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Todas as alternativas estão nos incisos do artigo 37 da CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Resposta correta Letra A
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
Demais letras
Letra B
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Letra C
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
Letra D
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Letra E
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Acertei, mas que banca do capiroto. --'''
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ACHOU QUE EU TAVA BRINCANDO?
GABARITO - A
Um dos primeiros passos no estudo do Direito Administrativo é memorizar o principal do art. 37 da CF/88.
A resposta está no inciso VIII:
art. 37, VIII: a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
Além de decorar os princípios do caput com a regrinha clássica do LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), costumo ver cobrando em questões as principais alterações trazidas pela EC 19/98.
Se eu tiver dito algo errado me avise, tenho pouco tempo pra estudar porque tenho dois empregos.
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GABARITO: LETRA A
DISPOSIÇÕES GERAIS
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
⇉ CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
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DISPOSIÇÕES GERAIS
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
⇉ CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
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Sobre as alternativas D e E
Letra D
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Letra E
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Trouxe uma explicação que achei em um forum, espero que ajude:
Re: Dúvidas sobre os incisos XIII e XIV do Art. 37 da CF 88
XIII -
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Exemplo: Você é servidor público do IBAMA, Fundação Pública. Como servidor você recebe a remuneração mensal de R$ 3.400,00. Uma espécie de vinculação ou equiparação seria a de que você deveria ganhar 90,25% do subsídio de um servidor público da FUNAI, também Fundação Pública.
XIV -
Exemplo; Um servidor público recebe um Adicional de Qualificação, no âmbito da Administração Pública Federal, de 22% sobre o vencimento de R$ 3.400,00 por ter concluído o mestrado. Depois de um tempo, ele concluí o doutorado, aumentando o AQ - Adicional de Qualificação para 52%. Esse nova alíquota de AQ não poderá incidir sobre a anterior. Devendo incidir sobre o vencimento, que na situação exemplificada é R$ 3.400,00 e não sobre esse vencimento com o AQ anterior de 22%. Do contrário, estaria tendo um efeito cumulativo.
Vencimento + AQ Mestrado = R$ 3400,00+22% >> R$ 4.148,00
Vencimento + AQ Doutorado = R$ 3400,00+52%>>R$ 5.168,00
Se o AQ fosse cumulativo o valor seria:
(Vencimento+AQ Mestrado) +AQ Doutorado = 4.148,00+52% >>>R$ 6304,96 (Exemplo de cumulação de acréscimo pecuniário para concessão de acréscimo ulterior)
Em suma, uma alíquota de mesmo acréscimo deverá desconsiderar a anterior para ser concedida, caso contrário teremos cumulação, pois a alíquota irá incidir sobre outra alíquota.
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