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Art. 793-B da CLT: São atos considerados de má-fé quando uma das partes:
I- deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou ato incontroverso; (inciso I da questão) errado
II- alterar a verdade dos fatos;
III- usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV- opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V- proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (inciso II da questão) correto
VI- provocar incidente manifestamente infundado; (inciso III da questão) errado
VII- interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório (inciso VI da questão) correto
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Vamos analisar as alternativas da com base no dispositivo legal abaixo:
Art. 793-B da CLT Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
I Considera‐se como litigante de má‐fé aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato controverso.
O item I está errado porque com base no artigo 793 B da CLT considera‐se como litigante de má‐fé aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
II Considera‐se como litigante de má‐fé aquele que proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo.
O item II está certo com base no dispositivo abaixo:
Art. 793-B da CLT Considera-se litigante de má-fé aquele que: V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
III Considera‐se como litigante de má‐fé aquele que provocar incidente manifestamente fundado.
O item III está errado porque considera‐se como litigante de má‐fé aquele que provocar incidente manifestamente infundado.
IV Considera‐se como litigante de má‐fé aquele que interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
O item IV está certo com base no artigo abaixo:
Art. 793-B da CLT Considera-se litigante de má-fé aquele que: VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
O gabarito é a letra "C".
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Gabarito: C
Estão corretos os itens II e IV:
CLT, Art. 793-B. Considera-se litigante de má-fé aquele que: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (item I errado)
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; (item II correto)
VI - provocar incidente manifestamente infundado; (item III errado)
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. (item IV correto)
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Estão corretos os itens II e IV:CLT, Art. 793-B. Considera-se litigante de má-fé aquele que: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (item I errado)
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; (item II correto)
VI - provocar incidente manifestamente infundado; (item III errado)
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. (item IV corret
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Ninguém merece esse tipo de questão estilo jogo dos sete erros, as grandes bancas já passaram dessa fase, é lastimável esse tipo de banca, a FCC mesmo já passou dessa fase!