GABARITO : A
► CLT. Art. 3. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
☐ Os requisitos da relação de emprego são "trabalho não eventual, prestado 'intuitu personae' (pessoalidade) por pessoa física, em situação de subordinação, com onerosidade. (...) A prestação de serviços que o Direito do Trabalho toma em consideração é aquela pactuada por uma pessoa física (ou natural). Os bens jurídicos (e mesmo éticos) tutelados pelo Direito do Trabalho (vida, saúde, integridade física e psíquica, segurança, igualdade em sentido substancial, bem estar, lazer etc.), importam à pessoa física, não podendo, em grande parte, ser usufruídos por pessoas jurídicas. Assim, a figura do trabalhador há de ser, sempre, uma pessoa natural" (Godinho, Curso de Direito do Trabalho, 18 ed., São Paulo, LTr, 2019, p. 338).
Para a configuração da relação de emprego, devem estar
presentes cinco requisitos básicos, que podem ser extraídos da redação dos art.
2º c/c 3º da CLT, sejam eles: pessoa física, pessoalidade (intuito personae/insubstituível), habitualidade (prestação de
serviços de natureza não eventual a empregador), subordinação (sob
dependência), onerosidade (mediante salário).
Quando em alguma relação não estão presentes todos os
requisitos mencionados, essa passa a ser denominada relação de trabalho.
A) Para
configuração da relação de emprego, o empregado
deve ser pessoa física, ao contrário do afirmado pela alternativa.
Portanto, incorreta.
B) Para
configuração da relação de emprego, o empregado deve prestar seus serviços sob dependência do empregador. Correta.
C) Para
configuração da relação de emprego, o empregado deve prestar seus serviços com habitualidade, ou seja, de forma não
eventual. Correta.
D) Para
configuração da relação de emprego, o empregado deve prestar seus serviços mediante remuneração. Correta.
Gabarito do Professor: A