SóProvas


ID
3243172
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao STF, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 103-B CF/88 - O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...)

    §1o O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    GAB. "E"

  • A) Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    B) Nas infrações penais comuns = STF

    Nos crimes de responsabilidade= Senado Federal

    C) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

     seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    D) Eles passam pela sabatina!

    Art. 84, XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    E) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;   

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • CNJ – Conselho Nacional de Justiça

    ________________­________________

    RESUMO CNJ

    - Integra a estrutura do Poder Judiciário

    - Órgão de controle interno que não exerce jurisdição

    - Natureza administrativa

    - 15 membros

    - 2 anos de mandato

    - 1 recondução

    - Nomeação pelo PR, após aprovação do SF.

    - Presidido pelo presidente do STF

    - Vice assume nas ausências, mas não faz parte da estrutura

    - STF não se submete ao controle do CNJ

    - Aprecia legalidade e não constitucionalidade dos atos administrativos

    - Controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes: não alcança servidores.

  • Gabarito: E

    B) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 

  • Inicialmente, é interessante mencionar que o Poder Judiciário, segundo o art. 92, CF/88 é composto pelo Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    No que concerne ao STF, tema cobrado na questão, sabe-se que ele é composto de 11 Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, conforme estipula artigo 101, CF/88.

    Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    É importante destacar, ainda, que a EC nº88/2015 alterou o artigo 40, CF/88, e acrescentou o art. 100 ao Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, onde restou consignado que os Ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 anos de idade.

    Salienta-se, também, que os 11 Ministros são divididos em 2 turmas (cada uma com cinco), onde são julgados alguns processos que chegam ao STF e que não demandam a declaração de inconstitucionalidade de leis, como exemplos, HC, Reclamação, etc.

    Ressalta-se que o STF possui competência originárias (art.102, I, CF/88) e recursais (art. 102, II e III, CF/88).

    Assim, realizada uma abordagem geral sobre o STF, passemos á análise das assertivas.

    a) ERRADO – Conforme estipula o artigo 101, CF/88, os Ministros do STF, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    b) ERRADO – O artigo 102, I, b, CF/88 afirma que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

                Todavia, o artigo 52, II, CF/88 estabelece que compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

    c) ERRADO – Conforme já visto na explicação da assertiva anterior, o artigo 102, I, b, CF/88, afirma que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

    d) ERRADO – O parágrafo único do artigo 101, CF/88 estipula que os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    e) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que determina o artigo 103-B, §1º, CF/88, onde contém que o CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    GABARITO: LETRA E

  • A-INCORRETA: Mais de 35 e menos de 65 anos de idade.

    B-INCORRETA: Os ministros do STF nos crimes de responsabilidade são julgados pelo SENADO.

    C-INCORRETA: O STF julga seus próprios ministros sim nos crimes COMUNS.

    D-INCORRETA: Os ministros serão nomeados pelo Presidente da Republica depois de aprovado pela MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO.

    E-CORRETA: Artigo 103-B, §1º, CF/88.

  • Essas questões que envolvem vários assuntos em uma única questão faz jus à quem realmente estudou.