SóProvas


ID
324424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à legislação da previdência social, julgue os itens subsequentes.

A previdência social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão, ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A Previdência Social consolida os direitos humanos acima assegurados na medida em que, através de contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente (art. 1º, Lei n.º 8.213/91)
  • Olá pessoal encontrei um erro nesta questão. Não é tempo de serviço e sim tempo de contribuição, por isso a alternativa estaria errada. Alguém sabe informar se essa questão foi alterado o gabarito?


    A previdência social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, (e sim tempo de contribuição), desemprego involuntário, encargos de família e reclusão, ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Se alguém tiver alguma informação a respeito da questão, manda uma mensagem no meu perfil.

    Bons estudos
  • Ratificando o meu último comentário:

    Em 1998, com a Emenda Constitucional nº 20 houve a primeira “reforma previdenciária”, objetivando introduzir mecanismos de equilíbrio financeiro e atuarial do  sistema, lançando bases para nova metodologia de cálculos dos salários de benefícios dos segurados, restringindo o acesso prematuro ao benefício. Alterou o conceito de aposentadoria, por tempo de serviço, substituída pela aposentadoria por tempo de contribuição, dada a preocupação do equilíbrio financeiro e atuarial que deve ser mantida pelo sistema previdenciário.

    Por outro lado a Legislação previdenciária 8213/91 no seu artigo 1º fala justamente o que está escrito no enunciado da questão:

    "art. 1º - A previdência social. mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares (...)"

    Só postei isso para alertar a todos que a banca pode tentar nos derrubar pela constituição ou pela lei... Bons estudos.
  • Olá... caro Carlos, realmente o termo correto é "tempo de contribuição" e não "tempo de serviço", não é apenas umas mudança terminológica, mas sim na prática eles possuem diferenças. Por exemplo: No tempo de serviço permitia a contagem "fictícia" de algum período, mesmo sem contribuição previdenciária, o que não ocorre com o tempo de contribuição.

    Mudança esta que ocorreu com a reforma da previdência. Porém o enunciado da questão fala: "Com relação à legislação da previdência social", aí temos q na lei 8213/91 o termo "tempo de serviço' está presente, mas nos dispositivos atuais, vigora o tempo de contribuição! 

    Assim, em parte da legislação previdenciária ainda temos a expressão "tempo de serviço", mas concordando com a observação do colega, devemos ficar atentos. ATUALMENTE É TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO... MESMO AINDA ENCONTRANDO O TERMO TEMPO DE SERVIÇO na 8213/91 (que faz parte da Legislação Previdenciária, conforme o enunciado solicitou) 

    Outra ressalva é quanto ao "desemprego involuntário" que é pago o seguro desemprego pelo "MTE"...

    Porém a questão trata da literalidade da 8213/91, então está CORRETA!
  • Carlos, eu entendo seu ponto de vista!
    Mas a questão é pura, limpa e clara!

    TEXTO DE LEI.

    Embora pareça errada, esta certinha ;D
    e não cabe recurso, mesmo ela não falando '' consoante lei 8 213/91 "

    a cespe nunca  vai falar que ela  esta errada, sempre vai dar um desculpa! e na maioria das vezes a desculpa dela é '''' texto de lei '''''
    vamo que vamo 
    Deus é Pai!

  • o correto seria tempo de contribuição mesmo, mas e em relação ao gabarito oficial, o site QC errou? o gaba seria E ao invés de C , como o colega acima afirmou?
  • Olá pessoal... Eu concordo com o Carlos, porém ainda não vi questão que se refira ao termo tempo de serviço como considerado errado.

    Se alguém tiver alguma questão como exemplo deixe-me um post em meu mural por gentileza.

    Grato

    Anderson Cardoso
  • Questão incorreta no meu ver..

            Art. 6º A previdência social compreende:
            I - o Regime Geral de Previdência Social; e
            II - os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares.
            Parágrafo único.  O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5o, exceto a de desemprego involuntário, observado o disposto no art. 199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).
     

  • A Constituição determina:

    Art. 201.(CF) A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário

        A lei confirma:

    Art. 3º(8.212/91) A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

        a outra repete:  

    Art. 1º(8.213/91) A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.


                 ai chega o artº 9 dessa mesma lei e versa: (tomando emprestado o art do colega acima):

      § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)


    até hoje eu não entendi isso, os doutrinadores afirmam que o seguro desemprego se trata de beneficio previdenciário, risco social que, segundo a constituição, deve ser amparado pelo regime geral, ai chega o paragrafo primeiro do art 9º e faz um negócio desses, joga pra lá e pra cá.
  • O enunciado da questão é puro texto de lei como jpa foi dito, porém, vale ressaltar que no que diz respeito ao salário-família e auxílio reclusão só vale para os dependentes de BAIXA RENDA (Art. 201,IV, CF)!!!! Se a questão não fosse cópia do art. 1º da 8.213/91 estaria errada por não atender esse requisito desses dois benefícios.

  • (art. 1º, Lei n.º 8.213/91) e art.201 e seus incisos, CF/88
  • no caso da cespe tempo de serviço ta certo. ja na fcc tempo de contribuição seria o certo. na pratica a fcc ta certa !

  • Gabarito: Certo.

    Art. 1° da lei 8.213/91

  • Exatamente o texto do art. 1º da lei 8213/91, não há de se falar em troca de tempo de serviço por tempo de contribuição, pois está escrito de forma igual a lei!

  • TÍTULO I
    DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

      Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

  • Certo

     Lei n.º 8.213/91 art. 1º,

    DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

  • lei 8.213 artigo primeiro DESATUALIZADO 

  • Ruim é nunca ter a certeza se as bancas vão considerar tempo de serviço e tempo de contribuição como sendo a mesma coisa. #paciencia e MTO ESTUDO

  • 2X "Ruim é nunca ter a certeza se as bancas vão considerar tempo de serviço e tempo de contribuição como sendo a mesma coisa. #paciencia e MTO ESTUDO"

  • Errei a questão, porque nunca sei se o Cespe quer meu conhecimento (de que a previdência não cobre desemprego involuntário - seguro-desemprego), ou se ela quer a letra de  lei. Num momento, ela quer nossa interpretação, noutro...me lasca. OUTRA PARA EU DEIXAR EM BRANCO NA PROVA. E nem venha dizer o que o enunciado diz. Legislação Previdenciária para mim é tudo o que trata de previdenciário, incluindo :

    DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 9º A Previdência Social compreende:

    I - o Regime Geral de Previdência Social;

    II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

    § 1º O Regime Geral de Previdência Social–RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1º desta Lei, exceto a de desemprego involuntário, objeto de lei específica.

    § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991(Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

    Alguém me explica essa tranqueira, please...grata!

  • Certo. O CESPE fez o famoso Ctrl c Ctrl v.

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios

    indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de

    serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente

    Lei 8213/91

  • DESATUALIZADA 


    A PREVIDÊNCIA NÃO GERÊNCIA O DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO 

  • - Ana, mais apesar dela não gerenciar, está explicito na CF, então si cair essa questão na prova e vc colocar como errado , só lamento mais vc vai ''errar''.

  • só lamento infelizmente para você Willian Oliveira está explicito na CF, más não na lei 8213, questão está sim desatualizada pois no enunciado versa sobre Previdência Social, colega Ana está correta em seu posicionamento.

  • Complicado conviver com a CESP. Ela pede de acordo com a previdencia e considera a questão correta com base na CF. Afff

  • Embora no texto Constitucional haja previsão expressa de que a previdência social deve proteger o trabalhador em situação de desemprego involuntário, o benefício governamental fornecido nesta situação -seguro-desemprego -é administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não fazendo parte dos benefícios previdenciários. Ocorre que este benefício é tipicamente previdenciário e de fato deveria ser oferecido pela previdência social, entre' tanto, devido a razões políticas, sua administração passou para o Ministério do Trabalho. Algumas proposições de concursos públicos citam trecho do texto constitucional do qual · consta previsão do atendimento à situação do desemprego involuntário pela previdência social. Estas questões obviamente devem ser consideradas corretas.-Se contudo, a proposição afirmar que o seguro desemprego é um benefício efetivamente oferecido pela Previdência Social, deve ser considerada errada

  • desemprego involuntário?????


  • lei 8213

    art. 1º A previdência social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    texto de lei, porém na pratica é outra coisa como já citou Rodrigo custodio.


  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991:


    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário (...). 


    Art. 9º A Previdência Social compreende:

    I - o Regime Geral de Previdência Social;

    II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.



    § 1 o O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1 o desta Lei, EXCETO as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2 o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006).


    Com base no Art. 9º, § 1º, da lei supracitada, a presente questão não seria invalidada?

    O que vocês pensam a respeito? 

  • CORRETO

    1. Incapacidade: Auxílio Doença, Auxílio Acidente e Aposentadoria por Invalidez;

    2. Idade Avançada: Aposentadoria por Idade;

    3. Tempo de Serviço: Aposentadoria por Tempo de Contribuição;

    4. Desemprego involuntário: Aqui muitos se confundem! O Seguro Desemprego é um benefício de natureza previdenciária que é administrado e concedido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e não pelo INSS. Muito bem, então qual é a manutenção garantida pela Previdência Social aos seus beneficiários? É o Período de Graça (PG), que nada mais é do que um prazo no qual o desempregado não contribui para a previdência Social, mas mantém a sua qualidade de segurado, inclusive podendo gozar dos benefícios previdenciários;

    5. Encargos de família: é o filho que ainda é menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade que seja dependente do segurado. Nos casos de segurado de baixa renda é devido o salário família por filho nas condições anteriormente citadas;

    6. Morte: Pensão por Morte.


  • Desatualizada........O enunciado cita legislação da previdência social, logo não poderá considerar o emprego involuntário. Teria que dizer no enunciado segundo a Doutrina, CF...

  • Gab CERTO


    Lei 8.213 - Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.


    Foco, foça e fé que Deus honrará seu esforço! 

  • Segundo o regulamento da previdência social a questão estaria errada, previdência social não é responsável pelo desemprego involuntário, que cabe ao MTE.

    Espero ter ajudado.

  • Pessoal, está questão está ATUALIZADA sim! leiam o artigo 1º da lei 8.213/91 lá cita o "desemprego involuntário", segue o link da lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm , portanto, gabarito CORRETO.


  • PREVIDÊNCIA SOCIAL: COBRE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO


    REGIME GERAL: NÃO COBRE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO


    (Lembrete: previdência social é composta por RGPS, RPPS e previdência facultativa)

  • Putz...questão desatualizada.
    Vou indicar pro QC

  • Interessante a explicação do Ricardo Pinheiro.

  • galera o que podia ta errada nessa questão hoje atualizada é o termo TEMPO DE SERVIÇO, que hoje é tempo de contribuição

    o desemprego involuntario apesar de não pago pelo o INSS, é beneficio constato no art 201 da CF/88

  • o que me pegou foi este "encargo de familia". o que seria isso?

  • Luciano braz valeu pela dica eu tinha achado estranho este termo "tempo de serviço"

  • Seguro desemprego não é proteção de natureza trabalhista? Estou errada??

  • Natalia Facury, de fato sua dúvida é dúvida de muitos, e já foi inclusive dúvida minha.
    Mas ora, o art. 201 da CF/88 deixa claro que a previdência social atenderá, entre outras coisas, a proteção do trabalhador em situação de desemprego involuntário. Confere lá no inciso III desse artigo, sana a dúvida e ano que vem "é nois" trabalhando no INSS.

  • Gabarito :Correto

    Artigo 1 lei 8213/1991

  • A Previdência Social vai fazer tudo isso de graça é? e o termo "mediante contribuição" onde é que fica?

    Lei 8.213, Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Questão anulável.

  • De acordo com a 8213 TUDO OK, com o regulamento 3.048 não!

  • Me atrapalhei na leitura :/ 

  • ainda não consegui sanar minha dúvida em relação a esse "desemprego involuntário". Já vi professores dizendo que é benefício previdenciário, outros dizendo o contrário. A CF diz que é, a lei 8212 e 8213 também. Mas logo em seguida, no § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. 

    Tá difícil entender

  • O desemprego involuntário tem 2 vertentes:


    1 - MINISTÉRIO DO TRABALHO: fornece o seguro desemprego.


    2 -PREVIDÊNCIA SOCIAL:  fornece o "período de graça"(PG), para indivíduo que teve o desemprego involuntário, continuando a ter direito a todos benefícios da previdência social mesmo sem contribuição, normalmente esse período é de 12 meses, podendo ser prorrogado. 

  • GAB. CERTO! 

    Art. 201 DA C.F. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.  

    Bons estudos galera!

  • ENCARGOS DE FAMÍLIA? Ja vi a Banca considerar como errada a falta de literalidade por muito menos.

  • Penso que a questão está errada pois fala em tempo de serviço

  • Tempo de serviço ? Acho que a maioria dos concurseiros erraram! rs

  • Com relação à legislação da previdência social social, julgue os itens subsequentes......

    Entendo que a questão fala de acordo com a lei 8213/91, 8212/91 e o decreto 3048/99, portanto não está previsto a contingência desemprego involuntário. Pra mim está errada essa assertiva.

  • art.1 da lei 8213 não tem como errar (literalidade da lei). mesmo que não seja o perfil da banca, tbm cai bora ler a lei concurseiros.

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

  • Leonardo Correa: Leia o Art.3º da Lei 8212. Você terá uma surpresa..

  • Tempo de serviço MATA qualquer um...   =/

  • Comando da questão não especifica se é de acordo com a CF/88. Daí fica complicado

  • Ali está falando em de acordo COM A LEGISLAÇÃO.. Se assim for, realmente na legislação está aposentadoria por serviço e desemprego involuntário  Contudo, a previdência não garante desemprego involuntário, e é aposentadoria POR TEMPO CONTRIBUIÇÃO

  • A banca disse: Com relação à legislação da previdência social

  •  Constituição brasileira de 1891 previu em seu bojo dois dispositivos relacionados à Previdência Social, quais sejam, o art. 5º e o art. 75, sendo que o primeiro dispunha sobre a obrigação de a União prestar socorro aos Estados em calamidade pública, se tal Estado solicitasse, e o último dispunha sobre a aposentadoria por invalidez dos funcionários públicos.

    *  Dentre os documentos legais editados durante o referido período, merece destaque a Lei Elói Chaves (Decreto Legislativo n. 4.682/1923).

    O referido decreto data do dia 14 de janeiro do referido ano, e pode ser considerado um dos grandes marcos no que toca ao progresso da Previdência Social no Brasil, tendo em vista que foi responsável pela criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários.

    Além disso, após a Lei Elói Chaves foram sendo criadas inúmeras caixas de aposentadoria em prol das mais variadas categorias de trabalhadores, como os portuários, os servidores públicos, os mineradores etc.

    Quase todas as caixas de aposentadoria e pensão previam a forma de custeio da previdência da respectiva categoria, além dos benefícios a serem concedidos.

  • POxa vida! Não lembrei dos encargos familiares...

    Vamos a luta!

  • CERTA.

    Claro que a Previdência Social fala do desemprego involuntário, tem seguro desemprego para quê?

    Encargos de família é uma pegadinha boa por poder confundir com a assistência social, mas está certo também.

  • Querido Gabriel Caroccia

    Se você não sabe o Seguro desemprego que você conhece não é paga pela previdência social o único que é pago pela Previdência é o Seguro desemprego para pescador artesanal conhecido mais como seguro-defeso Lei 8424/2015 e isso foi inserido ano passado, então cuidado antes de dá alguma certeza você pode confundir outras pessoas.


  • Não existe mais tempo de serviço. A questão está desatualizada.

  • Colegas, alguém pode me tirar um dúvida? Sempre fico pensativa quando a questão fala de "tempo de serviço", faz parte do eventos cobertos pela previdência ou não? Pois quem estuda para o INSS ouve constantemente que não existe mais este termo "tempo de serviço", que o correto é "tempo de contribuição". Alguém pode me explicar

  • Atualmente se cobrarem "TEMPO DE SERVIÇO",devemos marcar como errada. Mas na época dessa questão estaria certa.

  • Literalidade da lei. É o mesmo caso do menor de 14 anos poder se filiar à previdência, pelo que está escrito na lei, sim, mesmo isso estando tacitamente revogado. Esse tipo de questão é pra sacanear mesmo.

  • Fiquei confuso.

    Conforme a Lei 8.213("legislação previdenciária"), no art. 1º -  A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Masssssss...vem o art. 9º, §1º e diz - O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

  • o termo tempo de serviço foi substituído por tempo de contribuição, isso deixou muitos confusos inclusive eu. Ao meu ver essa questão está um tanto que desatualizada.

  •         Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

  • Questão desatualizada ! '' tempo de serviço''

  • Incompleta, mas certa.

  • literalidade da lei

  • CERTO   E NÃO ESTÁ DESATUALIZADA

    Veja o link,lei seca>>  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm

  • Pessoal, ao observar as leis temos:

    CF art 201 III diz: " proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário".

    Lei 8213 art 1 diz: " A PREVIDENCIA SOCIAL, mediante contribuição ... desemprego involuntário e tempo de serviço ".

    Lei 8213 art 9 parágrafo 2 diz: " O REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, garante a cobertura ..., exceto desemprego involuntário, objeto de lei específica ". 

    Observem que os termos são diferentes! Na CF não fala de cobertura e sim de proteção, no art 1 da 8213 refere-se à PREVIDENCIA SOCIAL, já no art 9 fala do REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL. Quanto ao referente " tempo de serviço " é letra da lei que não foi mudada, então está correto porque é o que está na letra da lei. Não está desatualizada porque " na letra deste artigo não foi mudada, então não podem dar como errado. 

  • Certa
     

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Se é letra de lei, e nela está escrito tempo de serviço, deve ser levado em conta isso!

  • Mas o desemprego voluntário ñ dá 12 meses?

     

  • Weberti Silva, colega, discordo de vc

     

    A questão apresenta o que consta no art. 1º da lei 8.213

     

    "A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. "

     

     

    Se vem uma dessa dizendo que é tempo de serviço na prova vcs marcariam o q ? C/E?

  • Marcaria CERTO, Gabriel C.

    Está na letra da LEI.

  • Toda vez que vejo questão falando sobre Tempo de Serviço fico na dúvida, pois penso sempre que foi substituído por Tempo de contribuição..

    Alguém pode teirar minha Dúvida?

     

     

  • A banca quer medir seu nível de conhecimento
    e a capacidade "decoreba" do seu cérebro.

    #étriste #fazeroque

  • Beneficiários = segurados e dependentes.

     

    Questão corretíssima.

  • Engraçadinha essa Cespe...hora o  termo "tempo de serviço" é considerado correto, hora é considerado errado!!

    A letra a lei ainda consta tempo de serviço, devemos lembrar, mas não é mais aplicável.

    Olhem essa questão:

    Q351187 - Ano: 2013 - Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 17ª Região (ES)

    Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Julgue os itens seguintes, relativos aos benefícios do regime geral de previdência social.

    As professoras, após vinte e cinco anos de efetivo magistério, têm direito à aposentadoria por tempo de serviço, com renda mensal correspondente à totalidade de seu salário-benefício.

    ERRADA!

    Acredito que a pegada é ler o enunciado, pois quanto menciona para considerar a legislação, letra da lei, tempo de serviço é correto.

    Já quanto não menciona a legislação e pedi pra julgar o itens, relativos aos benefícios, neste caso tempo de serviços é errado.

    Contribuições são bem vindas pessoal! 

     

  • nao sao todas as professoras, como generaliza a questao abaixo...

    apenas as que se dediquem exclusivemente a funcao de magisterio,assim definido em lei, a ensinar no ensino fundamental e médio

    MALDITOS CÃES DE GUERRA....

     

  • Marcella Nascimento

     

    A cespe não considerou errado por mencionar o termo tempo de serviço, e sim generalizar a palavra professores, 

     

    Vejamos o enunciado do o arti. 201, §7º e 8º da CF/88.

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    4 I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

     

    § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

     

    Por oportuno, vejamos também o comentário do Ilustríssimo Professor Frederico Amado:

     

    "Logo, os professores se aposentarão com 30 anos de contribuição e as professoras com 25 anos de contribuição,

    Destacando que este benefício não mais privilegia os professores do ensino superior desde o advento da Emenda 20/1998, bem como é curial que o tempo seja integralizado exclusivamente no magistério para que haja a redução.

     

    Também serão beneficiados os professores do ensino infantil, fundamental e médio que estejam exercendo atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, a teor do artigo 1º, da Lei 11.301/2006.

     

    Contra a Lei 11.301/2006 foi proposta a ADI 3.772 pelo Procurador-Geral da República, sob o argumento de violação ao artigo 201, §8º, da Constituição Federal. Por sua vez, em 29.10.2008, o STF declarou a validade da referida norma, mas determinou a sua interpretação conforme a Constituição:

    “I- A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. II - As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal. III - Ação direta julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme, nos termos supra” Logo, para as atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico não têm mais aplicabilidade a Súmula 726, do STF: “Súmula 726- Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula”.

     

    Vejamos novamente a questão mencionada:

     

    Julgue os itens seguintes, relativos aos benefícios do regime geral de previdência social.

    As professoras, após vinte e cinco anos de efetivo magistério, têm direito à aposentadoria por tempo de serviço, com renda mensal correspondente à totalidade de seu salário-benefício.

  • lei 8.212/91

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    correta

  • De fato, temos que estudar muito e ficar atentos a muitos comentários. 

    Já vi N comentários falando que não mais existe  o termo "tempo de serviço" e sim " tempo de contribuição". Se tá na lei, esqueça comentários idiotas...

  • lei 8.212/91

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Divergência. Atualmente a previdência prevê benefício em função do tempo de contribuição.

    Font.Alfacon

    Não dêem o que é sagrado aos cães, nem atirem suas pérolas aos porcos; caso contrário, estes as pisarão e, aqueles, voltando-se contra vocês, os despedaçarão.

  • oRalo

    Acadêmico