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ID
3240550
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Preencha a lacuna e assinale a alternativa correta referente ao artigo 162 do Código de Processo Penal.

A autópsia será feita pelo menos ______ depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

  • Curiosidade : Essa previsão é um pouco inusitada, pois a motivação dela e não ter o engano e acabar matando alguém. Por o código ser muito antigo, acontecia da pessoa estar viva e realizarem a necrópsia.

  • Art162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

  • Pontos importantes:

    I) O exame de corpo de delito pode ser feito em qualquer dia e hora

    II) Em regra feito por 1 perito oficial portador de diploma de curso superior.

    III) Na ausência do perito oficial= pessoas idôneas com diploma preferencialmente na área específica.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Assertiva b

    Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • Provas no Processo Penal.

    AUTÓPSIA. Medicina legal.

    1. Pormenorizado exame médico-legal, interno e externo, das partes de um cadáver, abrindo-o, para estudos médicos ou conclusões judiciais, reconhecendo as causas do óbito, esclarecendo fatos criminosos, questões de acidente de trabalho, suicídios, etc.

    2. O mesmo que NECROPSIA e NECROSCOPIA.”

    Maria Helena Diniz, no seu Dicionário Jurídico, 2005

    -------

    AUTÓPSIA E EXUMAÇÃO PARA EXAME CADAVÉRICO

    – Nos termos do art. 162, caput, do CPP, a autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto;

    – Apesar de o CPP usar a expressão autópsia, o ideal é usar a palavra NECROPSIA, pois autópsia significa inspeção de si próprio.

    – Em regra, a NECROPSIA envolve o exame interno e externo, lavrando-se, em seguida, o laudo necroscópico ou cadavérico.

    – Não obstante, nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitam precisar a causa da morte e não haja necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante. (v.g., esmagamento do crânio);

    – Em alguns casos, para que se possa fazer o exame cadavérico, é necessária a exumação do cadáver.

    NESSE CASO, A AUTORIDADE POLICIAL OU JUDICIÁRIA PROVIDENCIARÁ PARA QUE, EM DIA E HORA PREVIAMENTE MARCADOS, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

    – O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência.

    – No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.

    – Dispõe o art. 164 do CPP que os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime;

    – Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados;

    HAVENDO DÚVIDA SOBRE A IDENTIDADE DO CADÁVER EXUMADO, proceder-se-á ao reconhecimento pelo INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO E ESTATÍSTICA OU REPARTIÇÃO CONGÊNERE OU PELA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações.

    – Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados, que possam ser úteis para a identificação do cadáver.

    GABARITO B

  • Gabarito LETRA B.

    Art. 162, CPP. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

  • Macete:

    AUTÓPSIA => em regra será feita pelo menos Seis horas após o óbito.

  • Pelo menos seis horas depois do óbito, para medicina legal, conhecido como PERÍODO DE INCERTEZA DE TOURDES.

  • GABARITO: B

    Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

  • GABARITO: B

    Art. 162. A autópsia será feita pelo menos 06 horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

  • C S I

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha conhecimento técnico e científico sobre determinada área. Assim, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.


    O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.


    O exame de corpo de delito pode ser DIRETO, quando realizado sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova testemunhal poderá suprir a falta.


    Uma questão interessante e que pode ser cobrada nesse tipo de questão é a CRONOTANATOGNOSE que é a cronologia da morte, é a determinação do tempo aproximado da morte de acordo com os fenômenos cadavéricos, como a rigidez cadavérica e o resfriamento do corpo.



    A) INCORRETA: o correto são 6 (seis) horas. Aqui destaco o parágrafo único do artigo 162 do Código de Processo penal, que também é cobrado em concursos:


    “Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante."


    B) CORRETA: O artigo 162 do Código de Processo Penal traz que a autópsia será realizada “pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto".


    C) INCORRETA: o correto são 6 (seis) horas. Aqui é importante destacar o procedimento para exumação para exame cadavérico, previsto no artigo 163 do Código de Processo Penal:


    "Art. 163.  Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

    Parágrafo único.  O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto."

    D) INCORRETA: o correto são 6 (seis) horas. Aqui é importante destacar que o exame de corpo de delito poderá ser realizado a qualquer dia e qualquer hora, artigo 161 do Código de Processo Penal:


    “Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora."

    E) INCORRETA: o correto são 6 (seis) horas. Aqui é importante destacar o prazo para realização do laudo pericial, conforme previsto no parágrafo único do artigo 160 do Código de Processo Penal:

    O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos."


    Resposta: B


    DICA: Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo Penal.







  •    Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

  • PROVA = 6 HORAS

    REALIDADE = 3 DIAS KKK

  • AUTÓPSIA => em regra será feita pelo menos Seis horas após o óbito.

    Jamais subestime uma questão!

  • (ART. 160) LAUDO PERICIAL = 10 DIAS

    (ART. 162) AUTOPSIA = 6 HORAS

    (ART. 161) CORPO DE DELITO = QUALQUER DIA E HORA

    (ART. 163) EXUMAÇÃO = MARCADO DIA E HORA

    _________

    TANATOLOGIA FORENSE

    TRÍADE DA MORTE

    # ALGOR MORTIS OU ESFRIAMENTO CADAVÉRICO

    # RIGOR MORTIS OU RIGIDEZ CADAVÉRICA

    # LIVOR MORTIS OU MANCHAS DE HIPÓSTASE

    PUTREFAÇÃO = FENÔMENO DESTRUTIVO

    # COLORAÇÃO = MANCHA VERDE ABDOMINAL

    # GASOSA = AGIGANTAMENTO E FLICTELAS

    # COLIQUATIVA

    # ESQUELÉTICA

    MUMIFICAÇÃO = FENÔMENO CONSERVATIVO

  • Art. 162. A autópsia

    • será feita pelo menos 6 horas depois do óbito,
    • salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte,
    • julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
  • O artigo 162 do Código de Processo Penal traz que a autópsia será realizada “pelo menos seis horas depois do óbitosalvo se os peritos, pela evidência dos sinais de mortejulgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto".

  • Gabarito aos não assinantes: Letra B.

    Conforme dispõe o Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    ____

    A autópsia, também denominada de necropsia ou exame cadavérico interno, tem como objetivo determinar a morte do indivíduo, bem como, a causa. O período de 6hrs é chamado de tempo mínimo de segurança, pois é a partir desse decurso de tempo que os sinais da morte aparecerão (os denominados sinais tanatológicos).

    Douglas Vargas (Gran Cursos)

    ____

    Sigamos!

  • em alguns casos poderá ser feito antes de 6 hrs. Mas na maioria dos casos é 6 hrs para a constatação do real falecimento...