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ID
3239308
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das disposições sobre recuperação judicial e falência da Lei n° 11.101/2005, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra C.

    Atenção! Era para marcar a incorreta.

    a) Correta. Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor. Art. 2o Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    b) Correta. Art. 6o. § 8o A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo devedor.

    c) Incorreta. Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: I – as obrigações a título gratuito; II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

    d) Correta. Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

    Complementando:

    Hoje existem três correntes para determinar qual o principal estabelecimento do devedor.

    1a Corrente: sede contratual/estatutária

    2a Corrente: sede administrativa/econômica. (centro vital das atividades) – maior volume de negócios. (Prevalece na doutrina e na jurisprudência). Nesse sentido o AgInt no CC 147714/SP.

    3a Corrente: no lugar onde existir o maior volume de bens.

  • A questão tem por objeto tratar da recuperação judicial e da falência.

    O processo de recuperação e falência de uma empresa encontra-se disciplinado na Lei 11.101/05, que substituiu o Decreto Lei 7.661/45.

    A recuperação pode ser extrajudicial (art. 161 ao art. 167, LFR) ou judicial, está última divide-se em: a) recuperação judicial ordinária (arts. 47 ao 69, LRF) ou; b) recuperação judicial especial (Art. 70 ao Art. 72, LRF).

    Enquanto a recuperação é um instituto que tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômica do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores a falência tem por objetivo a satisfação dos credores, através da liquidação da empresa.

    Sergio Campinho conceitua a falência “como um conjunto de atos ou fatos que exteriorizam, ordinariamente, um desequilíbrio no patrimônio do devedor (1).


    Letra A) Alternativa Correta. O art. 2º dispõe que não se aplica a lei 11.101/05, para:

    I. Empresa pública e sociedade de economia mista;

    II. Instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.


    Letra B) Alternativa Correta. Nos termos do art. 6 § 8º, LRF a distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo devedor.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 5º da LRF, não são exigíveis do devedor as obrigações a título gratuito, pois não existe perda, bem como as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor. Se cada credor custear as suas despesas com o processo, as chances de pagar um maior número de credores aumentam. 


    Letra D) Alternativa Correta. O juízo competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência é o juízo do principal estabelecimento do devedor ou da filial da empresa que tenha sede fora do Brasil. O local do principal estabelecimento é o local de onde partem as principais decisões, onde se concentra a administração da empresa, o local mais importante onde é exercida a atividade.

    Os processos que envolvam a recuperação ou falência de uma empresa serão sempre processados na justiça estadual e será chamado de “juízo universal".


    Gabarito da banca e do Professor: C


    Dica: A competência é absoluta: uma vez fixado o juízo competente, todas as ações creditícias da empresa serão atraídas por esse juízo, que se torna prevento.  O juiz pode se declarar incompetente de ofício, independentemente de provocação da parte pela via de exceção. Pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição ou tempo, desde que antes do trânsito em julgado. O juízo, uma vez fixado, torna-se prevento.


    1.    Campinho, S. (2010). Falência e Recuperação de Empresa: O novo regime de insolvência empresarial (5ª ed.). Rio de Janeiro: Renovar. Pág. 04.

  • Gabarito C

    ATUALIZAÇÃO DA LEI 11.101

    Foi incluído a HOMOLOGAÇÃO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, veja a antiga disposição do § 8º e a atual redação dada pela lei 14.112/20

    Comentários letra B

    Art. 6º, § 8º

    ANTIGA redação:

    § 8º A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo devedor.

    ATUAL redação:

    § 8º A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial ou a homologação de recuperação extrajudicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de falência, de recuperação judicial ou de homologação de recuperação extrajudicial relativo ao mesmo devedor. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)