SóProvas


ID
3241906
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Artigo 10 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição sobre o Sistema Nacional de Armas (SINARM), a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da _____.

Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    De acordo com o Artigo 10 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição sobre o Sistema Nacional de Armas (SINARM), a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da POLÍCIA FEDERAL com autorização do Sinarm.

  • Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  •     Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida APÓS autorização do Sinarm.

    GAB = B

  • ESSA E PRA NÃO ZERAR...

  • GAB: B

    ESTATUTO DESARMAMENTO

    – 1) ARMA QUEBRADA = Não há crime

    – 2) ARMA PARCIALMENTE QUEBRADA = CRIME

    – 3) ARMA SEM MUNIÇÃO = CRIME

    – 4) ARMA DESMONTADA = CRIME (com todas peças)

    – 5) SÓ MUNIÇÃO = CRIME (ARMA, Arma, Munição Acessório)

    – 6) MAIS DE 1 ARMA = 1 Só crime

    – 7) MAIS DE 1 ARMA (Diferentes calibres) = MAIS GRAVE 1 Crime

    – 8) VÁRIAS MUNIÇÕES: Um só crime (o mais grave)

    – 9) Roubo + ARMA DE FOGO = CÓDIGO PENAL

    – 10) Roubo + Arma de Brinquedo/Inapta ou desmuniciada = NÃO CAUSA AUMENTO DE PENA

    – POLÍCIA FEDERAL = EXPEDE

    – SINAR = Autoriza

  • A questão requer conhecimento sobre o Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/2003). De acordo com o Artigo 10, do Estatuto do desarmamento, "a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm". Neste sentido, somente a polícia federal é competente para autorizar o porte de arma de fogo de uso permitido em território nacional. A alternativa correta é aquela da letra "b".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Questão elevadora de nota de corte detectada.

  • GABARITO B

    PMGO

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • GABARITO:B

     

    LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

     

    DO PORTE

     

      Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm. [GABARITO]

     
           § 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:


            I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

     

            II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;

     

            III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

           

  • Achei mal elaborada.

  • Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm

  • AUTORIZAÇÃO DE PORTE (ARMA DE USO PERMITIDO) --> COMPETÊNCIA DA PF APÓS DEVIDA AUTORIZAÇÃO DO SINARM.

  • quem erra essa não merece a farda!

  • Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do SINARM.

  • PF...

  • leu a lei uma vez viu que só tem uma espécie de polícia, a PF.

  • GABARITO: B

    PORTE CIVIL

     Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    Essa autorização poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada.

    REQUISITOS:

          I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

          II – atender às exigências previstas no art. 4 desta Lei;

          III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

    Como a autorização perderá sua eficácia?

    Perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

    AVANTE!

  • Art. 5 § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    x

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal somente será concedida após autorização do SINARM.

  • GABARITO: B

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • Resumão geral (RETIFICADO)

    1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

    4. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF (o prazo: IMEDIATAMENTE, Art. 25, II, Dec. 5.123), se for empresa, o prazo é de 24h (Art. 39, parágrafo único, Dec. 5.123);

    5. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);

    6. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"

    7. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

    8. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO (atenção, eles adoram cobrar isso) é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

    9. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo; 

    10. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

    11. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

    12. Alterações em armas de fogo as equiparam à armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);

    13. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;

    14. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

    15. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

    16. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;

    17. A inafiançabilidade do também Art. 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;

    18. Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO. (HABIB, 2015);

    19. STJ é possível a "aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático (...)" (AgRg no AREsp 1007586/SP, 6ª T, DJe 23/5/2017).

     

  • Eduardo, vc no seu item 04 afirmou que nao existe qualificadora no Estatuto do Desarmamento. Dê uma conferida no pacote anticrime:

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito (de uso proibido foi para §2º, tornando uma Posse ou Porte Qualificado), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Vamos nos atualizar para não ficar dando informações erradas, desatualizadas, prejudicando os colegas.

    É sempre bom os colegas verificarem a veracidade dos comentarios.

  • Assertiva b

    De acordo com o Artigo 10 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição sobre o Sistema Nacional de Armas (SINARM), a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da _Polícia Federal__.

  • De acordo com o Artigo 10 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição sobre o Sistema Nacional de Armas (SINARM), a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da POLICIA FEDERAL.

  • 1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

    Arma de fogo de uso permitido -> Registro no Sinarm.

     

    Arma de fogo de uso restrito   -> Registro no Comando do Exército (Sigma).

     

    Art.3 - É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente => Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

     

    Cuidado:

     

    SINARM = autoriza o registro

    PF = expede o REGISTRO de porte 

    PF = autoriza o PORTE

  • Gabarito B

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

  • Amigos, a POLÍCIA FEDERAL é o órgão competente para a concessão da autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, após autorização do Sinarm:

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    Gabarito: B

  • Texto da Lei mal feito, autorização de uma autorização. Aff!

  • Texto da Lei mal feito, autorização de uma autorização. Aff!

  • Gabarito: B

    Permitido >>> SINARM >>> PF

    rEXtrito >>>> SIGMA >> Comando do eXErcito

  • Essa é pra ninguém zerar a prova.

  • Geral falando que essa é a questão pra não zerar a prova, beleza, mas talvez é a questão que faz você Passar no concurso, pois as vezes você entra ou fica fora por causa de 1 questão.

  • Gab B

    Art10°- A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do SINARM

  • VAI SER DIFÍCIL ME PARAR, É QUE FOGUETE NÃO DA RÉ!! #RUMOPPMG