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GABARITO A
B) O desvio de finalidade ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.
ObJETO
C) A inexistência de motivos verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência
FINALIDADE
D) A competência pode ser renunciada para ser atribuída a órgãos determinados em decreto
Não renunciada e sim delegada.
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Lei 4.717/1965 (Ação Popular)
Art. 2o São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
Lei 9.784/1999 (Processo Administrativo)
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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GABARITO Letra A
Sobre os elementos dos atos administrativos, analise as alternativas abaixo e assinale a alternativa correta.
a) O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato CERTO
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b) O desvio de finalidade ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo ERRADA
Na verdade é vício de legalidade não desvio de finalidade.
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c) A inexistência de motivos verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência ERRADA
A questão aborta vício de finalidade e não vício de motivo.
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d) A competência pode ser renunciada para ser atribuída a órgãos determinados em decreto ERRADA
A competência é irrenunciável.
> características da competência.
*A doutrina ensina que o elemento competência apresenta as seguintes características.
>É de exercício obrigatório:
> É intransferível ou inderrogável:
> É imodificável
>É imprescritível:
> É improrrogável:
>Pode ser delegada ou avocada,
> É irrenunciável: em respeito ao principio da indisponibilidade do interesse público, o administrador atua em nome e interesse da coletividade, não podendo renunciar aquilo que não lhe pertence. Todavia, a irrenunciabilidade não impede que a Administração Pública transfira a execução de uma tarefa, isto é, delegue o exercício da competência para fazer algo.
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Objetivamente..
A)
A forma é o meio de exteriorização do ato..sobre o assunto não esqueça que o vício de forma ,em regra, gera um ato anulável (passível de sanatória).
B) O desvio de finalidade faz parte do gênero ABUSO DE PODER que se divide em espécies:
Desvio de Poder: Agente age com finalidade diversa ao ato ..gera ato = Nulo.
Excesso de poder: Agente age com excesso de competência..Segundo a doutrina = gera ato anulável.
C) é o conceito do desvio de poder!
D) A competência é irrenunciável..é uma das suas características.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A presente questão está baseada nas definições vazadas no art. 2º, parágrafo único, da Lei 4.717/65, que ora reproduzo para melhor exame:
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo
anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as
seguintes normas:
a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições
legais do agente que o praticou;
b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de
formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei,
regulamento ou outro ato normativo;
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que
se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado
obtido;
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso
daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência."
À luz deste preceito legal, vejamos:
a) Certo:
Assertiva em perfeita conformidade com o teor do art. 2º, parágrafo único, "b", acima transcrito.
b) Errado:
A definição aqui indicada não corresponde ao desvio de finalidade, mas sim ao vício de objeto, conforme alínea "c" acima.
c) Errado:
Agora sim, apresentou-se o conceito de desvio de finalidade, e não o de inexistência de motivos.
d) Errado:
A competência, na verdade, caracteriza-se por ser irrenunciável, o que decorre do fato de ser atribuída por força de lei. Logo, se é a lei quem confere competência, não pode o agente público, com base em simples manifestação de vontade, a ela renunciar, mesmo porque seu exercício, quando necessário, constitui autêntico dever administrativo, e não uma mera possibilidade.
Gabarito do professor: A
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Letra a.
a) Certa. Esse é o conceito do vício na forma do ato.
b) Errada. Se não for respeitada a finalidade pública do ato, ocorrerá o desvio de finalidade, que é uma forma de abuso de poder.
c) Errada. Vício no Motivo é a situação de direito ou de fato que autoriza a prática do ato administrativo. O motivo pode ser uma situação fática ou pode estar previsto em lei.
d) Errada. A competência é irrenunciável, isso significa que o agente público não pode “recusar” a competência que a lei lhe conferiu.