SóProvas


ID
3243148
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais e legais sobre cargo público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Sobre a letra C:

    Os requisitos citados são estabelecidos pela Lei 8.112/90 e não pela CF.

    Lei 8.112/90

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    A CF estabelece nacionalidade brasileira e exercício dos direitos políticos, entre outros, como condição de elegibilidade e não de investidura.

    Art. 14, § 3o São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;      

    VI - a idade mínima de: ...

  • a) Os cargos públicos são acessíveis apenas aos brasileiros natos que atendam requisitos estabelecidos em lei. [INCORRETA]

    CF/88: Art. 37., I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    b) De acordo com o texto constitucional, o estrangeiro pode assumir cargo público e se candidatar a mandato eletivo. [INCORRETA]

    CF/88: Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    c) A CF estabelece o gozo dos direitos políticos e a nacionalidade brasileira como requisitos básicos para investidura em cargo público. [INCORRETA]

    CF/88: Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I  - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de 18 anos;

    VI - aptidão física e mental.

    d) Os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. [CORRETA]

    CF/88: Art. 37., I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    e) Os cargos públicos podem ser criados e extintos por lei ou por ato administrativo do presidente da República. [INCORRETA]

    CF/88: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    FONTE: CF 1988

  • A presente questão trata do tema cargos públicos, e seus aspectos constitucionais.


    Inicialmente, importante trazermos o conceito de cargo, sendo este o local criado por lei dentro do serviço público que possui atribuições, nomenclatura e remuneração próprias.


    O cargo público subdivide-se em cargo efetivo e cargo em comissão. Este (comissão), é de livre provimento e exoneração. Devem ser criados por lei apenas para o desempenho das atribuições de direção, chefia e assessoramento. Aquele (efetivo), depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos para o seu provimento.

     


    A Constituição Federal trata dos principais aspectos ligados ao acesso a funções, cargos e empregos públicos. Senão vejamos:


    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;         
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento". 



    Passemos a analisar cada uma das assertivas apresentadas pela banca:


    A – ERRADA – conforme demonstrado no art. 37, I da CF, os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros, sejam natos ou naturalizados, já que o legislador constituinte não fez essa distinção. Se assim o quisesse, o teria feito de forma expressa, como se vê no art. 12, § 3º, que assim dispõe:


    “Art. 12. São privativos de brasileiro nato os cargos:


    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa".   


    B – ERRADA – nos termos do Art. 14, § 2º da CF, “Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


    O § 4º do mesmo artigo complementa: “São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".


    Assim, os estrangeiros (enquanto inalistáveis) não podem se candidatar a mandato eletivo.


    Contudo, é possível que ocupem cago público, desde que haja lei autorizando, conforme ensina o inciso I, do art. 37: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".        



    C – ERRADA – a CF não dispõe dos requisitos para a investidura em cargo público, delegando tal missão ao legislador ordinário (art. 37, I: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei).


    A lei 8.112/ 90, por sua vez, estabelece, em âmbito federal, tais requisitos:


    “Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:


    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental".

     


    D – CERTA – a afirmação está em total acordo com o inciso I, art. 37 da CF:

    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:        
       
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".  
           


    E – ERRADA – nos termos do art. 61, §1º “São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração".


    Pela leitura do dispositivo, somente por lei se pode criar cargos públicos, aplicando-se o princípio da simetria para a sua extinção. Contudo, importante trazer uma exceção que permite a extinção dos cargos públicos por decreto, desde que estes estejam vagos:


    “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;      
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos".

     



    Desta forma, incorreta a afirmativa trazida pela banca, já que a regra é a criação e extinção de cargos mediante lei, em respeito ao princípio da reserva legal e da simetria.

     


    Gabarito da banca e do professor: letra D