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ID
3239380
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a competência dos Juizados Especiais Cíveis (JEC) estabelecida na Lei n° 9.099/95, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II – as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    Atenção: esse artigo 275, II, é do CPC/73 (atualmente revogado). Porém, o art. 1063 do NCPC informa que até edição de lei específica, os JECs continuam sendo competentes para processamento e julgamento das causas previstas no referido artigo. Desse modo, a título de conhecimento, segue o rol:

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;

    g) que versem sobre revogação de doação;

    h) nos demais casos previstos em lei. 

    III – a ação de despejo para uso próprio;

    IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

    I - dos seus julgados;

    II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

  • Juizado Especial comum: 40 salários mínimos; (art. 3, I, Lei 9099/95)

    Juizado Especial da Fazenda Pública: 60 salários mínimos; (art. 2, Lei 12153/09)

    Juizado Especial Federal: 60 salários mínimos. (art. 3, Lei 10259/01)

    -

    Bons estudos.

  • ✔GABARITO: D.

    ⁂ Complementando:

    ⫸⫸ Pode

    ⇒ Causas até 40x salário mínimo.

    ⇒ as enumeradas no art. 275 do cpc de 73.

    ação de despejo para uso próprio.

    ações possessórias sobre bens imóveis até 40x salário mínimo.

    -------------------------------------------------------------------------

    ⫸⫸ NÃO pode

    ⇒ alimentar.

    ⇒ falimentar.

    ⇒ fiscal.

    ⇒ interesse da fazenda pública.

    ⇒ relativas a acidentes de trabalho.

    ⇒ a resíduos.

    ⇒ ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    -------------------------------------------------------------------------

    Lembrando que a competência:

    ⫸ no JEC é Relativa. --> 9.099/95.

    ⫸ na JEFAZ é Absoluta. --> 12.153/09.

  • A competência dos Juizados Especiais Cíveis está fixada no art. 3º, da Lei nº 9.099/95, nos seguintes termos:

    "Art. 3º. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
    III - a ação de despejo para uso próprio;
    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
    §1º. Compete ao Juizado Especial promover a execução:
    I - dos seus julgados
    ;
    II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no §1º do art. 8º desta Lei.
    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação".

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Sobre a competência dos Juizados Especiais Cíveis (JEC) estabelecida na Lei n° 9.099/95, pode-se corretamente afirmar em face de suas competências que:

    -É de competência do Juizado Especial Cível as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo

    -É de competência do Juizado Especial Cível a ação de despejo para uso próprio

    -É de competência do Juizado Especial Cível promover a execução dos seus julgados

  • As alternativas A/B/C estão corretas, pois contém causas que poderão ser julgadas pelos JEC:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    III – a ação de despejo para uso próprio;

    § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

    I - dos seus julgados;

    A alternativa D erra ao fixar o limite do valor do imóvel que poderá ser objeto de ação possessória proposta no JEC: ao invés de 60 salários mínimos, o valor do imóvel deve ser de até QUARENTA vezes o s.m., de modo que ela será o nosso gabarito.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.