Gabarito. Letra C.
Atenção! Era para marcar a incorreta.
a) Correta. Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor. Art. 2o Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista;
b) Correta. Art. 6o. § 8o A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo devedor.
c) Incorreta. Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: I – as obrigações a título gratuito; II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.
d) Correta. Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
Complementando:
Hoje existem três correntes para determinar qual o principal estabelecimento do devedor.
1a Corrente: sede contratual/estatutária
2a Corrente: sede administrativa/econômica. (centro vital das atividades) – maior volume de negócios. (Prevalece na doutrina e na jurisprudência). Nesse sentido o AgInt no CC 147714/SP.
3a Corrente: no lugar onde existir o maior volume de bens.
A questão tem por objeto
tratar da recuperação judicial e da falência.
O processo de recuperação e falência de uma
empresa encontra-se disciplinado na Lei 11.101/05, que substituiu o Decreto Lei
7.661/45.
A recuperação pode ser extrajudicial (art.
161 ao art. 167, LFR) ou judicial, está última divide-se em: a) recuperação
judicial ordinária (arts. 47 ao 69, LRF) ou; b) recuperação judicial especial
(Art. 70 ao Art. 72, LRF).
Enquanto a recuperação é um
instituto que tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômica
do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, o
emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores a falência tem
por objetivo a satisfação dos credores, através da liquidação da empresa.
Sergio Campinho conceitua a falência “como
um conjunto de atos ou fatos que exteriorizam, ordinariamente, um desequilíbrio
no patrimônio do devedor (1).
Letra A)
Alternativa Correta.
O art. 2º dispõe que não se aplica a lei 11.101/05, para:
I. Empresa pública e
sociedade de economia mista;
II. Instituição
financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência
complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade
seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente
equiparadas às anteriores.
Letra B) Alternativa
Correta. Nos termos do
art. 6 § 8º, LRF a distribuição do pedido de falência ou de recuperação
judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação
judicial ou de falência, relativo ao mesmo devedor.
Letra C) Alternativa
Incorreta. Nos
termos do art. 5º da LRF, não são exigíveis do devedor as obrigações a título
gratuito, pois não existe perda, bem como as despesas que os credores fizerem
para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas
judiciais decorrentes de litígio com o devedor. Se cada credor custear as suas
despesas com o processo, as chances de pagar um maior número de credores
aumentam.
Letra D) Alternativa
Correta. O juízo
competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a
recuperação judicial ou decretar a falência é o juízo do principal
estabelecimento do devedor ou da filial da empresa que tenha sede fora do
Brasil. O local do principal estabelecimento é o local de onde
partem as principais decisões, onde se concentra a administração da empresa, o
local mais importante onde é exercida a atividade.
Os processos que envolvam
a recuperação ou falência de uma empresa serão sempre processados na justiça
estadual e será chamado de “juízo universal".
Gabarito da banca e do Professor: C
Dica: A competência é absoluta: uma vez
fixado o juízo competente, todas as ações creditícias da empresa serão atraídas
por esse juízo, que se torna prevento. O
juiz pode se declarar incompetente de ofício, independentemente de provocação
da parte pela via de exceção. Pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição
ou tempo, desde que antes do trânsito em julgado. O juízo, uma vez fixado,
torna-se prevento.
1.
Campinho, S. (2010). Falência
e Recuperação de Empresa: O novo regime de insolvência empresarial (5ª
ed.). Rio de Janeiro: Renovar. Pág. 04.