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ID
3243271
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de oito horas diárias e 44 semanais, no máximo. Todavia, poderá a jornada diária de trabalho dos empregados ser acrescida de horas suplementares. Considerando essa informação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra E

    Consolidação das Leis do Trabalho -CLT

    Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.     

    § 3º  As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)  

  • GABARITO : E

    CLT. Art. 59, § 1.º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à da hora normal.

    ► CF. Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.

    ► CLT. Art. 58-A, § 3.º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal.

    A resposta encontra-se no art. 59, § 1º, da CLT, e no art. 7º, XVI, da CF, embora a alternativa correta reproduza a regra do art. 58-A, § 3º, da CLT, que rege especificamente o trabalho em tempo parcial.

    Ao ensejo, cabem duas observações: (1) hora extra e hora suplementar são consideradas, hoje, termos equivalentes; (2) o texto da alternativa correta justificaria reparo, pois 50% é o acréscimo mínimo.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 10% sobre o salário‐hora normal. 

    A letra "A" está errada porque de fato as horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário‐hora normal. Observem o dispositivo legal abaixo:

    Art. 59 da CLT A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.              
    § 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.        

    B) As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 20% sobre o salário‐hora normal. 

    A letra "B" está errada porque de fato as horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário‐hora normal. Observem o dispositivo legal abaixo:

    Art. 59 da CLT A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.              
    § 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.        

    C) As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 30% sobre o salário‐hora normal. 

    A letra "C" está errada porque de fato as horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário‐hora normal. Observem o dispositivo legal abaixo:

    Art. 59 da CLT A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.              
    § 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.        

    D) As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 40% sobre o salário‐hora normal. 

    A letra "D" está errada porque de fato as horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário‐hora normal. Observem o dispositivo legal abaixo:

    Art. 59 da CLT A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.              
    § 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.        

    E) As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário‐hora normal. 

    A letra "E" está certa porque de fato as horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário‐hora normal. Observem o dispositivo legal abaixo:

    Art. 59 da CLT A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.              
    § 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.        
               
    O gabarito é a letra "E".
  • ► CLT. Art. 59, § 1.º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à da hora normal.

    ► CF. Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.

    ► CLT. Art. 58-A, § 3.º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal.

    A resposta encontra-se no art. 59, § 1º, da CLT, e no art. 7º, XVI, da CF, embora a alternativa correta reproduza a regra do art. 58-A, § 3º, da CLT, que rege especificamente o trabalho em tempo parcial.

    Ao ensejo, cabem duas observações: (1hora extra hora suplementar são consideradas, hoje, termos equivalentes; (2) o texto da alternativa correta justificaria reparo, pois 50% é o acréscimo mínimo.