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III A Administração indireta está vinculada exclusivamente às estruturas do Poder Executivo, pois que incumbido basicamente da administração do Estado. ERRADO
É bem verdade que a regra geral, sem dúvida alguma, consiste na criação, pelo Poder Executivo, de entidades da Administração Pública indireta. Todavia, nada impede, em tese, que os Poderes Legislativo e Judiciário assim o façam.
"Sempre que se faz referência à Administração Indireta do Estado, a idéia de vinculação das entidades traz à tona, como órgão controlador, o Poder Executivo. Entretanto, o art. 37 da Constituição alude à Administração indireta, direta e fundacional de qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim dizendo, poder-se-ia admitir a existência de entidades de administração indireta vinculadas também às estruturas dos Poderes Legislativo e Judiciário, embora o fato não seja comum, por ser o Executivo o Poder incumbido basicamente da Administração do Estado" (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21a Edição. p. 436).
Q559101 É defesa aos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas. Errado
Q39212 É possível a existência, no plano federal, de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário. Certo
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É bem verdade que a regra geral, sem dúvida alguma, consiste na criação, pelo Poder Executivo, de entidades da Administração Pública indireta. Todavia, nada impede, em tese, que os Poderes Legislativo e Judiciário assim o façam.
Acerca do tema, ofereço as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 33)
GAB: D
Fonte: Comentários do Qconcursos.
Abraços!
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A
presente questão trata de
tema ligado a Administração
Pública Indireta
.
A
Administração Pública Indireta é
composta por entidades administrativas,
criadas por descentralização legal e vinculadas ao respectivo Ente
federado
. São entidades da Administração Indireta: autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas
(estatais). Esse rol encontra-se previsto no art. 37,
XIX, da Constituição Federal
e no art. 4.º, II, do DL 200/1967.
Neste rol, podem ser incluídas, ainda, as
subsidiárias das empresas
estatais
e as empresas privadas controladas pelo Estado.
Destaque-se
que
cada Ente federado possui autonomia para tratar da sua respectiva
Administração Pública Indireta
, desde que respeitados os limites
impostos pela Constituição. Em âmbito federal, por exemplo, o DL 200/1967
dispõe sobre a organização da Administração Pública federal.
Passemos
a analisar cada um dos itens apresentadas pela banca:
I
–
CERTO – podemos definir autarquia como pessoa
jurídica de direito público, criada por lei e integrante da Administração
Pública Indireta
, que desempenha atividade típica de Estado.
A sua personalidade jurídica começa com a
vigência da lei criadora, não sendo necessária a inscrição dos atos
constitutivos no Registro competente. A extinção da entidade, em razão do
princípio da simetria das formas jurídicas, também depende de lei.
Por fim, a reserva legal, exigida para a
instituição da autarquia, não impede que o detalhamento da sua estruturação
interna seja estabelecido por ato administrativo, normalmente Decreto.
Sendo
assim, correto o item I.
II
–
CERTO – segundo Rafael Oliveira, “As entidades da Administração
Pública Indireta estão vinculadas, geralmente, ao Poder Executivo, tendo em
vista que esse Poder exerce, tipicamente, funções administrativas
. É
possível, todavia, a criação de entidades administrativas no âmbito do Poder
Judiciário e do Poder Legislativo, quando houver necessidade de desempenho,
atípico, de atividades administrativas por meio da descentralização legal
.
Por esta razão, o art. 37 da CRFB dispõe sobre a “administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios". É de notar que também é possível a criação de entidades
administrativas vinculadas aos órgãos constitucionais de cúpula, que não se
encontram subordinados a nenhum outro órgão e possuem importante independência,
como ocorre, por exemplo, no Ministério Público e no Tribunal de Contas".
Neste
sentido, totalmente correto o item II.
III
–
ERRADO – conforme exposto no item II, acima, é possível a
criação de entidades administrativas no âmbito no Poder Judiciário e do Poder
Legislativo, quando houver necessidade de desempenho, atípico, de atividades
administrativas por meio da descentralização legal.
Assim,
incorreto o item III.
Considerando o acerto
dos itens I e II, a letra D é a alternativa correta.
Gabarito da banca e do
professor
:
letra D
(Oliveira,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende
Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)