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ID
3243292
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as normas gerais da CLT, será assegurado a todo empregado um descanso semanal de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A (Questão, por ora, desatualizada - Medida Provisória nº 905/2019)

    A Medida Provisória nº 905/2019 ("Trabalho Verde e Amarelo") alterou a redação do art. 67 da CLT que embasava as alternativas, pelo que hoje a questão não contempla resposta correta.

    CLT. Art. 67. É assegurado a todo empregado um repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 905/2019)

    CLT. Art. 67. S̵e̵r̵á̵ ̵a̵s̵s̵e̵g̵u̵r̵a̵d̵o̵ ̵a̵ ̵t̵o̵d̵o̵ ̵e̵m̵p̵r̵e̵g̵a̵d̵o̵ ̵u̵m̵ ̵d̵e̵s̵c̵a̵n̵s̵o̵ ̵s̵e̵m̵a̵n̵a̵l̵ ̵d̵e̵ ̵2̵4̵ ̵(̵v̵i̵n̵t̵e̵ ̵e̵ ̵q̵u̵a̵t̵r̵o̵)̵ ̵h̵o̵r̵a̵s̵ ̵c̵o̵n̵s̵e̵c̵u̵t̵i̵v̵a̵s̵,̵ ̵o̵ ̵q̵u̵a̵l̵,̵ ̵s̵a̵l̵v̵o̵ ̵m̵o̵t̵i̵v̵o̵ ̵d̵e̵ ̵c̵o̵n̵v̵e̵n̵i̵ê̵n̵c̵i̵a̵ ̵p̵ú̵b̵l̵i̵c̵a̵ ̵o̵u̵ ̵n̵e̵c̵e̵s̵s̵i̵d̵a̵d̵e̵ ̵i̵m̵p̵e̵r̵i̵o̵s̵a̵ ̵d̵o̵ ̵s̵e̵r̵v̵i̵ç̵o̵,̵ ̵d̵e̵v̵e̵r̵á̵ ̵c̵o̵i̵n̵c̵i̵d̵i̵r̵ ̵c̵o̵m̵ ̵o̵ ̵d̵o̵m̵i̵n̵g̵o̵,̵ ̵n̵o̵ ̵t̵o̵d̵o̵ ̵o̵u̵ ̵e̵m̵ ̵p̵a̵r̵t̵e̵.

  • Atualmente, em 05/02/2020, está desatualizada em razão da Medida Provisória 905/19, conforme já citado. Todavia, tal norma precária está sob tramitação no processo legislativo e esta disposição pode ser afastada, modificada ou mantida conforme veremos mais pela frente.

  • (Questão, por ora, desatualizada - Medida Provisória nº 905/2019)

    A Medida Provisória nº 905/2019 ("Trabalho Verde e Amarelo") alterou a redação do art. 67 da CLT que embasava as alternativas, pelo que hoje a questão não contempla resposta correta.

    ► CLT. Art. 67. É assegurado a todo empregado um repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 905/2019)

    ▷ CLT. Art. 67S̵e̵r̵á̵ ̵a̵s̵s̵e̵g̵u̵r̵a̵d̵o̵ ̵a̵ ̵t̵o̵d̵o̵ ̵e̵m̵p̵r̵e̵g̵a̵d̵o̵ ̵u̵m̵ ̵d̵e̵s̵c̵a̵n̵s̵o̵ ̵s̵e̵m̵a̵n̵a̵l̵ ̵d̵e̵ ̵2̵4̵ ̵(̵v̵i̵n̵t̵e̵ ̵e̵ ̵q̵u̵a̵t̵r̵o̵)̵ ̵h̵o̵r̵a̵s̵ ̵c̵o̵n̵s̵e̵c̵u̵t̵i̵v̵a̵s̵,̵ ̵o̵ ̵q̵u̵a̵l̵,̵ ̵s̵a̵l̵v̵o̵ ̵m̵o̵t̵i̵v̵o̵ ̵d̵e̵ ̵c̵o̵n̵v̵e̵n̵i̵ê̵n̵c̵i̵a̵ ̵p̵ú̵b̵l̵i̵c̵a̵ ̵o̵u̵ ̵n̵e̵c̵e̵s̵s̵i̵d̵a̵d̵e̵ ̵i̵m̵p̵e̵r̵i̵o̵s̵a̵ ̵d̵o̵ ̵s̵e̵r̵v̵i̵ç̵o̵,̵ ̵d̵e̵v̵e̵r̵á̵ ̵c̵o̵i̵n̵c̵i̵d̵i̵r̵ ̵c̵o̵m̵ ̵o̵ ̵d̵o̵m̵i̵n̵g̵o̵,̵ ̵n̵o̵ ̵t̵o̵d̵o̵ ̵o̵u̵ ̵e̵m̵ ̵p̵a̵r̵t̵e̵.

  • Questão está ATUALIZADA: a MP 905/19 foi revogada pela MP 955/20, restabelecendo a redação anterior do art. 67 da CLT:

    Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.