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Lei 4320 - Gabarito letra D
§ 3o - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo no 1, não constituirá item de receita orçamentária.
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Resposta: Alternativa D
Vamos as explicações:
Alternativa A - Correta, exata dicção do art. 9o da Lei 4.320
Art. 9o Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades
Alternativa B - Correta, exata dicção do § 1o do art. 14 da LC 101 (LRF)
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Alternativa C - Correta, segundo o § 1o do art. 11 da Lei 4.320
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1o - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
(...)
Alternativa D - Incorreta, pois está em desacordo com o § 3o do art. 11 da Lei 4.320
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
(...)
§ 3o - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o , não constituirá item de receita orçamentária.
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Letra E
Superávit do orçamento corrente é considerado no cômputo da receita de capital e NÃO CONSTITUIRÁ ITEM DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA.
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Eu vi isso em algum comentário:
SOC é capital - NÃO orçamentário!
anotei :)
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A questão
trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a
Lei n.º 4.320/64 e de acordo com a Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000 – LRF).
Seguem comentários de cada alternativa:
A)
Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público,
compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição
e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao
custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
CORRETA. De acordo com o art. 9 da Lei n.º 4.320/64: “Tributo é a receita derivada instituída pelas
entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da
constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas
entidades". Portanto, a alternativa ESTÁ
de acordo com a norma.
B) A
Renúncia de Receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação
de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
CORRETA. Segundo o art. 14, § 1º, LRF: “A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração
de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução
discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado". Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.
C)
São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial,
agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de
recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado,
quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
CORRETA. Observe o art. 11, § 1º, Lei n.º 4.320/64: “São Receitas Correntes as receitas tributária,
de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial,
de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos
financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado,
quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas
Correntes". Portanto, a alternativa ESTÁ
de acordo com a norma.
D) O
superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das
receitas e despesas correntes sempre constituirá item de receita orçamentária.
INCORRETA. Segue o art. 11, § 3º, Lei n.º 4.320/64: “O superávit do Orçamento Corrente
resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes,
apurado na demonstração a que se refere o Anexo n.º 1,
não constituirá item de
receita orçamentária". Então, NÃO
constituirá ao invés de constituirá.
Portanto, a alternativa NÃO está de
acordo com a norma.
Gabarito do Professor: Letra D.