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Gab.:C
A. Durante o prazo que é prorrogável, o servidor aprovado em concurso público será convocado dentro dos limites estabelecidos em lei ordinária; (errado).
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
B. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável duas vezes, por igual período; (errado).
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
C. Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; (certo)
D. O direito de greve não pode ser exercido durante os três primeiros anos do servidor público em sua função; (errado)
O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica, segundo a emenda constitucional de 1998.
Comentário editado em razão da contribuição do colega Jessé (JAM).
"Há três caminhos para o sucesso: ensinar o que se sabe, praticar o que se ensina e perguntar o que se ignora".
-Mário Sérgio Cortella.
MURALHAS NÃO NASCEM PRONTAS, MEU AMIGO. É TIJOLO POR TIJOLO!
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Durante o prazo que é prorrogável, o servidor aprovado em concurso público será convocado dentro dos limites estabelecidos em lei ordinária
O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável duas vezes, por períodos diferenciados ao ano vigente
É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical
O direito de greve não pode ser exercido durante os três primeiros anos do servidor público em sua função
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Art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar;
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Alex Luiz e Anderson Lima, vcs estão estudando por uma CF antes da EC 19/98????
porque, depois dessa EC, o direito de greve do servidor público não deve ser regulado mais por LEI COMPLEMENTAR, e sim por LEI ESPECÍFICA... fica aí a contribuição. Valeu!!!
Mereça!!!
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Letra C
CF/88
Durante o prazo que é improrrogável, o servidor aprovado em concurso público será convocado dentro dos limites estabelecidos em lei ordinária. Errado. Art.37, IV
O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável (uma vez) duas vezes, por períodos diferenciados ao ano vigente. Errado Art. 37, III
É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical Certo. Art. 37, VI
O direito de greve não pode ser exercido durante os três primeiros anos do servidor público em sua função.Errado. Art.37,VII
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; [GABARITO]
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
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Gabarito: C
VI – é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre as disposições gerais concernentes a Administração Pública e servidores públicos, disposto na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise de cada afirmativa:
A) ERRADA: O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, conforme determina o inciso III do art. 37 da CF/88.
A própria Constituição traça as determinações concernentes à prorrogação do concurso. Ademais, o prazo de validade de um concurso público é definido de forma discricionária pela Administração, podendo ser de até dois anos (pode ser menos, mas no máximo dois).
DICA: Faça uma lista das situações que mencionam “lei complementar”, e memorize.
B) ERRADA: O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, conforme determina o inciso III do art. 37 da CF/88.
C) CORRETA: É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical (art. 37, VI, CF/88).
CUIDADO: não raro as bancas colocam “servidor público civil e militar”.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve (art. 142, IV, CF/88).
D) ERRADA: alternativa equivocada, tal restrição é descabida, e não encontra amparo Constitucional. A Constituição preconiza que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (art. 37, VII, CF/88).
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: C
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QUANDO PENSAR EM DESISTIR, LEMBRE SE DESSAS PALAVRAS ABAIXO DO COLEGA ( Anderson Lima ! BELAS PALAVRAS BROTHER!
"Há três caminhos para o sucesso: ensinar o que se sabe, praticar o que se ensina e perguntar o que se ignora".
-Mário Sérgio Cortella.
MURALHAS NÃO NASCEM PRONTAS, MEU AMIGO. É TIJOLO POR TIJOLO!
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QUANDO PENSAR EM DESISTIR, LEMBRE SE DESSAS PALAVRAS ABAIXO DO COLEGA ( Anderson Lima ! BELAS PALAVRAS BROTHER!
"Há três caminhos para o sucesso: ensinar o que se sabe, praticar o que se ensina e perguntar o que se ignora".
-Mário Sérgio Cortella.
MURALHAS NÃO NASCEM PRONTAS, MEU AMIGO. É TIJOLO POR TIJOLO!
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A questão demanda conhecimento sobre as disposições constitucionais da Administração Pública, especificamente acerca da temática dos servidores públicos.
Os artigos 37 a 41 da CRFB fazem a estruturação da Administração Pública para todos os entes federativos, sendo que o artigo 37 versa sobre a dinâmica dos servidores públicos da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município.
Assim, a questão exigiu conhecimentos literais acerca das disposições constitucionais da Administração Pública, previstas nos artigos 37 da Constituição Federal, ressaltando a suma importância da leitura e conhecimento dos referidos artigos.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está incorreta, pois conforme o disposto no artigo 37, IV, da CRFB, durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
A alternativa "B" está incorreta, pois conforme o disposto no artigo 37, III, da CRFB, o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
A alternativa "C" está correta, pois de fato é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, conforme disposto no artigo 37, VI, da CRFB.
A alternativa "D" está incorreta, uma vez em que não há a presente limitação. O artigo 37, VII, da CRFB dispõe que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Nesse sentido:
"O exercício de um direito constitucional é garantia fundamental a ser protegida por esta Corte, desde que não exercido de forma abusiva. (...) ao considerar o exercício do direito de greve como falta grave ou fato desabonador da conduta, em termos de avaliação de estágio probatório, que enseja imediata exoneração do servidor público não estável, o dispositivo impugnado viola o direito de greve conferido aos servidores públicos no art. 37, VII, CF/1988, na medida em que inclui, entre os fatores de avaliação do estágio probatório, de forma inconstitucional, o exercício não abusivo do direito de greve. [ADI 3.235, voto do rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 4-2-2010, P, DJE de 12-3-2010.] Vide RE 226.966, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 11-11-2008, 1ª T, DJE de 21-8-2009"
"A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas. [RE 226.966, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 11-11-2008, 1ª T, DJE de 21-8-2009.] Vide ADI 3.235, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 4-2-2010, P, DJE de 12-3-2010."
Ressalta-se que como a lei específica exigida no artigo 37, VII, da CRFB ainda não foi criada (caracterizando assim uma norma de eficácia limitada), o STF estendeu a possibilidade de o servidor público poder fazer greve nos moldes da lei geral de greve (Lei nº 7.701/88 e Lei nº 7.783/89).
Logo, de acordo com o entendimento do STF:
"CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO DE GREVE. MI 708/DF. APLICAÇÃO DAS LEIS 7.701/88 e 7.783/89. JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS. POSSIBILIDADE. 1. A decisão agravada nada mais fez do que observar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, no MI 708/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe 31.10.2008, determinou a aplicação das Leis 7.701/88 e 7.783/89 aos conflitos e às ações judiciais que envolvam a interpretação do direito de greve dos servidores públicos civis. 2. A decisão que deu provimento ao recurso extraordinário concedeu a ordem nos termos do pedido inicial, o qual não pretendeu o pagamento dos dias de paralisação, mas apenas a justificação das faltas durante o período de greve. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - RE: 551549 SP, Relator: Min. ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 24/05/2011, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-112 DIVULG 10-06-2011 PUBLIC 13-06-2011 EMENT VOL-02542-01 PP-00100)."
Gabarito: Letra C.