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ID
3243250
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

       João,  Carlos  e  Maria,  todos  servidores  públicos federais, trabalham no mesmo setor. João é chefe de Carlos e está  apaixonado  por Maria, mas Maria é  apaixonada  por Carlos.  João,  descobrindo  o  sentimento  de  Maria,  deseja remover  Carlos  para  outro  setor,  com  o  objetivo  de  separá‐los. Imediatamente, João toma conhecimento de que um  setor, diferente do  seu, necessita urgentemente de um servidor.  
    Dessa  forma,  João,  motivado  por  seu  sentimento, decide  remover Carlos para o outro  setor,  seguindo  todo o procedimento legal necessário para remoção de servidores. 

Com  base  nessa  situação  hipotética,  assinale  a  alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • As bancas, ultimamente, estão viajando de uma forma absurda!

    Quase uma novela mexicana para abordar um tema tão recorrente em prova!

    Remoção não pode servir como penalidade e tem uma finalidade específica, não podendo o Administrador usar desse método para punir ou prejudicar...

  • Ah, o amor.

  • LETRA "C"

    - Impessoalidade:

    Comumente, o princípio da impessoalidade admite seu exame sob os seguintes aspectos:

     Dever de isonomia por parte da Administração Pública.

     Dever de conformidade aos interesses públicos.

     Vedação à promoção pessoal dos agentes públicos.

    A partir da primeira perspectiva, o princípio da impessoalidade estabelece que os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público, e não os interesses pessoais do agente ou de terceiros. Impede, assim, que a Administração beneficie ou prejudique esta ou aquela pessoa em especial. Nessa concepção, representa uma faceta do princípio da isonomia, pois objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, sem favorecimentos ou discriminações de qualquer espécie.

    Fonte: Estratégia e meus resumos.

  • Resposta "C", pois segundo Diogo Surdi, a impessoalidade deve ser analisada, primeiramente, sob o aspecto do fim público a que se destina, que deve satisfazer o interesse da coletividade.

    O autor traz no seu livro um exemplo semelhante ao da questão, na qual "uma autoridade administrativa, insatisfeita com o comportamento de um subordinado, resolve removê-lo para outra localidade, teremos a utilização de um instituto legalmente previsto (remoção) para finalidade alheia que lhe é prevista, logo haverá violação do princípio da impessoalidade, uma vez que a finalidade da Administração Pública não foi observada."

    Confesso que acertei a questão por eliminação, pensando que a resposta certa era MORALIDADE, se alguém puder responder pq não é moralidade e qual a diferença entre os dois princípios sou muito grato.

  • Essa Quadrix --'''

  • Mano, se o cara agir na surdina tá tudo certo não existe contravenção alguma. Viagem dessa banca.

  • Pela impessoalidade há a exigência de uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo.

    por que muitas vezes fazemos confusão entre os princípios?

    -Há uma correlação entre eles de modo que uma conduta que viola a impessoalidade também é imoral e também Macula a finalidade, portanto temos que estar atentos a esses detalhes.Não esqueça que existem doutrinas que defendem a impessoalidade como finalidade..

    -que linda história de amor, rs

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • João, descobrindo o sentimento de Maria, DESEJA (tem vontade, mas nada fez ainda) remover Carlos para outro setor, com o objetivo de separá‐los. Imediatamente, João TOMA CONHECIMENTO DE QUE UM SETOR, diferente do seu, NECESSITA URGENTEMENTE DE UM SERVIDOR. Dessa forma, João, motivado por seu sentimento, decide remover Carlos para o outro setor, SEGUINDO TODO PROCEDIMENTO LEGAL necessário para remoção de servidores.

    O interesse do João, apesar de ilegal, não se efetivou unicamente em ver seu desafeto distante. João somente removeu Carlos quando soube que um setor NECESSITAVA de outro servidor, ou seja, havia INTERESSE PÚBLICO na remoção, interesse esse (público) infinitamente superior ao privado (o de João em ver Carlos, seu desafeto, longe). Oras, se outro setor precisava URGENTEMENTE de um servidor e João seguiu todos os tramites legais para a remoção, é plenamente discutível que tal remoção deu-se em conformidade legal.

    Sujeito Competente: João

    Forma: seguiu os procedimentos legais do ato

    Finalidade: interesse público latente, já que um setor necessitava URGENTEMENTE de outro servidor

    Motivo: necessidade de servidor em outro setor

    Objeto: remoção

    O ato preencheu todos requisitos. O fato de ser um desafeto não unicamente eiva de vício o ato, já que como mencionado no próprio enunciado, havia sim interesse da administração. Noutra toada, se não houvesse necessidade da administração na remoção e o ato tivesse sido baseado estritamente no desafeto, aí sim, indiscutivelmente, haveria desvio de finalidade.

    Questão dúbia (como inúmeras da Quadrix) em um assunto tão banal.

    Que as forças supremas nos livrem dessa banca.

  • Agiu ainda com abuso de poder, na modalidade de desvio de poder.

  • Bem, Ao avaliar tal questão, temos que pontuar algumas coisas.

    1º João tirou proveito de sua prerrogativa para atingir um fim pessoal. Feriu a impessoalidade.

    2º João provavelmente é ruim de lábia/pala.

    Até mais, Galera!

  • O pobre Carlos foi punido por ser atraente :(

  • O pobre Carlos foi punido por ser atraente :(

  • Gostei do roteiro da próxima novela mexicana do SBT.

  • porra João, ta cheio de marias no mundo e tu vai correr atrás logo da maria do Carlos. se manca, e se Carlos perceber tu leva ainda um processo administrativo disciplinar.

  • GABARITO: C

    O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

  • A questão não tem nada de dúbia, ai eu respondo com uma pergunta: por que João não removeu Maria em vez de Carlos?

  • Legal. Me senti numa novela Mexicana...

  • IMPESSOALIDADE: ser parcial , evitando sempre a busca do beneficio próprio ou de outro

    finalidade ; vedada a promoção pessoal

  • A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta, de acordo com o problema trazido:

    "João, Carlos e Maria, todos servidores públicos federais, trabalham no mesmo setor. João é chefe de Carlos e está apaixonado por Maria, mas Maria é apaixonada por Carlos. João, descobrindo o sentimento de Maria, deseja remover Carlos para outro setor, com o objetivo de separá‐los. Imediatamente, João toma conhecimento de que um setor, diferente do seu, necessita urgentemente de um servidor. Dessa forma, João, motivado por seu sentimento, decide remover Carlos para o outro setor, seguindo todo o procedimento legal necessário para remoção de servidores."

    Vejamos as alternativas:

    a) Não houve violação a nenhum princípio administrativo, uma vez que o princípio da legalidade foi respeitado.

    Errado. De fato, o princípio da legalidade foi respeitado, já que o princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita) - e a lei autoriza a remoção de servidores públicos. Porém, o princípio da impessoalidade foi violado, pois quando da remoção de Carlos não foi assistido o interesse público e sim o interesse pessoal de João.

    b) Houve violação ao princípio da eficiência administrativa, mesmo que o princípio da legalidade tenha sido respeitado.

    Errado. O princípio da eficiência objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontra os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc. Desta forma, o princípio lesado foi o da impessoalidade.

    c) Houve violação ao princípio da impessoalidade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. Desta forma, analisando o problema trazido pela banca, veja que o princípio da impessoalidade foi lesado, porque João foi motivado a remover o Carlos em virtude de sentimento pessoal e não em virtude do interesse público.

    d) O princípio da publicidade e o princípio da eficiência foram desrespeitados.

    Errado. O princípio que foi desrespeitado foi o da impessoalidade. O princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público.

    e) Houve violação ao princípio da eficiência.

    Errado. Conforme dito nas argumentações acima, houve lesão ao princípio da impessoalidade.

    Gabarito: C

  • Antes do exame das alternativas, convém resolver a situação jurídica proposta pela Banca. Vejamos:

    Conforme informado, a remoção do servidor Carlos foi motivada por razões de ordem estritamente pessoal, e não para fins de atendimento do interesse público. Firmada esta premissa, ainda que o ato tenha observado os rigores formais da lei, restou praticado com vício em um de seus elementos, qual seja, a finalidade. A isso se denomina desvio de finalidade, que invalida o ato respectivo, sequer sendo passível de convalidação. O ato é nulo de pleno direito.

    Sempre que o ato apresenta desvio de finalidade, pode-se afirmar ter havido violação ao princípio da impessoalidade. Isto porque, a principal faceta deste princípio reside em que todos os atos da Administração devem ter por fundamento a satisfação do interesse público, da finalidade pública. Desta forma, se o ato visa a satisfazer um interesse particular, incorre no vício acima mencionado e, a um só tempo, malfere o postulado da impessoalidade.

    Dito isto, analisemos as alternativas, sucintamente:

    a) Errado:

    Como dito anteriormente, houve violação ao princípio da impessoalidade, face ao desvio de finalidade na prática do ato.

    b) Errado:

    O princípio da eficiência não restou violado, visto que o setor para o qual Carlos foi removido efetivamente precisava de um novo servidor.

    c) Certo:

    Em sintonia com as razões acima expendidas.

    d) Errado:

    Não há qualquer informação no enunciado da questão que permita a assertiva de que a publicidade teria sido desrespeitada. Quanto à eficiência, já foi pontuado que não houve violação.

    e) Errado:

    De novo, inexistiu ofensa à eficiência, pelas razões acima já expostas.


    Gabarito do professor: C

  • Quando vai lançar a próxima temporada?

  • Eu na vida sou o João.

  • Me senti envolvido pela historinha da questão, queria saber como terminou :(

  • Houve violação ao princípio da impessoalidade, esse que por sua vez reza que todo ato do agente público DEVE SER IMPESSOAL, (teoria dos órgão) não sendo possível que o interesse particular se manifeste na gestão da coisa publica.

  • … Ô, Maria, vê se larga de frescura

  • Gente, mas o outro setor precisava realmente de um servidor.. então o ato foi bom para a Administração.. não consegui visualizar a violação... afff que historinha ruim