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LETRA D
Lei 13.848/2019
Letra a) Art. 4º A agência reguladora deverá observar, em suas atividades, a devida adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquela necessária ao atendimento do interesse público.
Letra b) Art. 7º O processo de decisão da agência reguladora referente a regulação terá caráter colegiado. § 1º O conselho diretor ou a diretoria colegiada da agência reguladora deliberará por maioria absoluta dos votos de seus membros, entre eles o diretor-presidente, o diretor-geral ou o presidente, conforme definido no regimento interno.
Letra c) Art. 5º A agência reguladora deverá indicar os pressupostos de fato e de direito que determinarem suas decisões, inclusive a respeito da edição ou não de atos normativos.
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Afirmativa II-Incorreta. O processo de decisão das agências reguladoras é de caráter colegiado, ou seja as decisões são tomadas em grupos, com o aproveitamento de experiências diferenciadas
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Gabarito: D.
Afirmação I (correta)
Artigo 4º, Lei nº 13.848/2019 => "Art. 4º A agência reguladora deverá observar, em suas atividades, a devida adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquela necessária ao atendimento do interesse público".
Afirmação II (errada)
Artigo 7º, caput, Lei nº 13.848/2019 => "Art. 7º O processo de decisão da agência reguladora referente a regulação terá caráter colegiado".
Afirmação III (correta)
Artigo 5º, Lei nº 13.848/2019 => "Art. 5º A agência reguladora deverá indicar os pressupostos de fato e de direito que determinarem suas decisões, inclusive a respeito da edição ou não de atos normativos".
Portanto, como apenas I e III estão corretas, gabarito letra D.
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Eis a análise de cada assertiva:
I- Certo:
Cuida-se de afirmativa que espelha o teor do art. 4º da Lei 13.848/2019, in verbis:
"Art. 4º A agência reguladora deverá observar, em suas
atividades, a devida adequação entre meios e fins, vedada a imposição de
obrigações, restrições e sanções em medida superior àquela necessária ao
atendimento do interesse público.
II- Errado:
Na verdade, o processo de decisão deve ter caráter colegiado, a teor do art. 7º da Lei 13.848/2019:
"Art. 7º O processo de decisão da agência reguladora
referente a regulação terá caráter colegiado.
III- Certo:
Esta proposição está devidamente amparada na regra do art. 5º do Lei 13.848/2019, que ora reproduzo:
"Art. 5º A agência reguladora deverá indicar os
pressupostos de fato e de direito que determinarem suas decisões, inclusive
a respeito da edição ou não de atos normativos."
Assim sendo, estão corretas as assertivas I e III.
Gabarito do professor: D
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Quando vc observa questão de Prefeitura, fica de boa.
O filho do prefeito, sobrinho, neta, mulher, namoradinha, irmão. Só quem sabe essas questões são esse povo.
Tem dias que eu pergunto: Que tipo de alimento esse povo come para ser tão inteligente !? diz ai
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Na assertiva II podemos lembrar do colegiado da ANVISA (agência reguladora) reunido para votar sobre a aprovação das vacinas contra COVID-19. Vimos lá que a decisão foi por votação do colegiado, e não uma decisão individual, como prega a assertiva, deixando-a errada.
Lei das agências reguladoras (Lei 13.848/2019) "Art. 7º O processo de decisão da agência reguladora referente a regulação terá caráter colegiado. § 1º O conselho diretor ou a diretoria colegiada da agência reguladora deliberará por maioria absoluta dos votos de seus membros, entre eles o diretor-presidente, o diretor-geral ou o presidente, conforme definido no regimento interno."
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Vamos analisar os itens:
I. Correto, nos termos do art. 4º, da Lei 13.848/2019.
II. Errado. Na verdade, de acordo com o art. 7º, da Lei 13.848/2019, o processo de decisão da agência reguladora referente a regulação terá caráter colegiado (e não individual e discricionário).
III. Correto. Essa é a literalidade do art. 5º, da Lei 13.848/2019.
Gabarito: alternativa "d"