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ID
3243004
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Quando falamos de espaço aberto urbano não necessariamente nos referimos a praças e parques. Antigamente eram as muralhas que restringiam o espaço aberto urbano. Ao longo dos anos o aumento competitivo pelo uso do solo, dentre eles a especulação imobiliária, que não prioriza os espaços comunitários, de lazer, de contemplação da natureza, faz com que a função do arquiteto urbanista seja essencial para o desenvolvimento urbano , necessitando da criação de espaços abertos para que a população possa usufruir deste benefício que a cidade deveria lhe oferecer. Estes espaços abertos devem possuir equipamentos ou mobiliário urbano, porém a noção de equipamentos ou mobiliário urbano não é algo fixo, pois ele evolui em função dos usos urbanos que impõem a necessidade de novos objetos. Sobre equipamentos ou mobiliário urbano, assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    EQUIPAMENTOS URBANOS

    é um termo que designa bens públicos ou privados, de utilidade pública, destinados à prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantados mediante autorização do poder público, em espaços públicos e privados.

    MOBILIÁRIO URBANO

    são móveis implantados em lugares públicos, disponíveis à utilização da população, que estabelecem urbanismo e design à cidade e muitas vezes são aproveitados para a publicidade: totens, idealizações horizontal, vertical e aérea; postes, torres, hidrantes, abrigos e pontos de ônibus, bebedouros, ...

    FONTES: http://www.contatovisual.ind.br/duvidas-frequentes/o-que-e-mobiliario-urbano

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Equipamento_urbano

  • NBR 9050

    equipamento urbano: todos os bens públicos e privados, de utilidade pública, destinados à prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, em espaços públicos e privados

    mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga

    LEI 6766

    Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.

    Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.