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ID
3243133
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração não pode atuar com o objetivo de prejudicar
ou beneficiar pessoas determinadas. Seu comportamento
deve ser norteado pelo interesse público. Tal afirmação está
relacionada ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Em definição, o princípio da impessoalidade consiste na atuação da Administração sem discriminações que visem prejudicar ou beneficiar determinado administrado, ou seja, funda-se na conduta e tratamento isonômico da Administração perante os administrados, com a destinação de atingir o interesse coletivo.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/48728/o-principio-da-impessoalidade-no-ordenamento-juridico-brasileiro

  • Quando falamos em impessoalidade, devemos pensar em isonomia.

    A impessoalidade nos mostra que não devemos ter preferências, afinal a finalidade principal da administração pública é o interesse social.

  • GABARITO (B)

    O princípio da impessoalidade busca traduzir a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações. Divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não podem interferir na atuação e tratamento por parte dos servidores públicos. Nesse sentido, o próprio texto legislativo assegura que o ingresso em cargos e funções administrativas depende primordialmente de concursos públicos, a fim de assegurar a impessoalidade e a igualdade por parte dos concorrentes.

    O artigo quinto da Constituição Federal (1988) determina que ?todos são iguais perante a lei? e o princípio da impessoalidade vem para reforçar essa ideia no âmbito da administração pública.

  • A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item correto de acordo com o texto abaixo:

    A Administração não pode atuar com o objetivo de prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas. Seu comportamento deve ser norteado pelo interesse público. Tal afirmação está relacionada ao princípio da

    Vejamos as alternativas:

    a) legalidade.

    Errado. O princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita).

    b) impessoalidade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.  

    c) autotutela.

    Errado. O princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes.

    d) veracidade.

    Errado. Veracidade não é princípio e sim um atributo do ato administrativo que significa que até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.

    e) publicidade.

    Errado. O princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público.

    Gabarito: B

  • A presente questão trata do tema Princípios Fundamentais da Administração Pública , e especificamente, sobre o princípio da Impessoalidade .

    Conforme lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    “Os princípios fundamentais orientadores de toda atividade da administração pública encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988. Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles são meras reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são decorrência lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos órgãos, entidades e agentes administrativos".

    Dentre os princípios basilares do direito administrativo, que norteiam toda e qualquer atividade da Administração Pública, cabe destacar aqueles de índole constitucional, expressos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, quais sejam: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA.



    Resumidamente, podemos definir cada um dos princípios da seguinte forma:


    LEGALIDADE: o princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública só poderá atuar quando a lei permitir. Enquanto o particular é livre para fazer tudo o que não esteja proibido em lei (art. 5º, II, CF), a Administração Pública deverá agir apenas em conformidade com o ordenamento jurídico e todos os instrumentos jurídicos existentes na ordem jurídica.
    IMPESSOALIDADE: esse princípio estabelece que a atuação do gestor público deve ser impessoal, ou seja, o gestor público não pode atuar para fins de beneficiar e nem prejudicar o particular. Portanto, cabe ao administrador atuar sempre na busca do interesse público, independentemente de quem seja a pessoa a qual o ato administrativo irá atingir.

    MORALIDADE: por moralidade, pode-se entender tudo que é ético, leal, preenchido de boa-fé, honestidade e probidade.

    PUBLICIDADE: trata-se do dever de clareza, de transparência dos atos da Administração Pública, ou seja, tudo o que acontece na esfera administrativa deve ser publicizado, como forma de garantir o controle e o conhecimento pela sociedade dos atos editados pelo poder público.

    EFICIÊNCIA: estabelece que a Administração Pública deve atender aos mandamentos legais e buscar alcançar resultados positivos com o menor gasto possível. Tal princípio se relaciona à economicidade, sendo esta a atuação que alcance uma melhor relação custo/benefício da atividade administrativa ao atender ao interesse público.


    Ademais, importante definir também os princípios administrativos da AUTOTUTELA e da VERACIDADE, que apesar de não possuírem origem constitucional, compõem o arcabouço principiológico basilar da Administração Pública:

    AUTOTUTELA: permite à Administração Pública a revisão de seus atos, seja por vícios de legalidade (invalidação), seja por motivos de conveniência e oportunidade (revogação). O Supremo Tribunal Federal sedimentou o citado princípio na súmula 473, que assim dispõe: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    VERACIDADE: segundo tal princípio, os atos administrativos se revestem de uma presunção relativa (juris tantum) de que são verdadeiros. Tal presunção é relativa, podendo ser contrariada por prova em contrário.


    Sendo assim, pelos conceitos acima expostos, a única alternativa que se adequa à definição trazida pela banca é o princípio da impessoalidade , portanto, correta a letra B


    Gabarito da banca e do professor : letra B

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)