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ID
3239341
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Responsabilidade Civil do Estado tem suas principais diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviço público responderam objetivamente perante terceiros, nos termos do art. 37, §6, da CRFB.

    B) A CRFB traz sim previsão de responsabilização do Estado pode erro do Poder Judiciário no art. 5º, LXXV: "O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença"

    C) É adotada a Teoria do RISCO Administrativo.

    D) A ADM, caso condenada, poderá exercer seu direito de regresso em face do agente público que ocasionou o dano. A responsabilidade o agente será SUBJETIVA, dependendo da demonstração de dolo ou culpa.

    Gabarito: D

  • A C está errada porque a regra no nosso ordenamento jurídico é a do risco administrativo nos casos de condutas comissivas (ações) quando se dará de forma objetiva, independentemente do dolo ou da culpa. Porém, atente: a teoria da culpa do serviço é aplicada também, embora não na via da regra, nos casos omissivos.

    Lembrando que se a omissão for específica, dá-se de modo objetivo e, no caso de ser genérica, subjetivamente.

    Boa nomeação!

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema da responsabilidade civil do Estado e solicita que assinale a alternativa correta. Vejamos:

    a) Pessoas jurídicas de direito privado não podem responder objetivamente pelos danos que causarem a terceiros.

    Errado. Isso porque ainda que a personalidade jurídica seja de direito privado, a responsabilidade civil que recairá sobre o ente (ou seja, Administração Indireta: empresas públicas e sociedade de economia mista) será objetiva. Inteligência do art. 37, §6º, CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    b) Não há hipótese de responsabilidade do Estado por erro judiciário.

    Errado. É possível, sim, a condenação do Estado com base em erro judiciário, nos termos do art. 5º, LXXV, CF: O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

    c) O ordenamento pátrio adota a teoria da culpa administrativa para a Responsabilidade Civil do Estado.

    Errado. Na verdade, o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva (o qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação do risco administrativo. Esta teoria possui três excludentes de responsabilidade estatal. São elas: 1. Culpa exclusiva da vítima; 2. Força maior; e, 3. Culpa de Terceiro.

    d) É assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Correto. Isso mesmo! No final do §6º do art. 37, CF há essa previsão: "assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Noutras palavras: se o agente público causar dano a outrem, ainda que com culpa, caso o Estado seja condenado, este poderá ajuizar uma ação de regresso contra o servidor a fim de ressarcir o prejuízo.

    Gabarito: D

  • Alguém mais leu RISCO ADMINISTRATIVO na alternativa "C" e acabou marcando-á . kkkkk

  • ORDENAMENTO ADOTA O RISCO ADMINISTRATIVO, MAS PERMITE CULPA ADMINISTRATIVA (SUBJETIVO - AGENTE)

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    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • ai o cabra ta cansado na hora da questão e lê risco adm e perde a questão.

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes de omissão do Estado

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Omissão genérica - Subjetiva

    Omissão específica - Objetiva

    Evolução histórica da responsabilidade civil do estado 

    1 -Teoria da irresponsabilidade estatal

    2 -Teoria da responsabilidade civilista

    3 - Teoria da culpa do serviço

    4 - Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Pessoas jurídicas de direito privado:

    Prestadora de serviço público 

    Objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Subjetiva