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ID
3241921
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Artigo 6º da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, apresenta a gradação da penalidade, sendo observada pela autoridade competente alguns dos seguintes fatos. Sobre estes, analise as afirmativas abaixo.

I. A penalidade do infrator, que deve ser aplicada com rigor da Lei de Crime Ambiental, tratando de crime doloso sob pena superior a quatro anos de reclusão.
II. A gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente.
III. Os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.605/1998

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

  • CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE (LEI N. 9.605/1998)

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa

    GAB = B

  • Para o cálculo da pena-base, a Lei de Crimes Ambientais criou algumas circunstâncias judiciais específicas para os crimes ambientais a serem aplicadas nessa primeira fase, em conjunto com as que já existem no art. 59 do Código Penal:

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; → II

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; → III

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    Assim, meus amigos, alternativa b) é o nosso gabarito!

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (...)

  • ESSE MNEMÔNICO SEMPRE ME AJUDA LEMBRAR DESSE ARTIGO

    SANGRA

     Situação econômica do infrator

    ANtecedentes do infrator

    GRAvidade do fato.

    Dica do prof. ROSENVAL.

  • Gravidade do fato

    Antecêndentes criminais

    Situação econômica do infrator

  • Gabarito: Letra B!

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    (Mnemônico: GAS = Gravidade / Antecedentes / Situação econômica)

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/99 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante aos critérios que a autoridade competente deve observar para a imposição e gradação da penalidade. Vejamos:

    I. A penalidade do infrator, que deve ser aplicada com rigor da Lei de Crime Ambiental, tratando de crime doloso sob pena superior a quatro anos de reclusão.

    Errado. A penalidade do infrator não é um critério que a autoridade competente deve observar para a imposição e gradação da penalidade. Na verdade, um dos critérios é a situação econômica do infrator, no caso de multa, nos termos do art. 6º, III, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    II. A gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente.

    Correto. Trata-se de um critério que a autoridade competente deve observar para a imposição e gradação da penalidade, nos termos do art. 6º, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    III. Os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental.

    Correto. Trata-se de um critério que a autoridade competente deve observar para a imposição e gradação da penalidade, nos termos do art. 6º, II, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    Portanto, apenas os itens II e III estão corretos.

    Gabarito: B

  • Lei 9.605/1998

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.Lei 9.605/1998

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    ANGRA

     Situação econômica do infrator

    ANtecedentes do infrator

    GRAvidade do fato.

  • Miséeeeeericordia que tanto copia e cola..... ninguém falou da pena dolosa que é de 5 anos e culposa 3....