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§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
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GABARITO LETRA "D"
LEI 4.320/64
A -subvenções sociais destinam‐se exclusivamente a instituições públicas de assistência social, médica e cultural.ERRADA
Art. 12 §3º - I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
B -Subvenções econômicas destinam‐se exclusivamente a instituições privadas de caráter não lucrativo. ERRADA
Art, 12 §3º - II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
C -constitui subvenção econômica a diferença entre o preço de compra de gêneros alimentícios pelo governo e o preço de mercado. ERRADA.
Art. 18 - Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:
a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais;
D - constitui‐se subvenção econômica a dotação destinada ao pagamento de bonificações aos produtores de determinados gêneros. CORRETA
Art. 18 - Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:
b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.
E - a cobertura de deficit de manutenção de empresa pública dar‐se‐á a título de transferência de capital. ERRADA
Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.
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Essa questão exige conhecimentos de classificações constantes na Lei 4.320/64. Pode ser uma lei antiga (1964), mas eu lhe recordo que ela continua em pleno vigor e caindo em provas! Você está vendo aqui, né?
Então não esqueça dela!
Agora vamos para as alternativas:
a) Errada. Subvenções sociais podem ser destinadas a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa (Lei 4.320/64, art. 12, § 3º, I).
b) Errada. Subvenções econômicas podem ser destinadas a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril (Lei 4.320/64, art. 12, § 3º, II). Vamos conferir isso na Lei 4.320/64:
Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
c) Errada. Alternativa interessante! Mas, na verdade, consideram-se subvenções econômicas as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais (Lei 4.320/64, art. 18, parágrafo único).
d) Correta. Sim! De acordo com o parágrafo único do artigo 18 da Lei 4.320/64, olha só:
Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.
Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:
a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais;
b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.
e) Errada. E a resposta está no caput do artigo 18 que você acabou de ler no comentário da alternativa D. Essa cobertura se far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes (e não transferências de capital, que são despesas de capital).
Gabarito do professor: Letra D.
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a. social, médica e educacional
b. fins lucrativos quando concessão houver sido expressamente autorizada em lei especial.
c. preço de mercado - preço de revenda
d. CORRETA
e. despesas correntes do orçamento