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ID
3243457
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 4.320/1964,

Alternativas
Comentários
  • § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • GABARITO LETRA "D"

    LEI 4.320/64

    A -subvenções sociais destinam‐se exclusivamente a instituições públicas de assistência social, médica e cultural.ERRADA

    Art. 12 §3º - I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    B -Subvenções econômicas destinam‐se exclusivamente a instituições privadas de caráter não lucrativo. ERRADA

    Art, 12 §3º - II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    C -constitui subvenção econômica a diferença entre o preço de compra de gêneros alimentícios pelo governo e o preço de mercado. ERRADA.

    Art. 18 - Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

    a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

    D - constitui‐se subvenção econômica a dotação destinada ao pagamento de bonificações aos produtores de determinados gêneros. CORRETA

    Art. 18 - Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

    b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

    E - a cobertura de deficit de manutenção de empresa pública dar‐se‐á a título de transferência de capital. ERRADA

    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

  • Essa questão exige conhecimentos de classificações constantes na Lei 4.320/64. Pode ser uma lei antiga (1964), mas eu lhe recordo que ela continua em pleno vigor e caindo em provas! Você está vendo aqui, né? 

    Então não esqueça dela!

    Agora vamos para as alternativas:

    a) Errada. Subvenções sociais podem ser destinadas a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa (Lei 4.320/64, art. 12, § 3º, I).

    b) Errada. Subvenções econômicas podem ser destinadas a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril (Lei 4.320/64, art. 12, § 3º, II). Vamos conferir isso na Lei 4.320/64:

    Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.


    c) Errada. Alternativa interessante! Mas, na verdade, consideram-se subvenções econômicas as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais (Lei 4.320/64, art. 18, parágrafo único).

    d) Correta. Sim! De acordo com o parágrafo único do artigo 18 da Lei 4.320/64, olha só:

    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

    Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

    a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

    b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

    e) Errada. E a resposta está no caput do artigo 18 que você acabou de ler no comentário da alternativa D. Essa cobertura se far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes (e não transferências de capital, que são despesas de capital).

    Gabarito do professor: Letra D.
  • a. social, médica e educacional

    b. fins lucrativos quando concessão houver sido expressamente autorizada em lei especial.

    c. preço de mercado - preço de revenda

    d. CORRETA

    e. despesas correntes do orçamento