituinte. Estes dois entes da Federação se regulam por Lei Orgânica, e não por Constituições. É o que se infere da leitura dos arts. 29, caput (municípios) e 32, caput (Distrito Federal), da Constituição pátria. É errado, pois, falar que um município tenha uma "Constituição municipal", ou que o Distrito Federal tenha uma "Constituição distrital". Desta maneira, o poder constituinte se estende, no máximo, até os Estados. Não se pode falar que os municípios e o Distrito Federal exerçam poder constituinte, ainda que decorrente, ou mesmo "de terceiro grau".

    FONTE: SITE MIGALHAS.COM

  • Amy Santiago, acredito que não estaria de tudo correta essa afirmação de que: " Desta maneira, o poder constituinte se estende, no máximo, até os Estados. Não se pode falar que os municípios e o Distrito Federal exerçam poder constituinte, ainda que decorrente, ou mesmo "de terceiro grau".

    Há entendimento doutrinário ( Natália Masson, Manual de Direito constitucional, 5ª, ed, 2017, pag.131) que não é minoritário, no sentido de que o distrito federal sofreria os consectários do poder derivado decorrente, sob os seguintes argumentos:

    1- O DF, por força do art.32, §1º da CF/88, possui as mesmas competências legislativas reservadas aos estados membros, dentre as quais se situa a atribuição estadual de elaborar sua própria constituição;

    2- A lei orgânica do DF, assim como ocorre com as constituições estaduais, é um documento que só está submetido á CF ( diretamente)

    3- Na RCL 3436, o STF firmou entendimento de que a lei orgãnica do DF seria parãmetro para controle de constiutcionalidade concentrado de leis e demais atos normativos distritais.

    Quanto a alternativa tida como gabarito " A competência revisional, do art. 3º do ADCT, não pode ser novamente realizada com fundamento nesse dispositivo, em razão da eficácia exaurível e aplicabilidade esgotada da aludida regra., pois, a contrario senso, estar-se-ia a dizer, que seria admitido NOVA revisão constitucional com base no MESMO art.3º do ADCT.

  • Quanto as alternativas B e C

    B) De acordo com a corrente jusnaturalista, o poder constituinte originário estaria limitado ao direito natural. Assim, na elaboração de uma nova constituição, deveria-se respeito a certos imperativos do direito natural. Correta

    Os jusnaturalistas: entendem que o poder originário encontra limites no direito natural. Obedecendo a “padrões e modelos de conduta espirituais, culturais, éticos e sociais radicados na consciência jurídica geral da comunidade”.

    outra questão dada como correta no mesmo sentido

     CESPE/DELEGADO O caráter ilimitado do poder constituinte originário deve ser entendido em termos, pois haverá limitações, por exemplo, de índole religiosa e cultural. correta

    C) O Brasil, conforme doutrina majoritária, adotou a corrente positivista, segundo a qual nem mesmo o direito natural limitaria a atuação do poder constituinte originário. Correta

    Os positivistas: entendem que, de fato, o Poder Constituinte Originário é ilimitado juridicamente; (Doutrina majoritária)

  • Fiquei em dúvida com relação à alternativa A, que diz: "rompendo por completo com a ordem jurídica precedente."

    Fiquei em dúvida pois lembrei da prorrogação material das normas constitucionais anteriores bem como da desconstitucionalização e da recepção de leis, alguém sabe qual seria o erro, tendo em vista que nestes casos não haveria o rompimento completo com a ordem anterior?

  • o art. 3º ADCT, seria de EFICÁCIA EXAURIDA e não EXAURÍVEL, como trás a questão.

  • Questão ridícula!

  • exaurível

  • Ninguém pra explicar o motivo da A estar correta. Tendo em vista que a CF/88 recepcionou diversas normas estabelecidas anteriormente?

  • OXe kkkkk

  • Quanto a letra "a", ela rompe a ordem jurídica precedente pq o constituinte originário é incondicionado e ilimitado, ou seja, ele não se prende as constituições passadas. Não se confundam com o fato de eventual recepção de normas, isso já é outra coisa.

    Pensem, se há uma nova ordem jurídica, em tese todas as normas antigas não mais servirão, mas pela adoção da teoria da recepção, algumas normas infraconstitucionais (digo infraconstitucionais, pq as constitucionais msm serão revogadas) da ordem jurídica antiga podem ser compatíveis com a nova ordem, sendo, portanto, recepcionada.

  • alguém tem conhecimento para comentar a letra D?
  • se você errou essa questão é porque você está no caminho certo !