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LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Subseção II
Da Habilitação e da Reabilitação Profissional
Art. 90. A prestação de que trata o artigo anterior é devida em caráter obrigatório aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes.
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Acho que é facultado ao beneficiário. Mas ao Estado é obrigatório.
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E quando for tratamento, os únicos facultativos é o tratamento cirurgico ou com transfusões de sangue. Todas outras formas de tratamento são obrigatórios.
A questão erra ao deixar entendido que todos tratamentos são facultativos, pense bem, ninguém iria querer se tratar e iriam ficar recebendo benefícios o resto da vida de boa.
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Lei 8213/91:
Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
Art. 90. A prestação de que trata o artigo anterior é devida em caráter obrigatório aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes.
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Só é facultativo se tratando em Transfusão de sangue e Cirurgia.
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Além disso reabilitação profissional não é benefício como afirma a questão, e sim um serviço da Previdência Social.
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Esse serviço é devido em caráter obrigatório, e o segurado e o pensionista inválido devem se submeter a ele sob pena de suspensão do benefício, exceto o tratamento cirúrgico e a transfusão de sangue que são facultativos
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A reabilitação profissional em si é obrigatória, sendo facultativo apenas as cirurgias e transfusões de sangue.
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Facultativo: Cirurgia e Transfusão de sangue
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GABARITO: ERRADO
Subseção II
Da Habilitação e da Reabilitação Profissional
Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
Art. 90. A prestação de que trata o artigo anterior é devida em caráter obrigatório aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes.
FONTE: LEI No 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Gabarito:"Errado"
Lei 8213/91,art. 90. A prestação de que trata o artigo anterior é devida em caráter obrigatório aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes.
A reabilitação profissional é obrigatória, sendo facultativo as cirurgias e transfusões de sangue.
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A reabilitação profissional é obrigatória, sendo facultativo: cirurgias e transfusões de sangue.
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mano já cansei desse troço tem questões que a barra dos comentários não abre e não consigo ver nem os comentários mais curtidos ,isso acontece com vcs também ?