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LRF
Art. 17. § 3 Para efeito do § 2, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Da Geração da Despesa
Art. 15 § 3 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
Gab. C
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a) a renúncia de receita deve se dar com a diminuição de despesa.
Errado. Renúncia de Receita é a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar:
1º acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes,
2º atender ao disposto da LDO e
3º atender pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; OU II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
b) a concessão em caráter não geral corresponde àquela atribuída a todos os que se encontrem na mesma situação.
Errado. Correspondem a tratamento diferenciado
c) a despesa considerada como irrelevante será definida pela lei de diretrizes orçamentárias.
CERTO, conforme LRF art 16 § 3º "Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias."
d) é considerada como de caráter continuado a despesa de capital que ultrapasse o exercício financeiro.
Errado. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
e) o aumento permanente de receita é o que decorre do aumento do nível de atividade econômica.
Errado. Considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Fonte: LC Nº 101 – LRF
Gab: C
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Só cuidado com a resposta da Jéssica aos apressados, o Gab. é C e não B.
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Gabarito (C)
A lei Brasileira é muito top, é lei que remete a outra lei, que remete a outra lei, que remete a outro artigo, que, por fim, remete a outro artigo. Como assim?? Veja:
A LRF diz que a LDO dirá o que é despesa irrelevante, a LDO 2019/20, por sua vez, diz que despesas irrelevantes são aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993 que, por sua vez, nos remete a outro artigo da própria lei kkkk.
Enfim, no resumo da opera, após percorremos esse labirinto da lei, despesa irrelevante:
1) Para obras e serviços de engenharia é igual a 10% de R$330.000,00 = R$33.000,00
2) Para compras e serviços sem ser de engenharia é igual a 10% de R$176.000,00 = R$17.600,00
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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Vamos por alternativa:
a) Errada. A renúncia de receita deve se dar com pelo menos uma das seguintes condições: demonstração pelo proponente de que a renúncia já foi considerada e não afetará as metas de resultados fiscais; e medidas de compensação. E essas medidas de compensação são provenientes da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição (e não da diminuição de despesa, como afirmou a alternativa).
Confira a LRF:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
b) Errada. Justamente o contrário: a concessão em caráter não geral corresponde àquela que não é atribuída a todos os que se encontrem na mesma situação. A isenção de caráter geral é para todos. A isenção de caráter não geral é só para alguns selecionados. Somente a isenção de caráter não geral é renúncia de receita (LRF, art. 14, § 1º).
c) Correta. Quem vai dizer que uma despesa é irrelevante é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LRF, art. 16, § 3º).
d) Errada. Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC) é o seguinte:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
e) Errada. Considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição (LRF, art. 17, § 3º).
Gabarito: C
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Renúncia de receita e geração da despesa. São os artigos 14, 15, 16 e 17 da LRF. Vamos lá!
a) Errada. Primeiro: existem dois caminhos para a concessão de renúncia de receita. O ente deve adotar pelo menos uma das condições.
Segundo, se escolher pelas medidas de compensação, ela deve ser feita por meio de aumento de receita (e não por meio de diminuição da despesa). Acompanhe aqui na LRF:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.b) Errada. A concessão
em caráter geral é que corresponde àquela atribuída a todos os que se encontrem na mesma situação. A concessão em caráter não geral é que corresponde a um tratamento diferenciado, a determinados indivíduos. Por isso esta última é que é considerada renúncia de receita. Observe:
Art. 14, § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.c) Correta. Quem determina se uma despesa é irrelevante é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):
Art. 16, § 3
o Ressalva-se do disposto neste artigo a
despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a
lei de diretrizes orçamentárias.
d) Errada. Essa não é a definição de despesa obrigatória de caráter continuado (DOCC). A definição correta é esta aqui:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.e) Errada. Para gerar uma DOCC, é preciso compensar os efeitos financeiros com aumento permanente de receita ou com redução permanente de despesa. O aumento permanente da receita é aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição (e não do aumento do nível de atividade econômica. O nível de atividade econômica não é permanente, concorda? Pois ele oscila constantemente e pode diminuir no próximo período).
Para confirmar, vamos ler dois parágrafos do artigo 17 da LRF:
§ 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
§ 3º Para efeito do § 2º, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.Gabarito do professor: Letra C.