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GABARITO : D
Quando completou 20 anos de serviço na empresa, o trabalhador adquiriu o direito à duração máxima do aviso prévio proporcional, que é de 90 dias.
► Lei nº 12.506/2011. Art. 1.º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da CLT será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Vale lembrar que o aviso prévio proporcional é direito assegurado pelo art. 7º da Constituição:
▷ CF. Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei.
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30 dias, pela CLT, independentemente do tempo de empresa. Quando o empregado tem até um ano de empresa, este será o prazo final.
3 dias para cada ano trabalhado, para contratos com mais de um ano, até o limite de 60 dias. Podendo totalizar então 90 dias.
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GABARITO LETRA 'D'
Lei nº 12.506/2011. Art. 1.º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da CLT será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Tabela para fazer o cálculo caso tenham dúvida:
Nº anos trabalhados x 3 + 30
Só não podemos esquecer que o máximo é 90 dias, então caso o resultado passe desse valor, permanecerá 90 dias.
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ATÉ 1 ANO = 30 DIAS
1 ANO +1 DIA = 33 DIAS
MÁXIMO 60D + 30 = 90
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O aviso prévio proporcional, para empregado cujo vínculo empregatício haja implementado duração de superior a 1 ano, será de 30 dias mais acréscimo de 3 dias para cada ano trabalhado até o limite máx. de 60 dias (totalizando 90 dias), é concedido em caso de despedida arbitrário ou imotivado.
No entanto, em se tratando de rescisão do contrato por PEDIDO DE DEMISSÃO, vigora o regime da bilateralidade, não havendo falar em acréscimo. Logo, o empregado demitido terá direito a tão somente 30 dias de aviso prévio.
Ainda, cabe salientar que o empregado poderá pedir dispensa do aviso, mas ao fazê-lo o empregador não se exime de pagar a remuneração referente ao aviso, salvo se o empregado comprovar admissão em novo emprego.
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0 a 12 meses = 30 dias.
Acima de 1 ano serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, computando ao todo um total de até 90 dias.