SóProvas


ID
3241894
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As normas constitucionais relativas à Administração Pública e ao Servidor Público apresentam que a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab.:C

    A. Durante o prazo que é prorrogável, o servidor aprovado em concurso público será convocado dentro dos limites estabelecidos em lei ordinária; (errado).

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    B. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável duas vezes, por igual período; (errado).

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    C. Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; (certo)

    D. O direito de greve não pode ser exercido durante os três primeiros anos do servidor público em sua função; (errado)

    O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica, segundo a emenda constitucional de 1998.

    Comentário editado em razão da contribuição do colega Jessé (JAM).

    "Há três caminhos para o sucesso: ensinar o que se sabe, praticar o que se ensina e perguntar o que se ignora".

    -Mário Sérgio Cortella.

    MURALHAS NÃO NASCEM PRONTAS, MEU AMIGO. É TIJOLO POR TIJOLO!

  • Durante o prazo que é prorrogável, o servidor aprovado em concurso público será convocado dentro dos limites estabelecidos em lei ordinária

    O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável duas vezes, por períodos diferenciados ao ano vigente

    É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical

    O direito de greve não pode ser exercido durante os três primeiros anos do servidor público em sua função

  • Art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar;

     

            

  • Alex Luiz e Anderson Lima, vcs estão estudando por uma CF antes da EC 19/98????

    porque, depois dessa EC, o direito de greve do servidor público não deve ser regulado mais por LEI COMPLEMENTAR, e sim por LEI ESPECÍFICA... fica aí a contribuição. Valeu!!!

    Mereça!!!

  • Letra C

    CF/88

    Durante o prazo que é improrrogável, o servidor aprovado em concurso público será convocado dentro dos limites estabelecidos em lei ordinária. Errado. Art.37, IV

    O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável (uma vez) duas vezes, por períodos diferenciados ao ano vigente. Errado Art. 37, III

    É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical Certo. Art. 37, VI

    O direito de greve não pode ser exercido durante os três primeiros anos do servidor público em sua função.Errado. Art.37,VII

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;                 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; [GABARITO]

     

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

  • Gabarito: C

    VI – é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

  • VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;         

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre as disposições gerais concernentes a Administração Pública e servidores públicos, disposto na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise de cada afirmativa:

    A) ERRADA: O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, conforme determina o inciso III do art. 37 da CF/88.

    A própria Constituição traça as determinações concernentes à prorrogação do concurso. Ademais, o prazo de validade de um concurso público é definido de forma discricionária pela Administração, podendo ser de até dois anos (pode ser menos, mas no máximo dois).

    DICA: Faça uma lista das situações que mencionam “lei complementar”, e memorize.

    B) ERRADA: O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, conforme determina o inciso III do art. 37 da CF/88.

    C) CORRETA: É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical (art. 37, VI, CF/88).

    CUIDADO: não raro as bancas colocam “servidor público civil e militar”.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve (art. 142, IV, CF/88).

    D) ERRADA: alternativa equivocada, tal restrição é descabida, e não encontra amparo Constitucional. A Constituição preconiza que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (art. 37, VII, CF/88).

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: C

  • QUANDO PENSAR EM DESISTIR, LEMBRE SE DESSAS PALAVRAS ABAIXO DO COLEGA ( Anderson Lima ! BELAS PALAVRAS BROTHER!

    "Há três caminhos para o sucesso: ensinar o que se sabe, praticar o que se ensina e perguntar o que se ignora".

    -Mário Sérgio Cortella.

    MURALHAS NÃO NASCEM PRONTAS, MEU AMIGO. É TIJOLO POR TIJOLO!

  • QUANDO PENSAR EM DESISTIR, LEMBRE SE DESSAS PALAVRAS ABAIXO DO COLEGA ( Anderson Lima ! BELAS PALAVRAS BROTHER!

    "Há três caminhos para o sucesso: ensinar o que se sabe, praticar o que se ensina e perguntar o que se ignora".

    -Mário Sérgio Cortella.

    MURALHAS NÃO NASCEM PRONTAS, MEU AMIGO. É TIJOLO POR TIJOLO!

  • A questão demanda conhecimento sobre as disposições constitucionais da Administração Pública, especificamente acerca da temática dos servidores públicos.

    Os artigos 37 a 41 da CRFB fazem a estruturação da Administração Pública para todos os entes federativos, sendo que o artigo 37 versa sobre a dinâmica dos servidores públicos da administração pública 
    direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município.


    Assim, a questão exigiu conhecimentos literais acerca das disposições constitucionais da Administração Pública, previstas nos artigos 37 da Constituição Federal, ressaltando a suma importância da leitura e conhecimento dos referidos artigos.


    Passemos a analisar as alternativas.
     

    A alternativa "A" está incorreta, pois conforme o disposto no artigo 37, IV, da CRFB, durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. 


    A alternativa "B" está incorreta, pois conforme o disposto no artigo 37, III, da CRFB, o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

     

    A alternativa "C" está correta, pois de fato é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, conforme disposto no artigo 37, VI, da CRFB. 

     

    A alternativa "D" está incorreta, uma vez em que não há a presente limitação. O artigo 37, VII, da CRFB dispõe que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    Nesse sentido: 
    "O exercício de um direito constitucional é garantia fundamental a ser protegida por esta Corte, desde que não exercido de forma abusiva. (...) ao considerar o exercício do direito de greve como falta grave ou fato desabonador da conduta, em termos de avaliação de estágio probatório, que enseja imediata exoneração do servidor público não estável, o dispositivo impugnado viola o direito de greve conferido aos servidores públicos no art. 37, VII, CF/1988, na medida em que inclui, entre os fatores de avaliação do estágio probatório, de forma inconstitucional, o exercício não abusivo do direito de greve. [ADI 3.235, voto do rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 4-2-2010, P, DJE de 12-3-2010.] Vide RE 226.966, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 11-11-2008, 1ª T, DJE de 21-8-2009"

     "A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas. [RE 226.966, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 11-11-2008, 1ª T, DJE de 21-8-2009.] Vide ADI 3.235, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 4-2-2010, P, DJE de 12-3-2010."
     

    Ressalta-se que como a lei específica exigida no artigo 37, VII, da CRFB  ainda não foi criada (caracterizando assim uma norma de eficácia limitada), o STF estendeu a possibilidade de o servidor público poder fazer greve nos moldes da lei geral de greve (Lei nº 7.701/88 e Lei nº 7.783/89).

    Logo, de acordo com o entendimento do STF:
    "CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO DE GREVE. MI 708/DF. APLICAÇÃO DAS LEIS 7.701/88 e 7.783/89. JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS. POSSIBILIDADE. 1. A decisão agravada nada mais fez do que observar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, no MI 708/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe 31.10.2008, determinou a aplicação das Leis 7.701/88 e 7.783/89 aos conflitos e às ações judiciais que envolvam a interpretação do direito de greve dos servidores públicos civis. 2. A decisão que deu provimento ao recurso extraordinário concedeu a ordem nos termos do pedido inicial, o qual não pretendeu o pagamento dos dias de paralisação, mas apenas a justificação das faltas durante o período de greve. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - RE: 551549 SP, Relator: Min. ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 24/05/2011, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-112 DIVULG 10-06-2011 PUBLIC 13-06-2011 EMENT VOL-02542-01 PP-00100)."

     
    Gabarito: Letra C.