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ID
3238060
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil de 2002, assinale a alternativa correta acerca das pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. CC, art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto. Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.

    b) Errada. CC, Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

    c) Errada. CC, Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    d) Errada. CC, Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    e) Errada. CC, Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

  • GABARITO : A

    A : VERDADEIRO

    CC. Art. 59. Compete privativamente à assembleia geral: I - destituir os administradores; II - alterar o estatuto. Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.

    B : FALSO

    CC. Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 dos associados o direito de promovê-la.

    C : FALSO

    CC. Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    D : FALSO

    CC. Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    E : FALSO

    CC. Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto das Pessoas Jurídicas, cujo tratamento legal específico consta nos artigos 40 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) CORRETA. Compete privativamente à assembleia geral da associação destituir os administradores, cujo quórum será o estabelecido no estatuto. 

    A alternativa está correta, pois está em harmonia com o que prevê o Código Civil, em seu artigo 59. Vejamos:

    Art. 59. Compete privativamente à assembleia geral:
    I - destituir os administradores; 
    II - alterar o estatuto. 
    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. 

    Sobre o tema, vejamos o que diz a jurista Regina Silva: 

    "Deliberações assembleares: Compete à assembleia a deliberação sobre: destituição de administradores e alteração do estatuto social.
    Princípio da maioria: Consagrava-se o princípio da maioria simples nas deliberações assembleares, exigindo-se, porém, para destituição de diretoria e alteração estatutária, o voto concorde de dois terços dos presentes (quórum qualificado) à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta (metade e mais um) dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Se nessas convocações não houvesse presença suficiente dos associados, a assembleia não poderia decidir a questão, devendo, então, designar outra data para a deliberação. Com a Lei n. 11.127/2005, tal quorum será o estabelecido em cláusula estatutária, que também deverá arrolar os critérios para a eleição dos administradores pela assembleia geral."

    B) INCORRETA. A convocação dos órgãos deliberativos de uma associação far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/6 (um sexto) dos associados o direito de promovê-la.  

    A alternativa está incorreta, pois a convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 dos associados o direito de promove-la, e não a 1/6.Vejamos o artigo 60, do CC:

    Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 dos associados o direito de promovê-la. 

    C) INCORRETA. Velará pelas fundações a Defensoria Pública do respectivo estado.  

    A alternativa está incorreta, pois velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas, e não a Defensoria Pública do respectivo estado. Vejamos o que prevê o CC:

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas

    Assim, o órgão legítimo para velar pela fundação, impedindo que se desvirtue a finalidade específica a que se destina, é o Ministério Público do Estado onde situadas as fundações.

    D) INCORRETA. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor não fica obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados.  

    A alternativa está incorreta, pois constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor terá a obrigação de transferir a propriedade, ou outro direito real, dos bens livres colocados a serviço de um fim lícito e especial por ele pretendido, sob pena de, não o fazendo, serem registrados em nome dela, por mandado judicial. Vejamos:

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial. 

    E) INCORRETA. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria absoluta, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.  

    Assevera o artigo 48:

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. 

    Assim, a alternativa está incorreta, pois se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes (e não pela maioria absoluta), salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Gabarito do Professor: letra "A".  

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 

    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012. 
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 59. Compete privativamente à assembleia geral: I - destituir os administradores; II - alterar o estatuto. Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.

    b) ERRADO: Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

    c) ERRADO: Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    d) ERRADO: Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    e) ERRADO: 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

  • Pessoa jurídica tiver administração coletiva ------ decisões tomarão pela maioria de votos dos presentes

    -------- salvo o ato constitutivo dispuser de modo diverso

  • Gabarito = A

    Art. 59 CC - Compete privativamente á assembleia geral destituir os administradores;

  • A)Compete privativamente à assembleia geral da associação destituir os administradores, cujo quórum será o estabelecido no estatuto. correta

    Art. 59. Compete privativamente à assembleia geral: 

    I – destituir os administradores; 

    II – alterar o estatuto. 

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. 

    B) A convocação dos órgãos deliberativos de uma associação far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/6 (um sexto) dos associados o direito de promovê-la.

    Art. 60, CC: 1/5

    C) Velará pelas fundações a Defensoria Pública do respectivo estado.

    ART. 66: MP do Estado onde situadas.

    D) Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor não fica obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados.

    ART. 64, CC.

    E) Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria absoluta, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso

    ART. 48, CC: maioria dos presentes, salvo se o ato constitivo dispuser de modo diverso.

  • Art. 59 - CC Compete privativamente à assembleia geral:

    I - destituir os administradores;

    II - alterar o estatuto.

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.

  • E) Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria absoluta, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Maioria dos votos dos presentes = maioria simples ou relativa

  • A) Correto. Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: I – destituir os administradores;

    B) Errado. Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

    C) Errado. Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    D) Errado. Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicia.

    E) Errado. Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.