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ID
3239332
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito às receitas públicas e as definições da Lei n° 4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320 - Gabarito letra D

    § 3o - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo no 1, não constituirá item de receita orçamentária.  

  • Resposta: Alternativa D

    Vamos as explicações:

    Alternativa A - Correta, exata dicção do art. 9o da Lei 4.320

    Art. 9o Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades

    Alternativa B - Correta, exata dicção do § 1o do art. 14 da LC 101 (LRF)

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:  

          I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

           II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

           § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Alternativa C - Correta, segundo o § 1o do art. 11 da Lei 4.320

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.      

    § 1o - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. 

    (...)

    Alternativa D - Incorreta, pois está em desacordo com o § 3o do art. 11 da Lei 4.320

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.      

    (...)

    § 3o - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o , não constituirá item de receita orçamentária.

  • Letra E

    Superávit do orçamento corrente é considerado no cômputo da receita de capital e NÃO CONSTITUIRÁ ITEM DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA.

  • Eu vi isso em algum comentário:

    SOC é capital - NÃO orçamentário!

    anotei :)

  • A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64 e de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000 – LRF).


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.


    CORRETA. De acordo com o art. 9 da Lei n.º 4.320/64: “Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades". Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.


    B) A Renúncia de Receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


    CORRETA. Segundo o art. 14, § 1º, LRF: “A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado". Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.


    C) São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.


    CORRETA. Observe o art. 11, § 1º, Lei n.º 4.320/64: “São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes". Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.


    D) O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes sempre constituirá item de receita orçamentária.


    INCORRETA. Segue o art. 11, § 3º, Lei n.º 4.320/64: “O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo n.º 1, não constituirá item de receita orçamentária". Então, NÃO constituirá ao invés de constituirá. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: Letra D.