SóProvas


ID
3243790
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, é uma lei de âmbito nacional, aplicável a todas as esferas de governo e foi elaborada com qual intuito?

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Regulamentar a Emenda Constitucional 29.

  • Que questão mais chula... Eu, heeein
  • regulamentar a ec que trata dos percentuais mínimos destinados pelos entes federativos a saúde...D
  • Art 177. Até o exercício financeiro de 2004, os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes:

    I – no caso da União:" (AC)

    a) no ano 2000, o montante empenhado em ações e serviços públicos de saúde no exercício financeiro de 1999 acrescido de, no mínimo, cinco por cento;" (AC)

    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, doze por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o

  • nem fala Janna, que questão ruim qual conhecimento eles acham que estão testando ai ? conhecimento histórico do mundo e suas organizações? deveriam perguntar essa questão para um robô.

  • Meu Deus, que questão horrorosa. O.O'

  • Essa é aquela para quem estava estudando a um certo tempo, porem por eliminação também dava para chegar lá.

    O que a Lei 141 faz???

    Ela regulamenta as formas de financiamento do SUS.!!!

    • A) Alterar a portaria nº 648/GM/MS.
    • B) Ampliar a portaria GM nº 2488 de 21 de outubro de 2011.
    • C) Anular o decreto nº 7508 de 28 de junho de 2011. (Discorre sobre a organização do SUS.)
    • D Regulamentar a Emenda Constitucional 29.
    • E) Incentivar o Programa Nacional de melhoria e Qualificação do Acesso à Atenção Básica (PMAQ).

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    Lei 141. Art. 1 Esta Lei Complementar institui, nos termos do : 

    CF-88. Art. 198 - § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada 5 anos, estabelecerá:         

    I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º;         

    II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; 

    III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;