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ID
3239392
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Constituinte e suas características, analise as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) Prevalece o entendimento de que os Territórios Federais podem exercer o Poder Constituinte.
( ) O Poder Constituinte Originário instaura uma nova ordem jurídica, rompendo com a ordem jurídica precedente, sendo inicial, autônomo e ilimitado juridicamente.
( ) O Poder Constituinte Derivado Reformador tem a capacidade de modificar a Constituição Federal, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo originário.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 18, § 2º, da CF prevê que "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar". Por já integrarem a União, os territórios não podem ser regidos por Constituições próprias.

    B) O Poder Constituinte Originário é aquele incumbido de confeccionar uma nova Constituição. Assim, a doutrina majoritário compreende que é inicial, autônomo e ilimitado juridicamente.

    Saliente-se que parte da doutrina entende que essa nova ordem constitucional, deveria observar os avanços já alcançados pela sociedade em prestígio ao princípio da vedação ao retrocesso social. Desse modo, haveria, de certo modo, uma limitação a este novo Poder Constituinte.

    C) O Poder Constituinte Derivado Reformador é aquele incumbido de reformar/atualizar a Constituição em nível Federal. No Brasil, tal procedimento se dá por meio de PEC e tem seu procedimento e limitações fixados pelo próprio Poder Constituinte ORIGINÁRIO, v.g., art. 60 da CRFB.

    Gabarito: D

  • tal da falta de atenção na hora de fazer questão. PRESTA ATENÇÃO CABEÇA DE NOIS TUDO

  • tal da falta de atenção na hora de fazer questão. PRESTA ATENÇÃO CABEÇA DE NOIS TUDO

  • Características do Poder Constituinte Originário:

    •       INICIAL: instaura uma nova ordem jurídica.

    •       AUTÔNOMO: a estruturação da nova Constituição será determinada, autonomamente, por quem exerce o poder constituinte originário.

    •       ILIMITADO JURIDICAMENTE: não tem que respeitar os limites postos pelo direito anterior.

    •        INCONDICIONADO E SOBERANO: deve tomar decisões sem submissão a qualquer forma prefixada de manifestação.

    •       PODER DE FATO E PODER POLÍTICO Tem natureza pré-jurídica.

    PERMANENTE Não se esgota com a edição da nova Constituição. Sentido de que o homem, embora tenha tomado uma decisão, pode revê-la posteriormente.

  • Território não é um ente político em si como os Estados, em verdade tem natureza de autarquia, portanto não possui poder constituinte derivado.

  • (F) Prevalece o entendimento de que os Territórios Federais podem exercer o Poder Constituinte.

    Territórios Federais são entes que integram a União, não possuindo autonomia federativa. Logo, também não são titulares de poder constituinte derivado decorrente. Os Territórios são apenas descentralizações administrativo-territoriais da União, com natureza jurídica de autarquia federal.

    (V) O Poder Constituinte Originário instaura uma nova ordem jurídica, rompendo com a ordem jurídica precedente, sendo inicial, autônomo e ilimitado juridicamente.

    O Poder Constituinte Originário é definido como um poder político-jurídico, supremo e incondicionado para criar uma nova CF, sendo suas características:

    a) INICIAL: reinicia uma ordem jurídica;

    b) AUTÔNOMO: escolhe a ideia de direito que irá prevalecer;

    c) INCONDICIONADO: não há condições, exceto limites materiais advindos da CF anterior, sendo: transcendentes (valores éticos da consciência jurídica coletiva), imanentes (configuração do Estado) e heterônomos (limite internacional).

    d) PERMANENTE

    e) INALIENÁVEL

    (V) O Poder Constituinte Derivado Reformador tem a capacidade de modificar a Constituição Federal, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo originário.

    O Poder Constituinte Derivado Reformador tem o papel de alterar a CF, seja por um procedimento formal (Emendas Constitucionais) ou informal (Mutação Constitucional), existindo condições e limites específicos para ambos os casos.

  • Acerca do Poder Constituinte e suas características, analise as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F).

    ( ) Prevalece o entendimento de que os Territórios Federais podem exercer o Poder Constituinte.

    FALSO! TERRITÓRIOS NAO POSSUI PODER CONSTITUINTE E SIM LEI ORGÂNICA!!

    ( ) O Poder Constituinte Originário instaura uma nova ordem jurídica, rompendo com a ordem jurídica precedente, sendo inicial, autônomo e ilimitado juridicamente.

    VERDADEIRA

    ( ) O Poder Constituinte Derivado Reformador tem a capacidade de modificar a Constituição Federal, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo originário.

    VERDADEIRO!

    Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

    F

    V

    V

  • Ilimitado juridicamente? Não seria politicamente?

  • A questão exige conhecimento acerca do poder constituinte, classificação das normas constitucionais e teoria da constituição. Vejamos as assertivas abaixo comentadas: 

    (Falso) Para exercer o Poder Constituinte seria necessário que os Territórios Federais tivessem autonomia, o que inexiste, já que eles integram parte da União (art. 18, §2°, CF)

    “Art. 18. [...] § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.”

    (Verdadeiro) O poder constituinte originário é a base da ordem jurídica: marca o início de um novo Estado. Por isso, ele é inicial, ilimitado (não há fiscalização no momento de sua elaboração), autônomo (não necessita seguir os preceitos da ordem jurídica anterior) e é incondicionado (não tem uma forma a ser seguida). 

    (Verdadeiro) O poder constituinte derivado reformador é via permanente de modificação constitucional. É necessário, contudo, que sejam respeitadas as regras/procedimentos determinadas/os no texto constitucional para realizar as modificações.

    Sequência Correta: F-V-V

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “D”

  • Os entes federados (estados-membros) possuem AUTONOMIA POLÍTICA, mas a SOBERANIA é exclusiva da união (estado federal).

  • Ademais... Poder constituinte derivado reformador: EC

  • Vejamos cada uma das assertivas:

    - item I: falso. Os Territórios Federais não podem exercer o Poder Constituinte, pois o poder derivado decorrente é conferido aos entes federados regionais – Estados-membros e ao Distrito Federal para a feitura das Constituições estaduais e da Lei Orgânica, respectivamente.

    - item II: verdadeiro. O Poder Originário é responsável pela feitura de uma nova Constituição – que dará início a um novo ordenamento jurídico. É caracterizado como inicial (porque o produto do seu trabalho, a Constituição, é o ponto de partida do ordenamento jurídico), autônomo (porque é capaz de definir o conteúdo que será implantado na nova Constituição) e ilimitado juridicamente (porque não se submete ao regramento posto pelo ordenamento anterior).

    - item III: verdadeiro. O poder reformador é responsável por manter a Constituição Federal o mais atual possível, considerando as constantes mudanças pelas quais a sociedade passa. Assim, por meio das emendas constitucionais, cujo processo legislativo é mais complexo e difícil do que o processo de elaboração das leis infraconstitucionais, o texto constitucional é modificado.

    Assim, podemos assinalar a letra ‘d’, porque somente o primeiro item é falso, sendo os demais verdadeiros.