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- CONDIÇÃO SUSPENSIVA - quando for física ou juridicamente impossível - INVALIDA o Negócio
- CONDIÇÃO RESOLUTIVA - quando for física ou juridicamente impossível e a de não fazer coisa impossível - Considerada INEXISTENTE
- CONDIÇÃO SUSPENSIVA E A RESOLUTIVA - Se forem ilícitas, ou de fazer coisa ilícita, ou então incompreensíveis ou contraditórias INVALIDA o negócio
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A questão exige conhecimento sobre tema relacionado à parte geral do Código Civil.
O enunciado traz corretamente o conceito de condição, tal como consta do art. 121 do Código Civil:
"Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto".
Ou seja, a condição é uma cláusula que consta dos negócios jurídicos estabelecendo que a sua eficácia depende do acontecimento de determinado evento futuro e incerto.
A condição pode ser suspensiva ou resolutiva:
--> suspensiva: enquanto o evento futuro e incerto não ocorrer, o direito não é adquirido.
--> resolutiva: a ocorrência do evento futuro e incerto resolve o direito, dá fim ao direito.
Pois bem, o art. 123 traz situações em que a condição seria capaz de invalidar o negócio jurídico:
"Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias".
Assim, deve-se analisar as alternativas e assinalar a incorreta:
A) Somente as condições suspensivas que forem física ou juridicamente impossíveis invalidam o negócio jurídico (inciso I do art. 123); não há previsão no sentido da alternativa, logo, ela está incorreta.
B) A afirmativa está correta, em consonância com o inciso I do art. 123;
C) A assertiva está também correta, conforme inciso II do art. 123;
D) A assertiva está correta, a teor do que dispõe o inciso III do art. 123.
Gabarito do professor: alternativa "A".
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DICA:
INVALIDA-SE: SUSPENSIVA
INEXISTENTE: RESOLUTIVA
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GAB. A
Invalidam o NEGÓCIO a condição:
• física ou juridicamente impossível, qdo SUSPENSIVA;
• ilícitas ou de fazer coisa ilícita;
• incompreensíveis ou contraditórias.
InexisTentes as CONDIÇÕES e não o negócio:
• impossíveis, qdo RESOLUTTTIVA.
• não fazer coisa impossível.
Fonte: Art. 121 e ss
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB