A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema da responsabilidade civil do Estado e solicita que assinale a alternativa correta. Vejamos:
a) Pessoas jurídicas de direito privado não podem responder objetivamente pelos danos que causarem a terceiros.
Errado. Isso porque ainda que a personalidade jurídica seja de direito privado, a responsabilidade civil que recairá sobre o ente (ou seja, Administração Indireta: empresas públicas e sociedade de economia mista) será objetiva. Inteligência do art. 37, §6º, CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
b) Não há hipótese de responsabilidade do Estado por erro judiciário.
Errado. É possível, sim, a condenação do Estado com base em erro judiciário, nos termos do art. 5º, LXXV, CF: O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
c) O ordenamento pátrio adota a teoria da culpa administrativa para a Responsabilidade Civil do Estado.
Errado. Na verdade, o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva (o qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação do risco administrativo. Esta teoria possui três excludentes de responsabilidade estatal. São elas: 1. Culpa exclusiva da vítima; 2. Força maior; e, 3. Culpa de Terceiro.
d) É assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Correto. Isso mesmo! No final do §6º do art. 37, CF há essa previsão: "assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Noutras palavras: se o agente público causar dano a outrem, ainda que com culpa, caso o Estado seja condenado, este poderá ajuizar uma ação de regresso contra o servidor a fim de ressarcir o prejuízo.
Gabarito: D
Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado
Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade civil do estado
•Responsabilidade objetiva
•Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.
Responsabilidade civil do servidor público
•Responsabilidade subjetiva
•O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta
Ação regressiva
Responsabilidade subjetiva
Responsabilidade objetiva (adotada)
Conduta + nexo causal + dano
Responsabilidade subjetiva
Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa
Excludentes de responsabilidade civil do estado
•Culpa exclusiva da vítima
A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima
•Caso fortuito ou força maior
Situações imprevisíveis e inevitáveis
Atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Culpa recíproca ou concorrente
O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso
Teorias sobre a responsabilidade civil do estado
Teoria do risco administrativo (adotada em regra)
•Responsabilidade objetiva
•Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
Teoria do risco integral
•Responsabilidade objetiva
•Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.
Teoria da culpa administrativa
•Responsabilidade subjetiva
•Omissão estatal (danos decorrentes de omissão do Estado
•Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal
Omissão genérica - Subjetiva
Omissão específica - Objetiva
Evolução histórica da responsabilidade civil do estado
1 -Teoria da irresponsabilidade estatal
2 -Teoria da responsabilidade civilista
3 - Teoria da culpa do serviço
4 - Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)
Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões
Regra
Não responde
Exceção
Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.
Responsabilidade civil do estado por atos nucleares
Responsabilidade objetiva
Responsabilidade civil do estado por atos legislativos
Regra
Não responde
Exceção
•Lei declarada inconstitucional
•Lei de efeitos concretos
•Omissões legislativas
Responsabilidade civil do estado por atos judiciais
Regra
Não responde
Exceção
•Erro judiciário
•Prisão além do tempo fixado na sentença
•Juiz agir com dolo ou fraude
•Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional
Pessoas jurídicas de direito privado:
Prestadora de serviço público
Objetiva
Exploradora de atividade econômica
Subjetiva