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ID
32389
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as afirmações abaixo.

I. Os candidatos não poderão ser detidos ou presos desde 15 dias antes das eleições, salvo o caso de flagrante delito.

II. A Força Pública permanecerá no interior do local de votação para policiamento e retirada de quem estiver praticando ato atentatório à liberdade eleitoral.

III. Se o eleitor não souber utilizar a urna eletrônica, o Presidente da Mesa poderá digitar os números dos candidatos por ele indicados.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A proibição a que alude a alternativa de número I estende-se aos membros das mesas receptoras e aos fiscais partidários. No entanto, excepcionam-se as situações de flagrante delito. É o teor do disposto no artigo 236, parágrafo primeiro, do Código Eleitoral.

    candidatos+ membros das mesas receptoras+ fiscais de partido

  • a)Art. 236. § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (QUINZE) dias antes da eleição;

    b)Art. 238. É proibida, durante o ato eleitoral, a presença de força pública no edifício em que funcionar mesa receptora, ou nas imediações, observado o disposto no Art. 141.
    "Art. 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou dele penetrar, sem ordem do presidente da mesa."

  • Complementando:
    III. Se o eleitor não souber utilizar a urna eletrônica, o Presidente da Mesa poderá digitar os números dos candidatos por ele indicados.
    Está errado,pois é conduta nociva ao princípio do sigilo do voto.
  • Alguém sabe onde está a base legal a respeito do item 3?
  • Mariana,

    A integridade e o sigilo dos voto são assegurados mediante o disposto nos incisos I a IV do artigo 103 do código eleitoral.

    PRISÃO DO ELEITOR:

    O eleitor não pode ser preso desde 5 dias antes até 48 horas depois das eleições;
    Os integrantes da mesa receptora não podem ser presos durante o exercício de suas atribuições;
    O candidato não pode ser preso desde 15 dias antes e até 48 horas depois das eleições;
    EXCEÇÔES: prisões cautelares; prisões em flagrante, violação a salvo conduto (protege a liberdade de votar do eleitor)

    PRESENÇA DE FORÇA PÚBLICA NO EDIFÍCIO DE VOTAÇÃO:

    A força pública não pode permanecer no edifício onde funcionar a mesa receptora;
    A força armada deve permanecer a pelo menos 100 metros da mesa receptora.
  • "A garantibilidade do voto ganhou grandes proporções que o eleitor pode chegar sem o título de eleitor, bastando levar apenas o documento de identificação, que seu nome seja correspondido na listagem e que o número da mesa lhe corresponda que o caminho está aberto para sua votação na urna eletrônica. A integridade do voto ganhou tamanhas dimensões nessa corrida de estruturação do voto eletrônico que se o votante for muito idoso ou não souber de forma alguma usar a urna eletrônica o mesário pode votar no lugar dele (Jobim, 2005)."


    Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=3704

  • Portadores de necessidades especiais poderão ser auxiliados por pessoas de sua confiança, ainda que não tenha requerido. A pessoa q auxiliar não poderá estar a serviço da justiça eleitoral, partido ou coligação. LEI 9504/97

  • Gabarito: a

    Deus abençoe sua caminhada!

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ITEM I - CORRETO 

     

    ARTIGO 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

     

    § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

     

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    ITEM II - INCORRETO 

     

    ARTIGO 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou dêle penetrar, sem ordem do presidente da mesa.

     

    ARTIGO 238. É proibida, durante o ato eleitoral, a presença de força pública no edifício em que funcionar mesa receptora, ou nas imediações, observado o disposto no Art. 141.

     

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    ITEM III - INCORRETO 
     

  • Item III. Errado.

    Voto – permissões e proibições na hora de votar

    (https://www.tre-sc.jus.br/eleicoes/tire-suas-duvidas/voto-permissoes-e-proibicoes-na-hora-de-votar)

    O eleitor pode pedir ajuda aos mesários na hora de votar?

    Pode, mas somente quanto à maneira de votar. Aos mesários é vedado orientar o eleitor quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas, não podendo, em hipótese alguma ─ para que seja preservado o sigilo do voto ─, ficar ao lado do eleitor.